Fraldas, carrinho, roupas e creche são apenas alguns dos gastos normais que os pais de um recém nascido passam a ter com o novo elemento do agregado familiar. Para as famílias conseguirem suportar o novo encargo com o bebé, o Estado, através da Segurança Social, disponibiliza um apoio no período de gravidez e depois do nascimento do seu bebé. Saiba se pode beneficiar da ajuda para cuidar do seu bebé e qual o montante que todos os meses pode juntar ao seu orçamento familiar.
Abono de família pré-natal
O que é?
É um apoio monetário pago mensalmente a grávidas que estejam já na 13ª semana de gravidez e que dura normalmente 6 meses (para grávidas que ultrapassem as 40 semanas o abono pode estender-se).
Quem recebe?
Grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gravidez, residentes em Portugal (ou equiparadas) e que tenham um rendimento de referência* anual abaixo dos 8803,62 euros. Quem fizer parte de uma agregado familiar com um património mobiliário (acções, depósitos, etc) superior a 100 612,80 euros ficará excluído do acesso a este abono.
[*Rendimento de referência = Todos os rendimentos anuais do agregado familiar/Soma das crianças e jovens a receber abono com os bebés que vão nascer, mais um]
Quando, como e onde se pede?
A grávida/mãe pode pedir o apoio ou após a 13ª semana de gravidez ou após os primeiros seis meses depois do mês seguinte ao do nascimento (sob o risco de perder o direito ao abono se fizer o pedido fora do prazo). Para tal necessitará de preencher formulários disponíveis na Segurança Social: www.seg-social.pt. Depois bastará submeter o pedido ou através da Segurança Social Directa ou dos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Os montantes do abono pré-natal
Majorações
Quando a grávida está à espera de mais do que um bebé o valor do abono de família pré-natal é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. Para as famílias monoparentais (só com um adulto) também há lugar a uma majoração de 20 por cento do valor do abono.
Abono de família para crianças e jovens
O que é?
A partir do nascimento o novo apoio que o seu bebé pode receber é o abono de família para crianças e jovens, uma prestação paga mensalmente que tem como objectivo ajudar na educação e sustento das crianças.
Quem recebe?
Até aos 16 anos, todas as crianças e jovens que não estejam a trabalhar recebem o abono se o agregado cumprir as condições referentes ao rendimento de referência (iguais às do abono pré-natal – ver acima). A partir daí o abono é exclusivo dos portadores de deficiência e dos estudantes (dependendo das idades).
Quando, como e onde se pede?
Se já pediu abono pré-natal só tem de levar o documento de identificação da criança aos serviços da Segurança Social. No entanto, podem ser necessários alguns documentos (documento de identificação e cartão de contribuinte, nos casos em que não seja o cartão de cidadão) de todos os membros do agregado familiar, mas apenas se não estiverem já registados na Segurança Social. As pessoas que podem pedir o abono são os pais, representantes legais ou outros adultos que vivam com a criança e ainda a pessoa ou entidade que tenha a criança à sua guarda.
Os locais de pedido são os mesmo que os do abono de família pré-natal (ver acima) e o pedido deve ser feito nos 6 meses seguintes ao momento em que passa a ter direito (nascimento). Para lá desse prazo, perde direito ao abono desde o nascimento até o mês da data do pedido.
Os montantes do abono de família para crianças e jovens
Majorações
Em cada família com dois filhos, o valor do abono é a duplicar para as crianças entre os 12 e os 36 meses. Para famílias com 3 ou mais filhos o valor é a triplicar para as crianças entre os 12 e os 36 meses. As famílias monoparentais têm o mesmo incremento de abono que existe no abono pré-natal, 20 por cento de acréscimo.
Para saber mais consulte o site da Segurança Social e o guia do abono de família pré-natal e o guia do abono de família para crianças e jovens deste organismo.






