Os portugueses reformam-se em média com 63 anos de idade e são também dos povos que menos tempo têm para gozar do descanso de acordo com os dados da esperança de vida na Europa. Trabalhar mais para lá do tempo previsto para ter acesso à pensão de velhice dá mais poder à sua reforma, mas em alguns casos, não tem de esperar pelos 65 anos de idade para ir para casa relaxar. Conheça os principais caminhos para a reforma antecipada, segundo a informação da Segurança Social.
1. Quem tem direito?
A pensão de velhice antecipada aos trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários (gerentes, directores e administradores), trabalhadores independentes ou beneficiários do seguro social voluntário que cumpram um dos requisitos:
- Tenham pelo menos 55 anos de idade e uma carreira contributiva para a Segurança Social de 30 anos aos 55 anos de idade;
- Estejam numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ver questão 6);
- Tenham uma actividade profissional desgastante ou penosa (exemplo de mineiros, bailarinos, trabalhadores da pesca e marítimos, controladores de tráfego aéreo, trabalhadores portuários e aduaneiros e bordadeiras da madeira);
- Tenham medidas de protecção específicas.
2. Quando pode pedir?
Pode pedir esta prestação quando faltarem três ou menos meses para a data em que deseja receber a pensão.
3. Onde se pede?
Se viver em Portugal, pode pedir a pensão de velhice antecipada através do canal Segurança Social Directa, nos serviços de atendimento do Centro Distrital da sua área de residência ou no Centro Nacional de Pensões.
Se residir no estrangeiro e o país de residência tiver acordo internacional com Portugal terá de pedir a pensão na instituição de segurança social do país onde reside. Caso contrário terá de pedir no Centro Nacional de Pensões.
4. O que é preciso?
Além de ter de preencher os formulários (de requerimento de pensão e de declaração de actividade profissional exercida, para os profissionais com regime especial de antecipação da pensão de velhice) há documentos que devem acompanhá-lo.
Os documentos necessários para fazer o seu pedido são:
- Fotocópias do cartão de identificação (BI ou Cartão de cidadão) e de contribuinte (quando for o caso) do proponente à pensão.
- Fotocópia do cartão de identificação da pessoa que assinou o pedido (no caso do titular não saber assinar).
- Documento que ateste o tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pela entidade de recrutamento e mobilização) se esse tempo ainda não estiver contado.
- Comprovativo do NIB (número de identificação bancária)
- Para os detentores de profissão desgastante ou penosa é exigível ainda a declaração da actividade profissional nos últimos três anos.
5. Qual a penalização no valor da pensão?
Por cada mês de antecipação da pensão de velhice face aos 65 anos terá uma penalização de 0,5 por cento, o equivalente a 6 por cento num ano (12 meses).
Se tiver, por exemplo, 55 anos e uma carreira contributiva de 36 anos teria uma penalização de (65-55) 10 anos (120 meses), ou 60 por cento.
Contudo, há a possibilidade de redução da penalização. Por cada 3 anos a mais do que os 30 legalmente exigidos aos 55 anos de idade, poderá descontar 1 ano (12 meses) à penalização. Como no exemplo o trabalhador tem já 36 anos de descontos, tem 6 anos além dos 30 necessários. Logo, poderá abater 2 anos (24 meses) à penalização.
Assim, no exemplo, o valor da pensão teria uma penalização efectiva de (120 meses-24 meses) 96 meses, num total de 48 por cento do valor da pensão.
6. Qual a penalização no caso de desemprego de longa duração?
Se pediu o subsídio de desemprego depois de 1 de Janeiro de 2007 então contará com estas condições:
CASO 1
Na data do desemprego: Ter à data de desemprego 52 anos de idade ou mais e pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social.
Na data em que recebe a pensão: Ter 57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: 0,5 por cento por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
CASO 2
Na data do desemprego: Ter 57 anos ou mais.
Na data em que recebe a pensão: Ter 62 anos ou mais, cumprir o prazo de garantia para a pensão de velhice (pelo menos 15 anos de descontos), ter esgotado o período de duração do subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente.
Penalização: Sem redução de pensão.
