Têm direito à protecção no desemprego, os beneficiários residentes em território nacional, que sejam:

Para aceder ao subsídio de desemprego é preciso ter descontado mais de 450 dias
- Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
- Pensionistas de invalidez, que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão de incapacidade.
Para ter direito a beneficiar das prestações mensais de desemprego tem ainda de preencher os seguintes requisitos:
- Estar desempregado involuntariamente, comprometendo-se a procurar activamente emprego;
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência e ter disponibilidade imediata para uma situação de emprego, com uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio de desemprego, acrescida de dez por cento, durante os primeiros 12 meses do subsídio. Findo esse período, o beneficiário fica sujeito a aceitar propostas de trabalho que ofereçam um salário igual ao valor do subsídio.
- Ter estado vinculado por contrato de trabalho durante mais de 450 dias por conta de outrem e deter registos de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, tendo efectuado as contribuições devidas para a Segurança Social. A partir de 1 de julho de 2012 serão necessários apenas 360 dias de registo de remunerações nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.




Agradeço à Equipa Saldo Positivo a brevidade no esclarecimento da minha dúvida. De fato, após ter consultado a página 23 do Guia Prático e ter telefonado para o número azul da SS, não terei direito a subsídio de desemprego se a rescisão do contrato partir da minha iniciativa, seja por que motivos for. Neste caso, seria por doença da minha mãe. A situação de desemprego deverá ser involuntária. É este o país que temos…
Atenciosamente,
Paula
Sou professora contratada com um horário reduzido e neste momento estou de baixa médica para tomar conta da minha mãe, que sofreu uma queda em casa em virtude de sofrer de Parkinson. Como não temos meios financeiros para ter uma pessoa a tomar conta da minha mãe, gostaria de saber se tenho direito ao subsídio de desemprego, caso venha a rescindir o contrato resolutivo a termo incerto que celebrei com a escola.
Cara Paula,
Desde já, a equipa do Saldo Positivo gostaria de lhe dar uma palavra de força neste momento da sua vida. Quanto à sua questão, o melhor será informar-se no guia prático da Segurança Social sobre Subsídio de Desemprego. Na página 23 do guia encontrará as razões que podem ser consideradas desemprego involuntário e que podem dar acesso ao subsídio de desemprego.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Muito obrigada pelo esclarecimento da dúvida. Segundo uma funcionária da Segurança Social, a atribuição do subsidio de desemprego dependia do número de dias que tinhamos descontado nos últimos 2 anos e do valor das contas bancárias. Achei estranho… Como já tinha referido, hoje ouvi nas noticias que os requesitos para a atribuição do subsidio de desemprego iam mudar, mas não referiram a partir de que dia. Sabem-me dizer alguma coisa? A partir do momento em que mudarem tenho que me dirigir ao centro de emprego ou à Segurança Social para solicitar o subsidio de desemprego?
Mais uma vez muito obrigada.
Alexandra
Cara Alexandra,
Foram introduzidas alterações que entraram em vigor já em abril referentes ao subsídio de desemprego, mas outras alterações entrarão em vigor apenas em julho deste ano. Saiba mais aqui: http://www.saldopositivo.cgd.pt/10coisas-que-vao-mudar-no-subsidio-de-desemprego/
Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.
Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida: o subsido de desemprego é atribuido tendo em conta o número de dias que descontamos nos últimos 24 meses ou tem em conta também o valor que temos nas nossas contas bancárias? já ouvi as duas versões e a leitura que faço acerca deste tema apenas consigo entender que se tem de descontar durante 12 meses nos últimos 24 (segundo a informação que ouvi agora nas noticias).
Atenciosamente,
Alexandra
Cara Alexandra,
Segundo o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, esta prestação mensal é atribuída tendo em conta o número dias que trabalhou e descontou para a Segurança Social (actualmente o prazo de garantia são 15 meses nos últimos dois anos). O subsídio social de desemprego é que tem em conta o património mobiliário do agregado familiar (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) – para ter direito a esta prestação, o património deverá ter valor inferior a € 100.612,80 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais). No entanto, as regras de atribuição do subsídio de desemprego estão prestes a mudar.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
ola obrigado pela vossa atençao as nossas aflicoes desejo saber uma vez que vou ser despedida e tenho direito pois ja me informei na segurança social de que tenho direito ao subsidio de desemprego a minha pergunta é o meu marido esta a trabalhar eu tenho direito na mesma ao fundo de desemprego? disse me uma amiga minha que talvez nao tivesse uma vez que ele tem rendimentos e faz parte do meu agregado familiar agradeço que me respondam ajudem me por favor obrigada
Cara Cristiana,
Segundo o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social, têm direito a esta prestação todos os “trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social (ou que tenham o contrato suspenso por salários em atraso)” durante um período de tempo, pelo menos 450 dias nos últimos 24 meses antes da data de desemprego. O rendimento do restante agregado (neste caso o seu marido) não interferem com o direito a receber o subsídio de desemprego, contudo, no caso do subsídio social de desemprego, a prestação é concedida ou não em função dos rendimentos do agregado familiar.
