Quem se reformar este ano poderá sofrer perdas no montante da reforma até 3,14 por cento, devido ao aumento da esperança média de vida aos 65 anos em 2010, que passou para 18,47 anos.

Se quer reformar-se este ano, conte com menos 3,14% de rendimento
De acordo com a esperança média de vida para 2010 calculada pelo Instituto Nacional de Estatística, um indivíduo com 65 anos em 2010 poderá viver aproximadamente mais 18,47 anos, o que traduz um acréscimo de três meses face à esperança média de vida calculada em 2006 (18,47 anos). Logo o factor de sustentabilidade (rácio entre o valor da esperança média de vida aos 65 anos em 2006 e o valor da esperança média de vida aos 65 anos em 2010) será maior, o que fará diminuir o valor da pensão.
Em termos práticos, uma pessoa que tenha 40 anos de carreira contributiva (número máximo de anos considerado para o cálculo da pensão de que se aposente em 2010), irá ver o valor da sua reforma a ser multiplicado por 0,9686. Veja o caso seguinte:
Exemplo para uma pessoa que conclui agora 40 anos de trabalho com registo de remunerações e que teria direito, depois do cálculo de pensão de acordo com a legislação em vigor e 950 euros.
Pensão sem factor de sustentabilidade/sem contar com a esperança de vida= 950 €
Pensão actual com base no factor de sustentabilidade=950 € x 0,9686 (factor de sustentabilidade) = 920,17 € de pensão
Feitas as contas, a penalização será aproximadamente de 3,14%. Caso o factor de sustentabilidade não fosse empregue, o montante da reforma seria 950 euros. Com o passar dos anos, a penalização vai sendo cada vez maior, uma vez que a tendência é para a subida da esperança média de vida e o número de anos em que toda a carreira contributiva é tida em conta para o cálculo da reforma após 2006 também irá aumentar.
Para colmatar as perdas motivadas pela aplicação do factor de sustentabilidade, os pensionistas podem optar por prolongar a sua vida activa e beneficiar das bonificações concedidas pela Segurança Social por cada mês com registo de remunerações por trabalho efectivo depois dos 65 anos:
| Carreira contributiva (em anos) | Taxa de bonificação (mensal) |
|---|---|
| 15 a 24 | 0,33% |
| 25 a 34 | 0,50% |
| 35 a 39 | 0,65% |
| 40 a mais | 1,00% |



