Ser microprodutor não é mais do que ser produtor de electricidade para vender à rede, através da instalação de redes de baixa tensão e de pequena potência, como é o caso dos painéis solares fotovoltaicos e micro-aerogeradores. Apostando em energias renováveis, poupa o ambiente, poupa a sua carteira e ainda consegue ser remunerado se vender a sua energia à rede. Em Portugal e segundo as contas da Direcção Geral de Energia e Geologia existem já quase 12 mil unidades de microgeração solar instaladas.
O Saldo Positivo responde-lhe a algumas questões para que possa ser um microprodutor.

Invista em energias renováveis. Ajuda o ambiente e a sua carteira
Quem pode ser microprodutor e onde posso instalar o sistema?
Para ser microprodutor, basta ter um contrato de compra de electricidade em baixa tensão e o sistema deverá ser instalado no local de consumo, na esmagadora maioria dos casos, no seu local de residência.
Como posso ser microprodutor?
Para ser microprodutor, tem de fazer a inscrição no Sistema de Registo de Micro-produção (SRM), através do site www.renovaveisnahora.pt. Durante os 4 meses seguintes ao seu registo tem de requerer a inspecção da sua unidade de microprodução. Terá ainda de pagar 500 euros mais IVA, que é a taxa de inscrição. Para completar o seu registo, irá ser feita uma inspecção à instalação por parte da entidade certificadora para emissão de certificado de exploração e após ser aprovado, será realizado um contrato de venda energia.
Além de consumir, posso também vender a electricidade que produzo?
Sim. Se produz electricidade num sistema de microgeração (solar, eólica, hídrica ou combinada), esta pode ser remunerada até um valor 6 vezes superior ao que paga mensalmente.
Quais os regimes que existem para vender energia?
De acordo com o decreto-Lei nº118-A/2010 existem dois regimes: o regime geral e o regime bonificado. O regime geral (menos de 5,75 kW de potência contratada) é “aplicável a todos os que tenham acedido à actividade de microprodução” e que preencham os requisitos para alcançar o regime bonificado. Este regime (bonificado) é aplicável aos produtores cuja “potência de ligação da respectiva unidade de microprodução não seja superior a 3,68 kW ou no caso dos condomínios, a 11,04 kW” integrando 6 ou mais fracções com instalações trifásicas. Além disso, têm de produzir energia de fonte solar, eólica, biomassa ou hídrica.
Quais as condições de acesso ao regime bonificado?
Podem ter acesso ao regime bonificados todos os particulares, empresas e demais entidades que tenham unidades de microprodução até ao limite de 3,68 kW de potência de ligação, desde que este valor não ultrapasse 50 por cento da potência contratada para consumo. Deverão ainda existir, pelo menos, “2 metros quadrados de colectores solares térmicos para aquecimento de águas, ou uma caldeira de biomassa com produção anual térmica equivalente”.
Quais os preços de venda da electricidade?
A tarifa varia consoante o tipo de energia renovável utilizada, do regime do seu tarifário e é ainda determinada mediante a aplicação das percentagens indicadas abaixo e do período (caso seja regime bonificado). Se estiver em regime geral, o valor da energia produzida é igual ao preço de compra ao fornecedor de electricidade. Caso esteja em regime bonificado, existem dois períodos, os primeiros 8 anos e os restantes 7, até chegar aos 15 anos do contrato. Em pormenor, e consoante as condições, estas são as tarifas no regime bonificado para quem produz energia a partir destas fontes:
- Energia Solar — 100 %, ou seja, 0,40€ (por Kwh) no 1º período e de 0,24 € (por Kwh) no 2º período;
- Energia Eólica — 80 %, ou seja, 0,32€ no 1º período e de 0,19€ no 2º período
- Energia Hídrica — 40 %, ou seja, 0,16€ no 1º período e de 0,10€ no 2º período
- Biomassa — 70 %, ou seja, 0,28€ no 1º período e de 0,17€ no 2º período
- Co-geração não renovável — 40 %, ou seja, 0,16€ no 1º período e de 0,10€ no 2º período.
A tarifa terá uma diminuição de 0,02 €/kWh por ano. Além disso, haverá limites à electricidade vendida de 2,4 MWh/ano, no caso da energia solar e eólica, e de 4 MWh/ano, para as restantes energias.
Durante quanto tempo posso vender energia no regime bonificado?
Segundo o artigo 11º do decreto-lei apresentado no ponto acima, o período é de “15 anos contados desde o 1.º dia do mês seguinte ao do início do fornecimento, subdivididos em dois períodos, o primeiro com a duração de 8 anos e o segundo com a duração dos subsequentes 7 anos.”
Qual será o valor do investimento e o seu retorno?
O valor do investimento depende de muitos factores, como a fonte utilizada para gerar electricidade, o montante do equipamento e mesmo a qualidade da exposição solar ou eólica. Se considerarmos que uma instalação de energia fotovoltaica ronda os 18 mil euros e com potência de 3,68 kW (regime bonificado), o tempo de retorno do investimento poderá rondar os 6 ou 7 anos, caso produza anualmente perto de 7 mil kW por hora.
Qual o regime fiscal da minha instalação? Posso deduzir em sede de IRS?
Perante o actual código fiscal, a dedução fiscal passará a ser benefício fiscal. Assim, e segundo o Orçamento de Estado 2011, são concedidos benefícios fiscais no valor de 30 por cento dos gastos com energias renováveis, com o limite de 803 euros. Mas, atenção! Este ano os benefícios fiscais estão limitados a partir do terceiro escalão de rendimentos. As despesas feitas que são válidas para o benefício fiscal em sede de IRS, são gastos com “equipamentos novos para utilização de energias renováveis e para produção de energia eléctrica ou térmica, equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico dos prédios, como os vidros duplos e carros eléctricos.” Não esquecer ainda que apenas poderá utilizar estes benefícios uma vez em cada quatro anos.




Os sistemas de microprodução de energia solar são uma excelente opção para o nosso país.