Recibos verdes: mudanças em Setembro

Publicado em Featured, Impostos, Trabalho, Z Este mês Por SaldoPositivo - 01 de Setembro de 2011

Com a entrada em vigor do novo Código Contributivo no passado dia 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes à Segurança Social dos trabalhadores independentes (recibos verdes) alteraram-se. Saiba o que muda para os prestadores de serviços e como se fará a aplicação das alterações. A partir de Setembro os trabalhadores independentes vão conhecer o seu novo posicionamento nos escalões de rendimento.

Se é trabalhador independente, prepare-se para ver a sua contribuição aumentar

Síntese

- Em Setembro de cada ano, é apurado o novo valor a pagar à Segurança Social com base nos seus rendimentos do ano civil anterior. Assim, embora o Código Contributivo tenha entrado em vigor no dia 1 de Janeiro, só em Outubro os trabalhadores independentes passam a figurar num novo escalão. Neste período, a contribuição mensal já teve em conta os 29,6 por cento, em vez dos 25,4 por cento anteriores. Quem estava no primeiro escalão e pagava 159,72 euros (esquema obrigatório) ou 201,23 euros (esquema alargado), por exemplo, passou a pagar 186,13 euros.

- Existe um período de ajustamento progressivo da aplicação do cálculo dos escalões de rendimentos, o que faz com que ninguém possa subir mais do que um escalão de rendimentos de um ano para o outro. Isto é, se alguém pagava 159,72 euros em 2010 (186,13 euros em 2011 até agora), mesmo que os seus rendimentos o coloquem num escalão muito acima, não vai pagar mais do que o valor relativo ao escalão imediatamente acima do que o até agora pertencia, ou seja, vai pagar 248,18 euros.

- Até 15 de Fevereiro de 2012, os trabalhadores independentes terão de fazer a declaração dos seus rendimentos. Em 2011, a declaração não foi exigida.

- Todos os trabalhadores independentes passam a ter protecção na doença, até agora exclusivos do esquema alargado de contribuição.

Declaração de rendimentos

Como era

Até agora os trabalhadores independentes não estavam obrigados a apresentar o registo dos seus rendimentos, com excepção dos casos de isenção ou redução das contribuições.

Como fica

Todos os trabalhadores terão de entregar uma declaração anual da sua actividade com a enumeração das entidades a quem os serviços foram prestados, até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte à prestação de serviços. Esta declaração permitirá também apurar se a empresa contratante esteve na origem de pelo menos 80 por cento dos serviços, caso em que a essa empresa serão exigidos 5 por cento do total dos serviços do trabalhador independente relativos a esse ano.

Taxa de contribuição

Como era

Antes existiam dois esquemas de segurança opcionais. O obrigatório (25,4 por cento da remuneração escolhida) e o alargado (32,0 por cento da remuneração escolhida). Como normalmente os trabalhadores optavam pelo escalão de rendimentos mais baixo, 1,5 x IAS (419,22 euros), o valor da contribuição ficava nos 159,72 euros, no sistema obrigatório, e nos 201,23 euros, no sistema alargado.

Como fica

Agora existe uma taxa contributiva única de 29,6 por cento que incidirá sobre 70 por cento do total das prestações de serviços gerados na actividade do ano civil anterior. No caso dos produtores agrícolas, proprietários de embarcações, apanhadores de espécies marinhas e pescadores e respectivos cônjuges, com rendimentos exclusivos dessa actividade, a taxa a aplicar será 28,3 por cento.

Escalões de rendimentos

Como era

Até agora existiam dez escalões de rendimentos, cabendo ao trabalhador optar por aquele pelo qual queria descontar. Os escalões começavam nos 628,83 euros (1,5 x IAS) e iam até aos 5.030,64 euros (12 x IAS). Isto é, um trabalhador com um rendimento médio mensal de 800 euros a recibos verdes teria de pagar à Segurança Social um valor que dependia da sua escolha de escalão. Esse escalão deveria ser o que mais se aproximava do seu rendimento mensal, embora normalmente os trabalhadores optassem pelo primeiro escalão. Neste caso, o escalão imeditamente abaixo da remuneração média mensal, correspondendo a uma contribuição de 159,72 ou 201,23 euros (186,13 euros em 2011 e até agora).