Para quem estava já desempregado antes de 2007 consulte aqui todas as condições e penalizações para ter acesso à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração.
7. E se pedir a pensão antecipada e continuar a trabalhar?
Se puder pedir a pensão de velhice antecipada sem reduções, mas continuar a trabalhar tem direito a um aumento do valor da pensão por cada mês de trabalho que é igual a 0,65% por cada mês. Tenha, no entanto, em consideração que, no caso de estar abrangido pela Segurança Social e tiver sido trabalhador por conta de outrem numa determinada empresa antes de pedir a pensão de velhice antecipada não poderá continuar a trabalhar como trabalhador por conta de outrem na mesma empresa depois da reforma antecipada, por um prazo de três anos.





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Exmos. Sres. venho pelo presente solicitar alguns esclarecimentos
relativos a pedido de aposentação antecipada por efeito de “desemprego
de longa duração”, agradecendo desde já a vossa prestimosa resposta.
Os dados iniciais para melhor entendimento das minhas questões são os
seguintes:
- Iniciei descontos para a S.S. em Outubro de 1967
- Tenho neste momento 58 anos de idade ( completados em 21 de Março de
2012 ).
- Estou desempregado desde 21 de Junho de 2010 tendo aceitado nessa
altura a rescisão por mutuo acordo que me foi proposta no âmbito de um
processo de despedimento colectivo.
- Esgoto o tempo de Fundo de Desemprego em Agosto de 2013 ( próximo ano
).
Posto isto, as questões que gostava que me esclarecessem são as
seguintes :
1ª) Posso pedir a reforma antecipada mesmo estando a receber prestações
de Fundo de Desemprego e antes de esgotado o tempo total, ou terei
obrigatoriamente que esperar até esgotar a totalidade do tempo de F.D.
que me foi atribuido ?
2ª) Se for possível a situação de pedir a reforma antecipada antes de
esgotar o tempo de F.D. atribuido, que tipo de penalizações são
expectáveis para o meu caso, nesta situação em concreto, imaginando que
submetia no corrente mês de Abril ou Maio próximo o pedido de Reforma
Antecipada à S.S. ?
3ª) Atendendo ao meu percurso de contribuinte para a S.S. quantos anos
de bonificação terei direito face à soma de períodos de descontos de
três anos ? ( julgo saber que o máximo acumulável são 4 períodos de 3
anos de descontos que se traduzem em 4 anos de bonificação- que
anulariam assim eventuais penalizações em igual montante de anos, mas
não tenho a certeza se estou certo quanto a isto, nem se tenho direito
aos 4 anos…?).
4ª) Não sendo possível eventualmente pedir a reforma antecipada enquanto
decorrerem as prestações de F.D., e fazendo-o apenas quando estas
terminarem, ( Agosto de 2013 ), que tipo de penalizações posso esperar
tendo em conta a minha carreira contributiva face à idade que terei em
2013 ( 59 anos completados em 21 de Março ) ?
Muito obrigado,
Jac.Lourenço
Caro Jacinto,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos: ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Gostaria que me informa-se, caso seja possível.
O meu pai ficou desempregado com mais de 52 anos. Neste momento, está para deixar de ter direito a fundo de desemprego, deixa de receber em junho, só que só faz os 57 anos em novembro deste mesmo ano. O que tem que fazer até à data em q tem direito a pedir a reforma antecipada, para continuar a usufruir da lei q abrange os desempregados de longa duração?
Cara Sandra,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa noite .
Tenho 58 anos e estou a receber o sub. de desemprego desde 14 de Abril de 2009, este sub. termina em 14 de Junho de 2012.
Em 17 de Março de 2012 meti os papeis para pedir a reforma antecipada na Seg. social. Tenho uma carreira contributiva de 44 anos .
Será que me vai ser concedida a reforma antecipada?