No entanto, não deixe de confirmar na Segurança Social da sua área de residência (entidade competente) a sua situação.
Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite ! Eu era proprietario (por herança) de um estabelecimento comercial. contudo a empresa devido às condicionantes actuais viu-se obrigada a encerrar.
estou actualmente desempregado à procura de novo emprego.
tenho direito a algum tipo de “ajuda” ?
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos, Peter
Durante 3 anos trabalhei por contra de outrem, no entanto, nos últimos 9 meses trabalhes mediante um contrato de prestação de serviços onde a entidade empregadora fez todos os descontos para o seguro social voluntário, agora esta não passa o documento necessário para entregar na S. Social. Será que, segundo a lei tenho direito ao S. Desemprego?
Desde já obrigado.
Gostava de saber se tenho direito ao fundo de desemprego estive a travalhar numa empresa durante 2 anos depois sai por uma preposta para o estrangeiro o que nao se veio a concretisar passado 3 meses consegui emprego e fique la 11 meses agora acabou o contrato e foi despedido tenho direito ao fundo de desemprego .
Bom dia,
Realizei um estagio profissional durante 9 meses que acabará no dia 19 deste mesmo mês. Gostaria de saber se tenho direito a algum subsidio.
Cumprimentos.
Cara Tânia,
Segundo o Guia Prático do Subsídio de desemprego, têm direito a esta prestação todos os “trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social (ou que tenham o contrato suspenso por salários em atraso)”. Tendo em conta que em Maio deste ano os estagiários profissionais passaram a fazer descontos para a Segurança Social (Decreto-Lei n.º 66/201, artº 10), estes passam a ter direito a subsídio de desemprego. Mas tenha em atenção que este decreto-lei apenas se aplica aos estágios profissionais que se iniciaram após a entrada em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde.
Quem recebe do fundo de desemprego tem direito a Subsídio de natal e de Férias. Como funciona e se sim em que altura é pago?
obrigado
Cara Ivone,
Quem recebe subsídio de desemprego não recebe subsídio de Natal nem de férias. No entanto, tanto o subsídio de Natal como o férias contam para calcular o valor do subsídio de desemprego, ou seja, o valor que recebe mensalmente da Segurança Social já prevê essas situações. Veja o Guia Prático da Segurança Social sobre o subsídio de desempregom , página 12.
Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em https://www.facebook.com/saldopositivo .
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite, eu trabalho numa empresa á mais de 20 anos, faz agora um ano abri uma pequena empresa unipessoal de que sou gerente não remunerada, que unicamente presta serviços á empresa onde trabalho. Se a minha entidade empregadora falir, logo à minha empresa acontecerá o mesmo. Terei direito a subsídio de desemprego ?
Os melhores cumprimentos
Maria Matos
Cara Maria,
Segundo o guia prático da Segurança Social sobre subsídio de desemprego, não têm direito a esta prestação “trabalhadores contratados e que sejam MOE’s noutra empresa com fins lucrativos, onde
exercem as funções de gerente, mesmo que não sejam remunerados pelo exercício dessa actividade”. No entanto, não deixe de confirmar na Segurança Social da sua área de residência (entidade competente) a sua situação.
Conheça também a nossa página no Facebook. Visite-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo .
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Bom dia. Olhe gostaria de saber o seguinte.Eu estou numa firma efectiva ha 3anos, sempre com descontos feitos e está tudo em dia. a minha questão é a seguinte, tive uma proposta para trabalhar numa firma mais perto da minha casa com melhores condições.. Mas tou com medo que caso eles me mandem embora após o 1 mes, terei direito ao desemprehgo?