Como fica

Agora passa a haver 11 escalões, com a introdução de um primeiro escalão de valor mais baixo, na ordem do valor do IAS (419,22 euros). O trabalhador deixa de poder escolher o escalão e a sua inserção num escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70 por cento do rendimento total do ano anterior a dividir por 12 meses – ou seja, o rendimento anual relevante. O trabalhador passará a ser inserido no escalão de rendimentos que esteja imediatamente abaixo do escalão calculado (escalão este que representa o valor imediatamente abaixo do cálculo de 70 por cento dos rendimentos mensais do ano).

Exemplo: Um trabalhador com 20.000 euros de serviços prestados em 2010, e que estava inserido no novo escalão 2, deveria ficar no novo escalão 4 (20.000 x 70% / 12 = 1.167 euros), de acordo com os novos cálculos. Mas o novo código diz que o trabalhador ficará no escalão imediatamente abaixo, neste caso no escalão 3, a partir de Outubro de 2011.

Escalões de rendimentos

1º 419.22 €

2º 628.83 €

3º 838.44 €

4º 1.048,05 €

5º 1.257,66 €

6º 1.676,88 €

7º 2.096,10 €

8º 2.515,32 €

9º 3.353,76 €

10º 4.192,20 €

11º 5.030,64 €

Quanto se paga

Por exemplo, para alguém que tivesse realizado 12.000 euros no total dos recibos verdes em 2010, as contas fazem-se assim, a partir de Outubro:

70% x 12.000 € / 12 = 700 €

Este trabalhador será inserido no escalão imediatamente inferior ao calculado, ficando portanto no primeiro escalão e pagando 124,09 euros (29,6 por cento de 419,22 euros) por mês à Segurança Social.

Nesta fase, o ajustamento será progressivo. Isto é, nenhum trabalhador poderá subir mais do que um escalão de um ano para o outro. Por exemplo, alguém que tivesse um rendimento total de 25.000 euros num determinado ano vai ser inserido em que escalão?

70% x 25.000 € / 12 = 1.458, 33 €

De acordo com estas contas, o trabalhador seria inserido no 4º escalão (o escalão abaixo do calculado). No entanto, como o ajuste será progressivo, o trabalhador vai ser incluído no escalão acima daquele onde já está actualmente. Isto é, se até agora pagava 159,72 euros por mês (25,4 por cento de 628,83 euros) ou 186,13 euros (a partir de 2011) por ter optado pelo 1º escalão antigo, a partir de Outubro pagará 248,18 euros (29,6 por cento de 838,44 euros), relativos ao novo 3º escalão.

Escalões e contribuição mensal

1º 124,09 €

2º 186,13 €

3º 248,18 €

4º 310,22 €

5º 372,27 €

6º 496,36 €

7º 620,45 €

8º 744,53 €

9º 992,71 €

10º 1.240,89 €

11º 1.489,07 €

Um trabalhador independente que até agora pagasse, por opção, contribuição superior à que determinava a regra geral da base de incidência mantém a possibilidade de o fazer até que atinja um rendimento que o coloque num escalão superior.

Prazo de pagamento

Como era

Entre o dia 1 e 15 do mês seguinte àquele que respeita o pagamento.

Como fica

Entre o dia 1 e 20 do mês seguinte àquele que respeita o pagamento.

Quem pode pagar menos

Quem tiver como rendimento anual relevante menos de 5.030,64 euros (12 x IAS) poderá pedir para pagar uma mensalidade com base de incidência, que resulta de um duodécimo do rendimento anual, com um limite mínimo de 50 por cento do IAS (209,61 euros). Esta redução é aplicável aos trabalhadores que estejam a iniciar ou reiniciar a actividade a partir de 2011.

Exemplo: Se um trabalhador teve 4.500 euros de rendimento anual em 2010, pode vir a pagar 29,6 por cento do duodécimo do seu rendimento anual relevante (4500 x 0,7 / 12), ou seja 262,50 euros. Assim passará a pagar 77,7 euros (0,296 x 262,50 €) por mês de contribuição.