Obrigado pela v/atênção
Jorge Almeida
Caro Jorge,
Os seus dados parecem indicar que cumpre os requisitos para aceder à pensão de velhice antecipada, de qualquer forma é na Segurança Social que deverá procurar saber informações sobre o seu processo. Além disso, a suspensão temporária das pensões de velhice antecipadas na Segurança Social por parte do Governo “não prejudica o acesso antecipado
à pensão de velhice por parte dos desempregados de longa duração, ao abrigo do regime de antecipação previsto no regime jurídico de proteção no desemprego”, segundo se lê no Decreto-Lei n.º 85-A/2012 de 5 de abril.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa noite,
1. ª questão – Com data de nascimento: 08/08/1961, portanto tenho 50 anos e farei 51 ainda em Agosto deste ano, e fiquei desempregada involuntária por iniciativa do empregador e extinção do posto de trabalho em Junho de 2009 e estou no desemprego de longa duração há já quase 3 anos, terminando em Junho do corrente ano. Poderei pedir o subsídio social de desemprego subsequente se tiver as condições de garantia e quais são? Tenho um agregado de 4 pessoas, o meu marido também é trabalhador independente (comissionista) e ganha quando vende alguma coisa, o que é pouco e não é certo o que ganha, embora trabalhe sempre para a mesma empresa há mais de 6 anos. Tenho dois filhos dependentes e estudantes (20 anos, estuda no superior com um empréstimo concedido a ele directamente pelo banco por ter boas notas e a outra filha tem 15 anos e está no 10.º ano do Ensino Secundário);
2.ª questão – Querendo ser positiva e na hipótese da actual situação financeira melhorar para o ano e que hajam mais algumas ofertas de trabalho, o que abranda a procura e a competitividade e eu consiga algum trabalho e desconte para a segurança social no mínimo com um contrato de 1 ano a termo certo (porque as empresas não querem renovar e com vista à rotatividade de que falam (só se for para os mais novos) e depois ficar desempregada involuntária já com 52 anos e 25 anos de descontos poderei pedir reforma antecipada (57 anos) e quais as penalizações ? Isto por as coisas estarem tão difíceis para arranjar empregos nesta idade, em que somos “novos” para a reforma mas muito experientes mas também “velhos” infelizmente por preconceito ou discriminação. A penalização ocorre durante os anos que precedem a data em que devia ser a reforma com os anos correspondentes à mesma e depois já não há penalização a partir dos 62 ou 65 anos e tem-se a reforma normal e completa até ao fim da vida, é assim? É uma aflição quando se procura tanto trabalhar e não se consegue arranjar emprego.Obrigada pelos esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
Leonor Caroço
Cara Leonor,
Muitas das respostas à sua primeira dúvida estão neste guia prático da Segurança Social sobre o subsídio social de desemprego. Na página 7 do documento encontrará as contas necessárias para saber se tem acesso do ponto de vista do rendimento do agregado e quais as ponderações por elemento do agregado.
Quanto à reforma antecipada, poderá ver como se processa o acesso à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração na página 11 deste guia também da Segurança Social.
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A equipa Saldo Positivo
Boa Tarde,
A questão é a seguinte:
Faço este ano 55 anos, desconto para a SS desde 1971 (41 anos)ininterruptamente, qual será a minha penalização se não me reformar aos 62 anos? porque já me informaram que face ao meu histórico posso reformar-me aos 62 anos sem penalização.
Grata pela atenção
Ana
Cara Ana,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde
Estou desempregada ha 2 anos e termino o subsidio de desemprego em julho de 2013. Faço 63 anos este ano e tenho 33 de descontos. Gostaria de saber se posso pedir a reforma antecipada e qual a penalização. Obrigado
Cara Paula,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa noite
Em 18 de Março fiz 58 anos e no dia 19 do memso mês terminou o subsidio social de desemprego. Desloquei-me à S. S. para pedir o prolongamento do Sub. Soc.Desmeprego parcial e foi-me informado que poderia pedir a Pensão por Velhice em articulação com o desemprego de longa duração (beneficiei do Sob.Des. desde 2008). Tenho 27 anos e 7 meses de descontos na Função Pública e apenas 4 anos e 4 meses da S. Social. Pretendo saber se de facto tebho direito a pedir a pensão mista, conjugada com o desemprego, qual a eventual penalização, ou se tenho direito a pedir qualquer outro subsidio, pois neste momento não tenho qualquer rendimento.