Ja li que tenho de ter mais de 450 dias ( que eu tenho) e terá de ser despedimento involuntario ( ser a firma a despedir) mas se for no periodo exprimental tenho direito igual?
Muito obrigada
Cara Andreia,
Para ter direito ao subsídio de desemprego, necessita ficar desempregada involuntariamente (iniciativa do empregador, fim do contrato por justa causa por iniciativa do trabalhador, cessação do contrato por mútuo acordo, por motivo de reestruturação, entre outros). No entanto, durante o período experimental, tanto o empregador como o trabalhador, podem cessar o contrato de trabalho sem necessidade de invocar justa causa, ficando sem direito a qualquer tipo de indemnização. Se for o empregador a rescindir o contrato de trabalho, continua com direito ao subsídio de desemprego, uma vez que tem o tempo necessário de descontos para a Segurança Social para ter direito a este apoio. Já se for o trabalhador a rescindir o contrato, provavelmente não terá acesso ao subsídio de desemprego.
No entanto, será melhor informar-se junto da Segurança Social da sua área de residência.
Conheça também a nossa página no Facebook. Visite-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo .
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde,
os trabalhadores em nome individual não têm direito a subsídio de desemprego?
Fiquei desempregada há 2 anos, tive 1 mês de subsídio de desemprego, depois tentei abrir um negócio, em nome individual, que não está a correr bem, agora não tenho direito a nada, pois nao?
Cara Sofia,
De acordo com as actuais regras do subsídio de desemprego, os trabalhadores independentes não têm direito a subsídio de desemprego. No Programa de Governo consta a intenção de alterar essa situação, mas ainda não existe legislação nesse sentido. O melhor será dirigir-se à Segurança Social da sua área de residência e informar-se das suas opções.
Acompanhe-nos através do Facebook. Visite a nossa página https://www.facebook.com/saldopositivo
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite,
Estou neste momento a recorrer ao subsídio de desemprego, mas ainda não recebi qualquer resposta da segurança social. Meti os papeis no dia 7 de Julho e até agr de nada sei. Conheço casos de pessoas em que a resposta foi bastante rápida, e casos em que demorou mais. Sabem-me dizer o tempo máximo de espera para uma resposta?
Entretanto tentei registar-me no site da segurança social de modo a poder acompanhar o meu processo, mas o mesmo encontra-se indisponível.
Obrigada, cumprimentos!
Cara Lia,
O prazo de resposta da Segurança Social é de cerca de 21 dias úteis, podendo demorar mais ou menos dias do que o previsto. No entanto, para mais informações dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
Acompanhe-nos através do Facebook. Visite a nossa página http://www.saldopositivo.cgd.pt/
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Comecei a trabalhar dia 1 de setembro de 2010 com um contrato de 6 meses. No fim do mesmo, o contrato foi renovado automaticamente. Agora, antes do fim do segundo contrato, fui imformado que a empresa nao renovaria de novo o contrato. Terei direito ao subsídio de desemprego? Tenho 39 anos de idade e nos últimos 3 anos antes de entrar para esta empresa trabalhei a recibos verdes.
Caro José,
Para ter acesso ao subsídio de desemprego alguns dos principais requisitos são: ter ficado desempregado involuntariamente e ter trabalhado por conta de outrem por um período de pelo menos 450 dias nos últimos 24 meses antes da data do desemprego. Se não cumpre estes requisitos existe ainda o subsídio social de desemprego que exige pelo menos 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações na Segurança Social nos últimos 12 meses antes da data de desemprego.
Para melhor conhecer o seu caso informe-se junto da Segurança Social.
Acompanhe-nos também através do Facebook. Visite a nossa página em http://www.facebook.com/saldopositivo
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Bom dia!
trabalhei para uma empresa cerca de 5 anos.sai dessa empresa voluntariamene por minha iniciativa. de seguida trabalhei 1 mes noutra empresa e recebi uma declaraçao em como fui despedido involutariamente.poderei pedir o sub de desemprego ? ou perdi o direito por me ter despedido na 1ª empresa?
bem haja a v/ boa vontade
cumprimentos
Caro Ricardo,
Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de ter trabalhado durante 15 meses nos últimos dois anos (a contar da data em que ficou desempregado) com contribuições para a Segurança Social e tem de ser considerado desemprego involuntário.
Para nos acompanhar através do Facebook, visite a nossa página em http://www.facebook.com/saldopositivo
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite,
Estou empregado num empresa vai fazer 6 meses, e a mesma não me irá renovar o contracto de trabalho, sendo que já descontei vários anos para a segurança social em outros empregos, tenho direito ao fundo de desemprego?
