Quanto tempo pode durar o subsídio de desemprego?

Publicado em Desemprego, Featured, Trabalho Por SaldoPositivo - 12 de Novembro de 2010

Subsídio de desemprego

Varia conforme a idade do beneficiário e o número de meses com registo de remunerações à data do desemprego. Com as novas alterações introduzidas no subsídio de desemprego, quem até 31 de março de 2012 tinha já garantido o direito à atribuição do subsídio por determinado período de acordo com os registos de remunerações e a idade, mantêm-no na primeira situação de desemprego posterior a 1 de abril de 2012.

O subsídio de desemprego varia conforme a idade e os descontos

  • - Se tem menos de 30 anos e caso tenha descontado mais de 24 meses para a Segurança Social sobre as suas remunerações efectivas, tem direito ao subsídio de desemprego durante 360 dias. Se tiver descontado menos de 24 meses e, pelo menos, 450 dias, terá direito a receber o subsídio durante 270 dias;
  • - Se tem entre 30 e 40 anos, com registo de remunerações por um período inferior a 48 meses, terá direito às prestações durante 360 dias. Caso tenha registos de remunerações por períodos superiores a quatro anos, poderá beneficiar do subsídio de desemprego durante 540 dias;
  • - Se está entre os 40 e 45 anos, terá de ter descontado durante 60 meses para aceder às prestações durante 540 dias. Se tiver descontado durante mais tempo, terá direito a subsídio durante 720 dias.
  • - Se tem mais de 45 anos, tem direito às prestações durante 720 dias, desde que possua registos de remunerações por período igual ou inferior a 72 meses. Se descontou durante mais tempo poderá receber o subsídio durante 900 dias.
  • .

Para quem não cumpria o prazo de garantia para ter acesso ao subsídio de desemprego em 31 de março de 2012, as regras que se aplicarão a partir de 1 de abril serão as seguintes:

Idade Meses de descontos na SS Duração do subsídio
Dias Acréscimo
Menos de 30 anos Menos de 15 150 Mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 210
Igual ou superior a 24 330
Igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos Menos de 15 180 Mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 330
Igual ou superior a 24 420
Igual ou superior a 40 e inferior a 50 anos Menos de 15 210 Mais 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 360
Igual ou superior a 24 540
Mais de 50 anos Menos de 15 270 Mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 480
Igual ou superior a 24 540

Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

Esta prestação é concedida durante metade do tempo acima indicado, tendo em conta a idade do beneficiário, à data em que termina a concessão do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado com 35 anos, que durante um ano esteve a beneficiar do subsídio de desemprego, por ter registo de remunerações durante 45 meses, poderá aceder ao subsídio social de desemprego subsequente durante 180 dias.

Subsídio de desemprego parcial

Concedido até ao final do prazo do subsídio de desemprego. Por exemplo, um desempregado de 25 anos que tem direito  a receber subsídio de desemprego durante 360 dias, mas entretanto inicia uma actividade em part-time ao dia 180, irá beneficiar do subsídio de desemprego parcial durante os restantes 180 dias.

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182 Replies to "Quanto tempo pode durar o subsídio de desemprego?"

  1. Jose Carlos

    Gostaria que informassem qual é o valor máximo que um trabalhador pode receber de subsidio de desemprego. Ob.

    • jp

      Caro José Carlos,

      Segundo o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social, o valor máximo mensal a receber não pode ser superior a duas vezes e meia do valor do IAS (€ 1.048,05). Este limite máximo só se aplica aos os subsídios requeridos a partir de 01-04-2012.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

      Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  2. Letícia Raquel

    Boa tarde ! Inscrevi-me pela primeira vez no centro de emprego porque me despediram .. Entretanto só passado três semanas me dirige á Segurança Social para pedir que o subsidio fosse transferido para a minha conta bancária . Em principio a partir do dia 22 deste mês já recebo a primeira ‘prestação’. Será que por ter pedido a transferência para a conta um bocadinho mais tarde que me vão atrasar no pagamento ? Obrigada !

    • sp

      Cara Letícia,

      Para esse tipo de informações deverá contatar a Segurança Social da sua área de residência.

      Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  3. Andre

    Boa noite,
    Suspendi o meu subsidio desemprego no passado mes de dezembro e ainda me sobra cerca de 2 anos. actualmente onde trabalho não esta a correr bem
    e da seg. social disseram-me que a unica maneira de voltar a receber o subsidio e se for uma rescisão amigavel por mutuo acordo gostava da vossa ajuda para saber até que ponto isto é verdade ou então quais as condições para retomar o subsidio.
    Obrigado

    • sp

      Caro André,

      De facto, a rescisão por mútuo acordo em caso de situação económica difícil pela empresa é uma das possíveis situações de desemprego involuntário que são consideradas pela Segurança Social, no entanto existem quotas máximas para a aplicação deste tipo de acordos que dão direito ao subsídio de desemprego. Saiba mais sobre o subsídio de desemprego aqui.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  4. Vanessa Ribeiro

    Boa tarde.Gostava de tirar uma dúvida.Estou a receber subsidio de desemprego desde Março de 2011 e acaba em Abril deste ano ou seja para o mês que vem .Enviaram-me para as novas oportunidades e não há meio de arranjar emprego. Sei que existe o subsidio subsequente que dura mais 6 meses. Quando poderei pedir e quais são os parametros para o receber. Obrigado

    • rm

      Cara Vanessa,

      Para se informar melhor sobre o subsídio social de desemprego subsequente, aconselhamos que leia o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social, a partir da página 6.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  5. Camelia

    Boa tarde, tenho uma duvida que queria esclarecer;estou desempregada a 4 meses, a pouco tempo recebi uma oferta de trabalho que não me agrada muito e alias nunca trabalhei naquela area, se por acaso recuzo-me a aceitar o trabalho posso perder o subsidio de desemprego ou tenho direito a recuzar uma o duas ofertas para continuar a receber?

    • rm

      Cara Camélia,

      A inscrição no Centro de Emprego é anulada e perde o direito ao Subsídio de Desemprego se recusar emprego conveniente sem justificação. Por emprego conveniente entende-se um trabalho que cumpra com as remunerações mínimas, que consiste em tarefas que possam ser realizadas pelo beneficiário, tendo em conta as suas aptidões físicas, nível de escolaridade e formação profissional. Pode ser num setor de
      atividade diferente do anterior emprego do trabalhador. Tem ainda que garantir uma remuneração bruta igual ou superior ao valor da prestação de desemprego. Saiba mais na página 24 do Guia do Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  6. Nuno Marta

    Bom dia.
    Tenho 33 anos, desconto para segurança social á 5 anos na area da contrução.
    acontece que o meu patrao nunca enviou os dias correctos de descontos por mes.
    Ora envia 10 como 15 e ultimamente 5 dias de trabalho.
    Tando a empresa mal gostaria que me informassem se tenho direito ao subsidio de desemprego.
    Obrigado.

    • rm

      Caro Nuno,

      Aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência e se informe sobre a situação.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  7. José de Pinho

    Boa noite,

    Trabalhei para uma empresa durante 10 anos e +-3meses que fechou por um processo de insolvencia, tive desempregado durante 10meses, agora na nova empresa mandaram-me de férias durante 15dias a que tenho direito, a quanto tempo tenho direito de desemprego e qual o valor? (o meu ordenado novo é mais baixo do que o anterior, mais baixo do que o subsidio que estava a recebr)

    • rm

      Caro José,

      Aconselhamos que se dirija à Segurança Social da sua área de residência e se informe sobre a situação.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  8. ANA

    Olá boa tarde, tenho uma dúvida: trabalhei 9 meses por uma agência de trabalho temporário, mas mandaram-me embora e deram-me a carta para o fundo de desemprego. Acha que vou ter direito ao fundo de desemprego? Respondam, por favor.

    • rm

      Cara Ana,

      De acordo com o Guia Prático do subsídio de desemprego, da Segurança Social, para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social durante, pelo menos, 15 meses nos dois anos imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. Menos do que isso, terá direito ao Subsídio Social de Desemprego. Leia o guia prático do subsídio social de desemprego.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  9. Carla

    -Olá boa noite,
    Tenho uma dúvida estou desempregada desde Setembro de 2010, a minha prestação de desemprego terminá-va em Abril deste ano, mas vou começar a trabalhar a partir de Março com um contrato de 7 meses. Sabe dizer-me se quanto terminar estes 7 meses de contrato vou ter direito ao subsidio de desemprego?
    Obrigada

    • rm

      Cara Carla,

      Uma vez que vai começar a trabalhar em Março e o subsídio de desemprego apenas termina em Abril, terá de suspender a prestação. Caso no novo emprego fique involuntariamente desempregada, poderá reiniciar o pagamento da prestação social, no entanto apenas lhe restará um mês de subsídio de desemprego. Com as novas regras que irão entrar em vigor ainda este ano, para voltar a ter direito ao subsídio de desemprego necessitará de trabalhar com contrato e descontos para a Segurança Social durante 12 meses nos dois anos imediatamente anteriores ao desemprego. Os sete meses de contrato que lhe oferecem não chega para ter direito ao subsídio de desemprego. Para mais informações, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

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