Cumprimentos
Vitor Almeida
Caro Vitor,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Ex:Senhor.
Sou trabalhador numa empresa de navegação(Marinha Mercante)pessoal de mar,a reforma é aos 55anos por desgaste fisico,gostaria de saber se depois de reformado,posso continuar a trabalhar no mesmo ramo,(atividade).
Agradeço a sua informação ficando a aguardar.
Caro António,
Pode acumular uma pensão de velhice com rendimentos do trabalho, mas tenha em conta esta exceção importante. Segundo a Segurança Social, “tratando-se duma pensão de velhice antecipada, os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores por conta de outrem, durante os primeiros 3 anos não podem trabalhar, por conta de outrem, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformar.”
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde ..vou fazer 62 anos, e tenho 37 anos de descontos.eu em OUTUBRO requeri a minha pre reforma.. pode-me informar pf quanto tempo demora?
Cara Maria,
segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, o tempo de espera por uma resposta demora, em média, 50 dias. No entanto, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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Boa Tarde,
A mninha mãe vai fazer 64 anos a 16 de Abril, está desde o dia 6 de Julho de 2009 no fundo de desemprego e por um periodo de 1146 dias, terminará a 22 de Dezembro do corrente ano. Agora foi convocada para tirar umam formação de 300 horas, mas para além de ter dificuldade de arranjar transporte para o centro de formação, sente-se com dificuldades de aprendizagem. Será que tendo mais de 25anos de descontos até aos 60anos, poderá pedir a reforma antecipada, mesmo estando ainda a usufruir do subsidio de desemprego?
Cumprimentos
Caro Ricardo,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Tenho 56 anos vou fazer 57 este ano, fiquei desempregado depois dos 52 anos aos 55 anos tinha 40 anos de descontos, estou na situação de desempregado de longa duração vou pedir a reforma trêz meses antes de fazer os 57 anos neste momento estou já com 40 anos e 4 meses de descontos, qual a penalização que vou ter mesmo tendo direito aos 18% dos nove anos a mais dos 30 aos 55 anos ganharei mais 4% dos quatro meses a mais dos 40 anos!.
Gostaria de saber se estou a pensar certo contabilizando os trez anos de bonos a somar aos 57 dará 60 para 62 falta 2 que será igual a 12% de penalização menos os 4% dos quatro meses a mais dos 40 anos ficará só 8% de penalização!
Obrigado JP.
Caro Jorge,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa noite. gostaria saber se for possivel eu tenho 59 anos faço os 60 anos em julho 2012 tenho 46 de desconto na seg.social a pergunta é se pedir a reforma anticipada em outubro qual´será a penalizaçao. muito obrigado pela atençao.
Caro Carlos,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa noite!
Este ano, 2012, faço 55 anos em Agosto e 30 anos de serviço na Função Pública. Gostaria de saber qual a forma menos penalizadora de abandonar a FP (Mobilidade Voluntária? Reforma Antecipada?)? No caso da reforma antecipada, na contagem do tempo de serviço (30 anos)há algo a descontar (ex:falta por doença,…)? A penalização de 60% é sobre o vencimento Ilíquido?
Ob e continuação de bom trabalho
Caro Paulo,
Aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
boa tarde
quem quer que me possa dar algum esclarecimento eu agradeço
tenho 53 anos trabalhei em texteis ha muitos anos mas ha muitos mais na costrução. Desde janeiro 2011 sem qualquer salario em maio 2011 inscrito no centro de emprego tenho cumprido todo o procedimento emposto por lei no mes de abril de 2011 uma empresa para a qual nunca trabalhei lançou alguns dias de descontos na segurança social e assim sendo nunca recevi qualquer subsidio como podem as autoridades deixarem que um assunto destes se resolva so para amanha e os criminosos fiquem impunes sera mesmo que as autoridades desejam um pais ainda mais criminoso até parece.
Melhores Cumprimentos
Artur Silva
Caro Artur,
O nosso conselho é que se dirija à Segurança Social da sua área de residência para tentar esclarecer a sua situação.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa noite.