Protecção social

Como era

Até agora, os trabalhadores independentes mantinham direitos e protecção no que respeitava à parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, acrescidos de protecção na doença para os contribuintes que tivessem optado pelo esquema de contribuições alargado.

Como fica

Todos os trabalhadores passam a ter direito à protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Se quer saber mais, consulte o Código do Regime Contributivo.

Opções

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48 Replies to "Recibos verdes: mudanças em Setembro"

  1. Rita Oliveira

    Tenho algumas dúviadas relativamente a recibos verdes, que gostaria que me ajudassem. Estou a prestar serviços pela 1ª vez numa empresa em regime part time cujo vencimento será de 425€ por mês,mas sou obrigada pela entidade patronal a passar recibos verdes.Uma vez que sei, que tenho isenção de 12meses, se eu prestar serviço nesta empresa durante alguns meses, não ultrapassando os 12 meses, perco os meus direitos de isenção numa futura actividade, mesmo não estando 12 meses a prestar um serviço?E se o meu rendimento mensal for inferior ao IAS?Perderei os meus direitos de isenção, numa actividade que exerça futuramente?Agradeço resposta com a maior brevidade
    Atenciosamente
    Rita Oliveira

    • sp

      Cara Rita,

      No guia prático da Segurança Social sobre este tema, pode ler-se:
      “Tirando os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior a 12 vezes o IAS, o trabalhador pode pedir que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61). Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de atividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados.”
      Existe, portanto uma possibilidade de pagamento inferior de contribuição, mas o melhor será expor as suas dúvidas na Segurança Social, o organismo competente nestes casos.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  2. Isabel Ferreira

    Olá Boa tarde,

    Este ano em virtude das mudanças referidas eu passei de pagar 159 euros a pagar 310 euros, subindo mais do que um escalão de uma vez só. Quando o meu rendimento inclusivamente reduziu em 2011, em relação a 2010. Pode informar-me melhor qual a legislação que regula a subida de escalão gradual? Já agora, pela sua experiência, será que beneficio em reclamar?

    Cumprimentos
    Isabel Ferreira

    • sp

      Cara Isabel,

      Segundo o guia prático da Segurança Social para os trabalhadores independentes o que se diz é o seguinte:
      “Enquanto o rendimento relevante determinar uma base de incidência contributiva superior ao escalão de contribuição em pelo menos dois escalões, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.”
      Ou seja, durante este período de aplicação do novo código contributivo um trabalhador independente que pagasse 159,72 euros (186,13 euros durante os primeiros nove meses de 2011) apenas poderia ficar a pagar a contribuição relativa ao escalão imeditamente acima (248,18 euros) mesmo que o seu rendimento determinasse um escalão superior a este. Exponha o seu caso na Segurança Social que é o organismo competente para estes assuntos.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  3. Liliana Pimentel

    Boa Tarde,

    Estou com uma dúvida e pode ser que me ajudem. Recebi uma proposta para trabalhar a recibo verde e o pagamento corresponde a 260 euros mensais. Não tenho trabalho em mais lado nenhum. Com um valor deste quanto terei de pagar de segurança social? Ou poderei pedir uma redução do valor a pagar? Não consigo perceber se existe escalão para um valor destes ou se é à percentagem.Já não é a primeira vez que trabalho a recibos verdes, na primeira vez tinha isenção social. Agora é que estou perdida
    Agradeço a atenção
    Liliana Pimentel

    • sp

      Cara Liliana,

      No guia prático da Segurança Social sobre este tema, pode ler-se:
      “Tirando os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior a 12 vezes o IAS, o trabalhador pode pedir que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61). Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de atividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados.”
      Existe, portanto uma possibilidade de pagamento inferior de contribuição. A contribuição mínima que se pode pagar será de cerca de 62 euros mensais. Contudo, o melhor será expor as suas dúvidas na Segurança Social, o organismo competente nestes casos.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  4. SANDRA MARLENE FERREIRA DE SÁ

    Boa tarde, tenho algumas duvidas em relação aos recibos verdes, iniciei actividade em setembro de 2011 em que o 1 ano seria isenta, ou seja não tenho de descontar para a SS? Terei de pagar alguma coisa ao fechar actividade passado um ano?
    Com os melhores cumprimentos,
    A equipa do Saldo Positivo

    • sp

      Cara Sandra,

      Os trabalhadores independentes estão isentos do pagamento de contribuições para a Segurança Social nos primeiros 12 meses de atividade. Se, por qualquer razão, decidir fechar atividade no decorrer desse prazo não existe nenhuma indicação que tenha de realizar qualquer pagamento à Segurança Social.

      Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  5. Susana Julião

    O prazo para apresentar os rendimentos dos Recibos Verdes termina hoje, se apresentar mais tarde pago alguma coima ?

    • sp

      Cara Susana,

      O não cumprimento do prazo implica incorrer numa contra-ordenação que está associada a uma coima que depende da gravidade da contra-ordenação.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  6. Anabela Sousa Cerqueira

    Boa tarde!
    Iniciei actividade em Agosto de 2010.
    Tive isenta de seg. social ate Agosto de 2011.
    O meu rendimento anual de 2010 foi de 3,018.66 euros.
    Estou a receber cerca de 600 euros por mes, quanto fico a pagar a segurança social a partir de agora?

    E qual o valor minimo que se pode declarar anualmente?

    • sp

      Cara Anabela,

      Como não conhecemos com profundidade a sua situação enquanto trabalhadora independente, o melhor será informar-se junto da Segurança Social. Além disso, poderá ler o Guia Prático desta instituição focado nos trabalhadores independentes. Existem algumas possibilidades de isenção para quem tem rendimentos anuais reduzidos, como poderá constatar no guia.

      Acompanhe o Saldo Positivo também no Facebook: http://www.facebook.com/saldopositivo

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  7. filipe santos

    boa noite…eu trabalho durante a semana por conta de outrém e ao fim de semana um part-time a recibos verdes e eu dirigi-me á segurança social em outubro de 2011 e disseram-me que por trabalhar por conta de outrém e ja descontar os 11% ficava isento de descontos para a segurança social..se me pudessem ajudar agradecia…
    obrigado

  8. Nicolau

    Olá mais uma vez,
    sou cego ou ainda não é possivel comunicar os rendimentos de 2011, que deve ser feito até 15.02.? Não encontro nenhuma ligação para isso no site da SS.
    Além disso ainda não foi efetuada a mudança do escalão. Continuo a pagar o valor errado alto demais.
    Tantos funcionarios e tudo funciona tão mal e devagarinho. Espero poder sair este ano, este país me irrita …
    Cumprimentos
    Nicolau

  9. Patrícia

    Boa noite,

    Encerrei a minha actividade de RV em Novembro de 2011 (apos acabar o meu ano de isenção da SS). Neste momento pretendo voltar a abrir, contudo nao estou a conseguir enquadrar-me nestes valores de SS. O meu rendimento de 2010 foi 700€ anuais, o duodécimo andara nos 40€! COmo poderei eu pagar 124€ c um rendimento de 40€! Há alguma forma de requerir um pagamento inferior? Obrigada!

    • sp

      Cara Patrícia,

      No guia prático da Segurança Social sobre este tema, pode ler-se:
      “Tirando os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior a 12 vezes o IAS, o trabalhador pode pedir que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o valor do duodécimo do rendimento relevante (rendimento relevante / 12), com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61). Esta possibilidade apenas é possível no início ou no reinício de atividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados.”
      Existe, portanto uma possibilidade de pagamento inferior de contribuição, mas o melhor será expor as suas dúvidas na Segurança Social, o organismo competente nestes casos.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  10. Andre

    Boa noite

    Eu no mês de Novembro trabalhei apenas 15 dias,e no pagamento por multibanco tem a opção mês completo ou mês incompleto(nºde dias),poderei pôr a opção mês incompleto? É que a diferença de valor a pagar desce para metade.

    Agradecido

    André

    • rm

      Caro André,

      Julgamos que se refere à contribuição da Segurança Social. Se for esse o caso, aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência ou então entre em contacto telefónico para se esclarecer. Ficam aqui os contactos.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  11. Maria García

    Caros Senhores:
    Agradecia que me esclarecessem quanto ao seguinte. Tenho activdade aberta (explicações e traduções) mas há cerca de 5 (cinco) anos que não exerço qualquer das actividades declarando em IRS o valor 00,0 nos campos respectivos. Recebi hoje informação da Seg Social informando da obrigatoriedade de pagamento de 186,13 euros /mês. Poderá tratar-se um engano?
    Agradecendo desde já a V. atenção.
    Atentamente, Maria García

    • rm

      Cara Maria,

      O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos. Questões dessa natureza deverão ser colocadas na Segurança Social.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

    • Alexandra Figueira

      boa noite
      o jornal de notícias tem recebido vários depoimentos semelhantes ao seu. gostava de falar directamente consigo, para melhor perceber o que se passa. quer dar-me um número de telefone para onde eu lhe possa ligar amanhã, segunda? o meu mail é afigueira@jn.pt
      obrigada

  12. Maria García

    Exmos Senhores:

    Há cerca de 5 (cinco) anos que, apesar de ter actividade aberta (explicações e traduções) não exerço qualquer destas pelo que não tenho rendimentos o que é apresentado na declaração de IRS preenchendo os campos respectivos com o valor 00,0euros.
    Recebi hoje informação da Segurança Social informando que terei a pagar 186,13 euros /mês.
    Poderá tratar-se de um erro?

  13. ana

    deixei de ser trabalhador independente em meados de 2011. tenho na mesma de entregar a declaraçao anual de rendimentos (até 15 de fevereiro de 2012)?
    obrigado

    • jp

      Cara Ana,

      Até dia 15 de Fevereiro de 2012, os trabalhadores independentes terão de fazer a declaração dos rendimentos que auferiram durante o ano de 2011.

      Conheça também a nossa página no Facebook. Visite-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  14. Nicolau

    Olá,

    porque ainda tenho que pagar 186,13 Euros por mês apesar de ter rendimentos annuais de menos de 10 000 Euros? Isso é o que me a gente da SS me respondeu hoje:

    “Relativamente ao seu contacto que desde já agradecemos, informamos que o referido valor de contribuição de trabalhador independente de €186,13 corresponde ao 2º escalão de trabalhador independente, cuja base de incidência contributiva é o valor de €628,83 (1,5x IAS – Indexante de apoios sociais).

    Uma vez que se encontra enquadrado no 2º escalão de trabalhador independente desde 01.01.2010, o valor da contribuição está correcto.

    O referido valor de €124,09 corresponde ao 1º escalão, cuja base de incidência contributiva é o valor de €419,22 (1 x IAS), escalão este que foi criado em 2011 com a entrada em vigor do novo Código Contributivo, em 01.01.2011.”

    Será que o seu exemplo de alguém com rendimentos de 12 000 Euros nesta página é errado?

    Cumprimentos,
    Nicolau

    • sp

      Caro Nicolau,

      O artigo refere-se às alterações que acontecerão, como está previsto pela Segurança Social, em 2011.
      Veja um exemplo semelhante da própria Segurança Social e que se encontra neste guia (página 10):

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

      • Nicolau

        Olá e obrigado, é bom esse documento, ajuda muito :)

        Ontem a gente da SS me escreveu que as alterações quanto às contribuições só vão acontecer a partir de Novembro, não de Outubro como eu pensava:
        “Os trabalhadores independentes só terão de pagar o novo valor da contribuição que lhe foi fixado oficiosamente no mês de Dezembro, referente à contribuição relativa ao mês de Novembro.
        Assim, o valor das contribuições respeitantes ao mês de Outubro, a pagar no mês de Novembro, não sofrerá qualquer tipo de alteração.”

        - Como quase todos os meus rendimentos vêm do mesmo cliente alemão (que não tem nada a ver com Portugal, não tem sucursal etc. neste país), ele vai ter que pagar esses 5 % para entidades contratantes, e como?
        - Como vão determinar o meu escalão novo? Junto com as Finanças? Nunca fiz nenhuma declaração de rendimentos à Segurança Social no passado.

        Desculpem todas as perguntas, sou estrangeiro, é um pouco dificil para mim entender tudo isso e não fazer asneiras.

        Cumprimentos,
        Nicolau

        • rm

          Caro Nicolau,

          Aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência e esclareça as suas dúvidas ou então contacte a Segurança Social via telefone. Ficam aqui os contactos.

          Com os melhores cumprimentos,
          A equipa Saldo Positivo

    • Paula Costa

      Boa tarde,

      Gostaria de saber quanto irei descontar para a segurança social no caso de ganhar o salário mínimo nacional (485€).

      Queria saber se aos fazermos um acto isolado temos também que descontar para a SS.

      Desde já o meu obrigada.
      Paula Costa

  15. Kappa

    Fixe, como sou trabalhador independente pobre (800 Euros/mes) vou pagar 62 Euros menos a partir de agora :D
    Queria pagar para o mes de outubro hoje (17.10.), mas o MB ainda sugere o valor velho de 186 Euros. Quando vai ser actualizado no MB? E porque a SS sabe o valor a pagar se ainda nao houve declaracoes no passado? ^^

    Obrigado pela forma clara de descrever estas coisas, sao dificeis para um estrangeiro e o site da SS nao me parece bom.

  16. Manuel Silva

    Boa noite.
    A minha questão é a seguinte:
    Rendimento 2010= 3910 €
    Rendimento relavente= 2737 €
    Duódécimos = 228.08 € (< 1 IAS)

    Em que escalão serei inserido?

    • jp

      Caro Manuel,

      segundo o Código Contributivo em vigor desde do passado dia 1 de Setembro, os seus rendimentos pertencem ao 1º escalão.

      Conheça também a nossa página no Facebook. Visite-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  17. fernando jorge cabrita vieira

    Estou trabalhando com recibos verdes e estava passando faturas apenas pra uma pessoa, mas agora estou passando pra outra também. Isso tem algum problema,pode-se passar faturas pra várias pessoas?

    • jp

      Caro Fernando,

      como trabalhador independente é possível passar facturas a várias entidades, sem qualquer tipo de problema.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  18. Tânia

    Boa tarde! Iniciei actividade em Agosto de 2010. Tive isenta de seg. social ate Agosto de 2011. o meu rendimento anual de 2010 foi de 2077 euros. Estou a receber cerca de 750 por mes, quanto fico a pagar a segurança social a partir de agora?

    • jp

      Cara Tânia,

      O que está previsto é que a partir de Outubro os trabalhadores independentes sejam enquadrados por escalões de rendimento em função do rendimento do ano anterior. Como em 2010 o seu rendimento anual relevante foi inferior a 6xIAS (cerca de 2515 euros) e se for a sua primeira vez como trabalhadora independente poderá estar na situação em que não se fará ainda o enquadramento. Para saber mais sobre o seu caso específico o melhor será contactar a Segurança Social.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  19. Sónia

    Boa tarde, deixei de trabalhar a recibos verdes em final de Julho, estou desempregada…trabalhei 3 anos para a mesma empresa, mas só o primeiro ano é que consegui fazer os descontos para a segurança social. Portanto tenho uma divida na segurança social, a qual já comecei a pagar.
    Tenho direito a algum tipo de subsidio?

    • rm

      Cara Sónia,

      Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) não têm direito a subsídio de desemprego. Existe a intenção da parte do Governo em alterar essa situação, mas ainda não existe legislação nesse sentido.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  20. Cláudia Teixeira

    Olá.
    Faz 1 ano agora em Setembro que iniciei a minha actividade a recibos verdes. Durante este ano estive isenta de pagamento à segurança social. A partir de agora tenho que começar a pagar. Por mês recebo 600 €, quanto irei ficar a pagar?

    • rm

      Cara Cláudia,

      À partida, se os novos escalões de rendimentos entrarem em vigor (está previsto para Setembro), irá pertencer ao primeiro escalão e, irá pagar uma contribuição mensal de 124,09 euros. No entanto, será melhor informar-se na Segurança Social da sua área de residência.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  21. fernando jorge cabrita vieira

    comecei a trabalhar com recibos verdes em fevereiro deste ano..por enquanto só passo recibos no valor de 485 euros..mesmo assim tenho que pagar aolgo a segurança social e as finanças? como saber …tenho que ir nas finanças procurar ou na segurança social?