Caro Fábio,
Para ter direito ao subsídio de desemprego terá de ter trabalhado por conta de outrem e descontado para a segurança social durante pelo menos 15 meses dos últimos dois anos (a contar da data em que ficou desempregado). Além disso, terá que ser considerado desemprego involuntário (Iniciativa do empregador, fim do contrato quando não implica que o trabalhador passe a receber uma pensão ou cessação do contrato por mútuo acordo).
Se o Fábio corresponder a estas condições, então deverá estar apto ao subsídio de desemprego.
Para nos acompanhar através do Facebook, visite a nossa página em http://www.facebook.com/saldopositivo
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite,
Pelo que entendi, no caso de ser trabalhadora por conta de outrem por 3 anos na mesma empresa (com 3 contratos a prazo consecutivos de 1 ano), sendo despedida (involuntariamente) tenho direito a subsidio de desemprego.
Contudo se voltar a trabalhar posteriormente para a mesma empresa apenas com um contrato de 6 meses, tenho direito a subsidio de desemprego após esse periodo?
Cara Marina,
se à data do desemprego cumprir todos os requisitos, sendo os principais o facto de ter pelo menos 15 meses de contribuições (o governo actual pretende mudar para 12 meses) nos últimos 24 meses antes da data de desemprego e ter ficado desempregada de forma involuntária, então poderá ter direito ao subsídio.
Ainda assim, não deixe de se informar no organismo competente, a Segurança Social.
Para nos acompanhar através do Facebook, visite a nossa página em http://www.facebook.com/saldopositivo e faça um “gosto”.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
A empresa onde trabalho vai encerrar em Novembro , estando eu a trabalhar das 16.30 até ás 01.00 horas. Além das 3 horas nocturnas vai-nos ser dado um incentivo de mais 40% do salário entrando para descontos. O que eu gostaria de saber era se esses 40% também vão contar para o subsídio de desemprego? Agradeço desde já. Cumprimentos.
Cara Emília,
De acordo com a informação publicada da Segurança Social, contam para o cálculo do subsídio todas as remunerações declaradas nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses a contar da data em que fique desempregada, onde se incluem subsídios de férias e Natal. Por exemplo, se alguém ficar desempregado em Novembro de 2011, passarão a contar as remunerações entre 1 de Setembro de 2010 e 31 de Agosto de 2011, incluindo os subsídios de férias e Natal nesse período (no máximo um de cada).
Saiba mais em: http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23663&m=PDF
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
trabalhei para uma empresa durante 10 anos em regime de recibos verdes, mas mensalmente depositavam sempre a mesma quantia, era como se fosse um ordenado,e agora dispensaram-me, e passaram uma carta como rescisão de contrato .posso ter subsidio desemprego?
Caro José Afonso,
Para ter direito ao subsídio de desemprego, um dos requisitos é ter tido um contrato de trabalho por conta de outrem. Os trabalhadores independentes (recibos verdes) não estão abrangidos por esta prestação social, embora no acordo assinado pelo governo português e a troika internacional para a ajuda a Portugal exista a intenção de contemplar com subsídio também os trabalhadores independentes que prestem serviços regulares a uma única empresa.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Bom dia,
Tenho uma dúvida, vou acabar o meu estagio profissional de 12 meses. Será que depois tenho direito ao subsídio de desemprego. Antes do estagio estive a trabalhar e a fazer descontos
Boa noite
Antes de mais parabéns pelo site.
O meu marido irá ficar desempregado no final de Julho e poderá requerer ao subsidio de desemprego. A questão que coloco é a seguinte: estando eu a receber de vencimento 1.000,00€, isso irá afectar o seu subsidio? Soube de alguns casos (por boca) que vencimentos acima de 1000,00€ no agregado, retira a hipotese de receber o subsidio. É verdade? Já pesquisei muito sobre o assunto e continuo com esta dúvida.
Muito obrigada
Catarina
Cara Catarina,
Para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário cumprir algumas condições definidas pela Segurança Social, entre elas a de ter tido um contrato de trabalho por conta de outrem, ter ficado desempregado involuntariamente e ter contribuições para a Segurança Social de pelo menos 450 dias nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.
Este subsídio não refere nenhum rendimento do cônjuge como condicionante.