O meu sogro pediu a reforma em Dezembro de 2011, e recebeu a informação da segurança social ontem dia 28 de Fevereiro de 2012 a dizer que a partir do dia 1 de Março estará aposentado.
A minha questão é saber se ele tinha de ter avisado a entidade patronal sobre isto, e se terá de dar algum tempo ou eventualmente pagar alguma indeminização por não ter informado a entidade patronal.
Obrigado
Caro Vitor,
O melhor será contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho e informar-se sobre o assunto. Aqui ficam os contactos.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
boa tarde estou no desemprego longa duraçao tenho 55 anos vinte 24 de desconto gostava de saber se posso pedir a reforma mt obrigado comprimentos
Caro José,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos: ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa Tarde
tenho 53 anos de idade estou desempregado desde 2009 e faso 40 anos de descomtos em agosto de 2012, se na pior das ipoteses eu não arranjar emprego já me posso reformar? sera que vou penalizar pouco.
Grato pela vossa atenção
José Morais
Caro José,
Para saber mais sobre a reforma, aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social. No entanto, o Governo suspendeu todas as reformas antecipadas, excepto no caso de desemprego de longa duração. Ainda assim, os critérios para ter acesso à reforma antecipada são os mesmos, ter pelo menos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade. Dirija-se à Segurança Social da sua área de residência para mais informações.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Bom dia!
Tendo trabalhado e descontado durante 5 anos na Venezuela, agradecia me informassem se este período poderá contar para efeitos de “anos civis” para o cálculo de uma eventual pensão antecipada (sei quye existe uma Convenção entre os Governos de Portugal e Venezuela).
Grata pela vossa atenção.
Cumprimentos
V. Rafeiro
Cara Vanda,
Segundo o guia prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, os períodos de descontos para outros sistemas de proteção social, nacionais ou internacionais, podem ser totalizados para cumprir o prazo de garantia.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite
O meu padrasto é pedreiro, ficou desempregado com 54 anos, actualmente tem 57, desistiu do subsidio de desemprego por opção há 8 meses, pois arranjou trabalho,a obra terminou, o patrão não fez descontos para a Segurança Social, neste momento não tem trabalho, nem subsidio.
Está inscrito no Centro de Emprego,o que preciso de saber, é se tem direito a pedir a reforma antecipada como desempregado de longa duração.
Com os melhores cumprimentos,
Elisabete
Cara Elisabete,
Aos 57 anos, o seu padrasto já tem direito a receber a pensão de velhice antecipada, mas vai sofrer penalizações no valor da sua reforma. Por cada mês de antecipação até aos 65 anos, tem uma redução de 0,5% no valor da pensão. Para mais informações, leia o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social (páginas 10/ 11).
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
boa tarde gostava de saber se o tempo que estou no desemprego me faz aumentar os anos de caixa obrigado
Caro José,
De acordo com o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social, os dias em que está a receber subsídio de desemprego também contam como dias em que desconta para a Segurança Social. Durante esse período, assume-se que os seus rendimentos são iguais ao valor da remuneração de referência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
PARA UM BOM PORTUGUÊS EXISTE SEMPRE UM BOM CONSELHEIRO…
A MINHA PERGUNTA É; DESDE 1969 QUE ESTOU FILIADO NA CAIXA NACIONAL DE PENSÕES,QUE CESSEI FUNÇÕES EM 1985,PARA EMIGRAR PARA A SUÍÇA.ACTUALMENTE ESTOU NO ACTIVO,O QUE EQUIVALE A 43 ANOS DE DESCONTOS PARA AS VARIAS ENTIDADES DE SEGURO SOCIAL…A MINHA PERGUNTA É POSSO PEDIR A REFORMA ANTECIPADA???DESDE JÀ O MEU MUITO OBRIGADA.
Caro Dionisio,
De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, os descontos realizados para outros sistemas de proteção social, nacionais ou estrangeiros, podem ser contabilizados para o prazo de garantia.