    • sp

      Caro Fernando,

      De facto, é na Segurança Social da sua área de residência e nas Finanças que pode esclarecer melhor as suas dúvidas. No entanto, quanto à Segurança Social, nos primeiros 12 meses após a abertura de actividade nas Finanças está isento de pagamento de contribuições. A partir desse prazo será feito o seu enquadramento (terá de pagar) caso obtenha um rendimento anual relevante (70% dos redimentos, no caso de prestadores de serviços, ou 20% das vendas) superior a 6xIAS (cerca de 2515 euros).
      No que diz respeito ao IRS, se tem um rendimento anual relevante inferior a 10 mil euros, então não terá de fazer retenção na fonte nos recibos. No momento de entrega da declaração anual de IRS acertará as contas com o Fisco.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  22. JORGE CARVALHO

    Se eu declarar rendimentos no valor de 830 € mensais qual é o valor que terei que descontar para a Segurança Social por mês?

    • sp

      Caro Jorge,

      O valor a pagar depende da sua situação pessoal. Por exemplo, nos primeiros 12 meses os trabalhadores independentes não têm de pagar contribuições para a Segurança Social e o enquadramento só se fará quando atingir rendimento anual relevante (70% dos redimentos, no caso de prestadores de serviços, ou 20% das vendas) superior a 6xIAS (cerca de 2515 euros).
      Neste altura está em curso um novo código contributivo que prevê que os trabalhadores independentes passem a pagar contribuições mensais em função dos rendimentos do ano anterior. Segundo o novo código, alguém com 10000 euros anuais de prestação de serviços (cerca de 830 euros por mês) terá um rendimento anual relevante de 7000 euros (583 euros por mês) e ficará no escalão 1 pagando 124,09 euros (trabalhador agrícola=118,64 euros) no momento em que se fizer o enquadramento com o novo código (previsivelmente Outubro de 2011).

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  23. Ana Garcia

    A minha questão é a seguinte:

    Num ano tenho recebo cerca de 3000€. Segundo os cálculos não sou qualificável para o primeiro escalão, mas estou isenta???

    • sp

      Cara Ana,

      Segundo a informação publicada pela Segurança Social o que se diz relativamente ao assunto por si abordado é o seguinte:
      Se for trabalhadora independente com rendimento relevante anual (70% dos serviços prestados) abaixo de 6*IAS (2515,32 euros) poderá requerer a isenção de pagamento de contribuições.
      No entanto, é na Segurança Social que deverá expôr a sua situação.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  24. Filipa

    Não concordo com a opinão descrita acima, quando dizem que um trabalhador que ganha 12.000 euros por ano fica no 1ºescalão! Eu recebo, infelizmente, 9.800 por ano e fico sempre no 2º escalão, pagando 186,13 euros. E não posso alterar, portanto essa informação não está correcta. Deviam corrigir esse erro.

    • sp

      Cara Filipa,

      Até Outubro, de acordo com a Segurança Social, os contribuintes não mudarão de escalão, razão pela qual continua a estar no novo escalão 2 (antigo escalão 1), pagando 186,13 euros que resulta da nova taxa de 29,6% sobre 628,83 euros (antes pagava ou 159,72 ou 201,23 euros). Até Outubro deste ano, não haverá alteração desse valor, mas segundo as novas regras do código contributivo, quando os seus rendimentos anuais forem tidos em conta (a partir de Outubro) os cálculos vão fazer-se desta forma:

      Exemplo:
      Rendimentos de 2010= 9800 €
      Rendimento anual relevante= 70% de 9800 €= 6860 €
      Duodécimo do rendimento relevante= 6860/12 meses = 571,67 € (novo escalão 1)

      Por isso, será inserida oficiosamente no escalão 1, que implica um pagamento de 124,09 € mensais.

      Melhores cumprimentos
      A equipa Saldo Positivo

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