O subsídio social de desemprego, uma prestação que se aplica a quem não trabalhou um período mínimo para ter direito ao subsídio de desemprego, é que tem como exigência de acesso o cumprimento de uma condição de recursos que passa por contabilizar todos os rendimentos do agregado familiar da pessoa que está a pedir o subsídio.
Contudo, para melhor esclarecer as suas dúvidas procure informar-se junto da Segurança Social.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
boa tarde!
gostava de saber uma coisa,450 dias isso e em meses e por volta de 15 meses certo ? desde que se tenha descontado 15 meses e seja se despedido sem causa e com carta para o desemprego,tem se direito a usufruir ?! ja agora,isso em meses quantos sao precisos de descontos para se ter direito ?!
Caro Afonso,
A Segurança Social refere nos seus documentos um prazo em dias, os tais 450 nos últimos 24 meses. No fundo, serão praticamente 15 meses.
Quanto a outra exigência para se ter direito ao subsídio de desemprego, de facto só terão direito os desempregados que ficaram sem emprego involuntariamente, recebendo da entidade empregadora a carta para o desemprego.
O melhor será mesmo dirigir-se a um centro de emprego da sua área de residência e expôr o seu caso.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
BOM DIA. TRABALHEI QUASE 4 ANOS SEM CONTRATO PARA UMA EMPRESA,E DEPOIS ME DERAM UM CONTRATO EFETIVO QUE FEZ 10 MESES. NO QUAL FUI DEMITIDA.NUNCA TRABALHEI PARA OUTRA ENTIDADE EMPREGADORA. GOSTARIA DE SABER SE COM 10 MESES DE DESCONTOS PARA SEG.SOCIAL,TENHO DIREITO DE SUBSIDÍO DE DESEMPREGO?OBG
Cara Mônica,
Se à data a que um trabalhador por conta de outrem ficar desempregado involuntariamente o mesmo tiver descontado para a Segurança Social pelo menos 180 dias nos 12 meses anteriores, então o desempregado pode ter direito ao subsídio social de desemprego. No entanto, esta prestação depende também do rendimento de todo o agregado familiar.
Consulte a Segurança Social ou o Centro de emprego da sua área de residência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
trabalho há 4 anos na empresa, estou efectivo, no entanto recebi uma nova proposta de trabalho noutra empresa, mas tenho receio de aceitar, apesar de ter melhores condições, vou deixar um emprego onde estou efectivo para um onde irei começar de novo. caso aceite e por algum motivo ao fim do primeiro mês de trabalho a nova entidade patronal decida que não sirvo para as funções, tenho direito ao subsidio de desemprego?
Caro Jorge,
Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter pelo menos 450 dias de registo de remunerações nos dois anos anteriores ao desemprego e a sua nova entidade empregadora deveria preencher uma declaração comprovativa em como foi despedido e que está no desemprego involuntariamente. Se ficasse no desemprego deveria fazer-se acompanhar desse documento e inscrever-se no centro de emprego para ter direito ao subsídio.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Trabalho há mais de 5 anos mas no ano passado efectuei um estágio profissional de 1 ano no qual não efectuei descontos para a segurança social.Neste momento tenho um contrato de trabalho a termo incerto que deverá terminar no fim de 8 meses.Terei direito ao subsidio de desemprego?
Cara Marlene,
Como o Guia do Subsídio de Desemprego (http://www.saldopositivo.cgd.pt/em-que-prestacao-social-me-enquadro/) indica, para ter acesso ao subsídio de desemprego, terá de ter trabalhado pelo menos 450 dias com registo de remunerações nos últimos dois anos. Caso não tenha efectuado descontos para a segurança social durante este número de dias, poderá solicitar, se preencher os requisitos, o subsídio social de desemprego. Contudo informe-se sobre a sua situação junto do Centro de Emprego da sua àrea de residência.
Melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Se mudar de emprego e ao fim de 6 meses me mandarem embora do novo emprego, tenho direito a subsidio desemprego ?
Caro João,
Conforme o texto indica, para ter acesso ao subsídio de desemprego, em caso de desempego involuntário, terá de preencher as condições expostas, entre as quais: ser trabalhador por conta de outrem com contrato de trabalho, abrangido pelo regime geral da Segurança Social, ter disponibilidade para trabalhar e apresentar registo de remunerações de ter trabalhado pelo menos 450 dias nos últimos dois anos (independentemente da entidade empregadora).
Melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo