Tem a sua casa protegida?

Publicado em Básicos, Básicos, Casa, Seguros Por SaldoPositivo - 21 de Abril de 2010

O seguro contra incêndios é obrigatório mas há mais protecções que pode ter

O seguro contra incêndios é obrigatório para apartamentos e para todos os edifícios em propriedade horizontal, nomeadamente os condomínios. É exigido por lei que tanto as fracções autónomas como também as partes comuns estejam asseguradas.

Garantias do seguro obrigatório:

  • A cobertura dos danos directamente causados em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer nas fracções autónomas, quer nas partes comuns, pela ocorrência de incêndio;
  • Danos causados aos bens seguros como consequência dos meios utilizados para apagar o fogo;
  • Danos causados por acção mecânica da queda de um raio, explosão, ou outro acidente semelhante mesmo que não seja incêndio.

Também pode optar por um seguro multirriscos que, além da cobertura mínima exigida por lei, inclui também outras coberturas facultativas tais como o recheio da casa.

Coberturas Multirrisco Habitação:

  • Garantia de edifícios e recheios dos imóveis;
  • Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar;
  • Indemnizações por morte do segurado ou cônjuge quando ocorrida em local seguro;
  • Inundações;
  • Furto ou roubo;
  • Actos de vandalismo;
  • Demolições por ordem das autoridades;
  • O seguro não cobre a degradação natural do edifício.

A lei só obriga a contratação de seguros de incêndios. No entanto, é cada vez mais comum os bancos exigirem o seguro multirrisco habitação para a concessão do empréstimo para compra de casa.

Como é fixado o capital do seguro?

A determinação do capital do seguro é sempre da responsabilidade do tomador do seguro.

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