No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
OS MEUS SINCEROS CUMPRIMENTOS,PARA OS SENHORES QUE ME QUEIRAM AJUDAR A ESCLARECER AS MINHAS DUVIDAS…
ACTUALMENTE ESTOU COM 55 ANOS,E EU GOTARIA DE SABER SE POSSO REQUERER A MINHA REFORMA ANTECIPADA?PORQUE TENHO A FILIACÃO NA CAIXA NACIONAL DE PENSÕES DESDE 1969…QUE FOI INTERROMPIDA EM 1977 PARA O SERVICO MILITAR DE 18 MESES.DESDE O ANO DE 1985 QUE ME ENCONTRO NA SUICA… ATÉ AO PRESENTE TENHO UM PERIODO DE 41 ANOS E SEIS MESES NO ACTIVO…A MINHA PERGUNTA É SE EU TENHO DIREITO A PEDIR A REFORMA ANTECIPADA?…DESDE JÀ ME DESPÉCO COM OS MEUS SINCEROS CUMPRIMENTOS…DIONISIO GOMES…ZURIQUE
Boa tarde,
Tenho 52 anos com 9 anos de descontos, tenho poucos anos descontos pois tive varias depressões desde nova e sou tratada a mais ou menos a 30 anos no psiquiatra. O psiquiatra disse-me para pedir a reforma, mas eu tenho duvidas se terei direito a reforma visto ter tão poucos anos de reforma.
obrigado pela atenção
Cara Maria,
A melhor forma de obter uma resposta concreta à sua questão é deslocar-se à Segurança Social da sua área de residência.
Conheça também a nossa página de Facebook. http://www.facebook.com/saldopositivo.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Fiquei desempregada em Novembro de 2005 com 48 anos.
Contando com o tempo em que recebi fundo de desemprego tenho mais de 30 anos de descontos para a Segurança Social.
Continuo desempregada e inscrita no Centro de Emprego, na esperança de vir a ter trabalho, e vou fazer brevemente 55 anos de idade.
Agradecia que me informassem (pois o Guia Prático da Pensão de Velhice não é muito claro) qual o regime que se me aplica e a partir de que idade é que um dia poderei requerer reforma. Agradeço a vossa resposta.
Cara Maria,
O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos. Na página 11 do Guia Prático da Pensão de Velhice há um quadro que explica qual será a penalização no valor da sua reforma consoante a idade em que ficou desempregada e a idade em que vai pedir a reforma. No entanto, e para um melhor esclarecimento, aconselhamos que contacte a Segurança Social da sua área de residência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
tenho 62 anos ja descontei 33 anos + 5 de serviço militar ultramar.Gostava de saber se teria alguma penalização se for agora para a reforma
Caro António,
Caso se reforme aos 62 anos, poderá sofrer uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação até aos 65 anos. No entanto, por cada 3 anos de descontos acima dos 30 anos de descontos aos 55 anos de idade legalmente exigidos para se reformar antecipadamente, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de penalização. O melhor será ler o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, particularmente a página 10 onde consta a fórmula para calcular a penalização que irá ter.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Tenho 61 anos de idade e 41 anos de trabalho. Estive de 2007 a 2009 com subsídio de desemprego.
Qual a penalização e quanto tempo demora depois de solicitar a pre reforma?
Obrigado por uma resposta urgente
Cara Juventina,
Caso se reforme aos 61 anos, irá sofrer uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação até aos 65 anos. No entanto, por cada 3 anos de descontos acima dos 30 anos de desconto aos 55 anos de idade exigidos para se reformar antecipadamente, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de penalização. O melhor será ler o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, particularmente a página 10 onde consta a fórmula para calcular a penalização que irá ter.
Quanto à segunda questão, a resposta da Segurança Social demora, em média, 50 dias a chegar.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Eu tenho 41 anos de descontos e fiz no final de Janeiro 60 anos.
Tenho acesso á Segurança Social Directa e tenho feito simulações com datas diferentes e verifico o montante que irei receber e as penalizações que irei ter em caso de REFORMA ANTICIPADA.
Tenciono reformar-me em Janeiro de 2013 logo no final da 1ª semana para assim ter menos penalização do que me reformasse até 31 de Dezembro.
Pergunto é possivel feformar-me dando como exemplo o dia 4 deJaneiro de 2013? Para que isso aconteça quando tenho que preencher o FORMULARIO? No dia que entregar o FORMULARIO o valor da simulação para ese dia já não irá sofrer alterações mesmo que saia nova lesgilação para 2013?
São defacto estas questões que precisava de ser esclarecido para tomar uma decisão. Embora a minha actividade profissional não seja considerada desgastante , mas é muito violenta face ter-se que trabalhar por turnos diferentes ora de dia , ora de noite e para o problema de saude que tenho LEUCEMIA, requer um descanso maior tendo em consideração as trataamentos que tenho que fazer.
Peço-vos que me deiam uma resposta de froama eu poder tomar uma decisão.
Muito obrigado
Manuel Ramos
Caro Manuel,
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, e segundo das suas condições(60 anos e 41 anos de descontos aos 55 anos), terá uma redução de 0,5% no valor da sua pensão por cada mês de antecipação até aos 65 anos. Poderá ter uma redução da penalização por via dos anos de descontos para lá dos 30 legais aos 55 anos de idade, no entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
boa tarde gostava de saber se posso pedir reforma tenho 55 anos estou no desemprego longa duraçao e gostava de saber o que e desemprego involutario mt obrigado
Caro José,
Segundo a pagina 11 do Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, só terá acesso à pensão antecipada por desemprego de longa duração, se à data do pedido de desemprego tivesse 52 anos ou mais e pelo menos 22 anos de descontos. O desemprego involuntário é admitido quando houver despedimento por iniciativa do empregador e em outras situações que passam pelo fim do contrato sem direito a pensão, fim do contrato por justa causa do trabalhador, acordo de revogação (mútuo acordo) por motivos de reestruturação da empresa ou situação económica difícil ou no caso do trabalhador ter ficado reformado por invalidez, mas ser considerado apto para o trabalho.
No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Tenho 58 anos de idade, já desconto a 36 anos ( desde os meus 22).
Sou administrador de uma empresa municipal.
Posso pedir a reforma antecipada e não receber a mesma até final do mandato dado não poder acumular com o salário de administrador?
Tenho um Fundo de Pensões que especifica que somente poderei resgatar depois de obter a reforma. Esta seria uma solução de poder resgatar o mesmo.
Obrigado pela resposta
Caro Manuel,
Para dúvidas dessa natureza aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência e exponha as suas questões.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
boa tarde gostava de saber se tenho a direito a reforma estou no desemprego de longa duraçao invuluntario faço 55 anos em fevereiro
Caro José,
Para ter direito à pensão de velhice antecipada precisa preencher as seguintes condições: ter pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de descontos até aos 55 anos ou estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração (terá de cumprir outras condições nesta situação). Se preenche estes requisitos não deverá ter problemas em aceder à reforma antecipada, mas atenção que poderá sofrer penalizações no valor da pensão. Saiba mais no Guia Prático da Pensão de Velhice (pág. 10).
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde,
O meu pai trabalha por conta propria sendo sócio gerente.
Actualmente tem 63 anos de idade, e em Dezembro de 2011 pediu reforma antecipada.
Das 2 consulta que fez à Segurança Social as respostas foram divergentes…
A 1ª disseram que ele podia reformar-se e que poderia manter o papel de sócio gerente, mas já na 2ª vez que se dirigiu à SS, informaram-no que efectivamente poderia reformar-se mas que teria que sair da sociedade e não exercer qualquer cargo na sociedade… e mais, que caso fosse inspeccionado e fosse visto a trabalhar que teria que pagar multa.
Poderiam por favor esclarecer-me?
Cara Ana Pires,
Saiba o que diz o guia prático da Segurança Social sobre o caso que expõe:
“Os beneficiários, membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas (gerentes, directores e administradores), também estão abrangidos pelo disposto no n.º 3 artigo 62.º do Decreto-lei n.º 187/2007, 10 de Maio, não podendo acumular a pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização, com o exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada.”
Para mais informações consulte o guia prático da Pensão de Velhice da Segurança Social.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde
Tenho 54 anos estou no desemprego desde Novembro do ano transato, tenho 40 anos de desconto gostaria saber se posso pedir a reforma antecipada e qual as minhas penalizaçoes
Caro João,
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, só poderá ter acesso à pensão antecipada quando completar 55 anos (salvo se se encontrar em desemprego de longa duração, ou seja, desempregado há mais de um ano). Caso decida avançar para a pensão antecipada, aos 55 anos, a sua penalização rondará os 42%. No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
António Matos e José Sousa, entre outros, expuseram IMPORTANTE PROBLEMA. Sinceramente ainda não encontrei RESPOSTA fidedigna,mesmo no CNP. É triste e inadmissível, mas verdadeiro.
Será possível darem-nos informação mais concreta?
Obrigado.
Boa tarde,
Desde muito novo, fiz sempre parte do colectivismo e nos últimos 15 fiz parte da Direcção de uma IPSS, informaram-me que poderia pedir a reforma mais cedo, porque por cada 5 anos de voluntário conta menos 1 para a reforma ou seja como na IPSS estive 15 anos em vez de ter a reforma aos 65 posso pedir aos 62 anos sem penalização. agradecia se possível a Lei que dá esse direito.
Respeitosos cumprimentos
Joaquim Robalo
Caro Joaquim,
A melhor forma de obter uma resposta concreta à sua questão é deslocar-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Tenho 62 anos. Trabalhei como professora até Julho de 2008, tendo iniciado carreiera em 1975. Tive dois trabalhos temporários um num callcenter durante 3 meses e o outro nos censos 2012. O meu subsídio de desemprego está a terminar. Será que posso pedir a reforma por ser desempregada de longa duração sem sofrer qualquer penalização?
Grata pela atenção.
Cara Maria,
De acordo com a pagina 11 do Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, e segundo as suas condições (pedido do subsídio de desemprego com pelo menos 57 anos e neste momento com 62 anos) não irá sofrer qualquer penalização na sua pensão de velhice. No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde. Estive a recibos verdes durante 17 anos fazendo os meus descontos para a s.s., anteriormente trabalhei por conta de outrem. Faço 64 anos em Junho e estou sem emprego. A minha carreira contributiva ronda os 35 anos. Aos 55 anos tinha 29 de descontos.
O que posso fazer uma vez que estou desempregado?
Caro Francisco,
O melhor que poderá fazer é informar-se junto da Segurança Social da sua situação e saber se existe algum apoio que se ajuste ao seu caso neste período da sua vida até aos 65 anos, data em que passará a receber a pensão de velhice.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Exmos. Senhores:
Tenho (vou fazer) 59 anos em julho de 2012 e este ano também (09 Fevereiro)prefaz 42 anos de contribuíções para a SS. Gostaria de saber se pedisse a reforma antecipada, no final deste ano,qual a percentagem de penalização que terei no valor da reforma por velhice?
Obrigado
Cara Maria,
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, e segundo das suas condições(59 anos e 38 anos de descontos aos 55 anos), terá uma redução de 0,5% no valor da sua pensão por cada mês de antecipação até aos 65 anos. Terá, ainda, uma redução na penalização equivalente a 24 meses (por cada 3 anos de descontos acima dos 30, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de antecipação). Assim, e feitas as contas, a sua penalização será de 48%. No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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A equipa do Saldo Positivo
Tenho 58 anos estou desempregado a cerca de tres anos vai acabar em maio,tenho 41 anos de descontos,quero reformar-me, gostaria de saber se vou ser penalizado. agradecia uma resposta mt obrigado.
Caro André,
Segundo a pagina 11 do Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, e segundo as suas condições, irá sofrer uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos. No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boas noite
Estou desempregada desde Junho 2009 ( á data com 50 anos) e este ano (Junho) deixo de receber o Fundo de desemprego com 53 anos e 31 anos de descontos- Muito agradecia me informassem se poderei pedir a reforma antecipada com penalização.
Grata Colaboração e atenção dispensadas
Melhores Cumprimentos
Paula Gouveia
Cara Paula,
Segundo a pagina 11 do Guia Prático da Pensão de Velhice, da Segurança Social, só poderia ter acesso à pensão antecipada por desemprego de longa duração, se à data do pedido de desemprego tivesse 52 anos ou mais. No entanto e para informações mais concretas, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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