Arranca hoje a terceira fase de candidaturas ao programa de apoio estatal ao arrendamento, o Porta 65 Jovem. Se está à procura de uma ajuda para arrendar casa, saiba como se inscrever para não ficar à porta desta ajuda.
O que é o Porta 65?
O Porta 65 é um incentivo estatal, que visa ajudar os jovens a conquistarem a sua independência e a saírem de casa dos pais. O Executivo ajuda ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, tornando o pagamento da renda sustentável em função dos rendimentos dos candidatos.
Os jovens podem usufruir deste apoio até ao período máximo de 36 meses consecutivos ou intercalados. As candidaturas que englobem menores ou pessoas com deficiência e se encontrem em localizações especiais (zonas históricas) serão beneficiadas face às restantes e gozarão de um apoio extra, de mais 10 por cento.
Quem se pode candidatar
Tal como o nome do programa indica, o Porta 65 Jovem apenas ajuda no pagamento da renda dos jovens entre os 18 e os 30 anos. No caso dos casais jovens, o apoio é também possível mesmo se um dos elementos do agregado tiver até 32 anos. Além dos limites de idade, os proponentes têm de preencher outros requisitos: serem titulares de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa, terem rendimentos uma a quatro vezes superiores às rendas máximas admitidas para cada zona, não terem uma taxa de esforço acima dos 60% (o valor da renda terá de ser inferior a 60% do rendimento bruto mensal) e o rendimento médio do jovem ou do agregado familiar não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Caso os concorrentes sejam proprietários ou arrendatários de outra casa, usufruam de outras formas de apoio público ao arrendamento ou tenham dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) também estão impedidos de se inscrever nesta ajuda estatal.
Veja aqui qual o apoio que poderá receber.
Como faço?
As candidaturas são submetidas exclusivamente através do site www.portaldahabitacao.pt. Para submeter e consultar o seu processo basta digitar o número de contribuinte e a senha de acesso. Todos os documentos apresentados devem estar em formato PDF (a cada documento exigido deve corresponder um único PDF), em formato A4 e a preto e branco.
Cuidados a ter
Para que tudo corra dentro da normalidade, os jovens que se candidatam terão de ter a morada de residência registada nas Finanças igual à da habitação arrendada, a declaração de rendimentos submetida e solicitar com antecedência a senha de acesso no site da DGCI. Caso os candidtoas sejam dois ou mais, cada um deve ter uma senha de acesso, saber qual a tipologia da habitação arrendada (dois quartos corresponde a um T2), preencher os campos do formulário eléctrónico correspondentes aos rendimentos, conforme a sua declaração de rendimentos, seguindo sempre as instruções on-line.
Fique a saber que o não cumprimento destas regras pode levar à rejeição automática da candidatura e que toda a informação é objecto de validação.
Rendas máximas
Para cada cidade do País, há uma renda máxima, que varia consoante o nível de rendimentos e o número de assoalhadas da habitação. Para saber mais, aceda ao site Portal da Habitação.
Cidade T0 e T1 T2 e T3 T4 e T5
Lisboa 516 € 672 € 774 €
Porto 414 € 516 € 672 €
Faro 414 € 516 € 672 €





A minha questão é a seguinte pode um casal usufruir do arrendamento jovem numa moradia tipologia T3? Obrigado.
PCR
Cara(o) PCR,
Segundo o Portal da Habitação, não existe qualquer impedimento no que diz respeito à tipologia escolhida no arrendamento jovem. No entanto, entre em contacto com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana para melhores esclarecimentos.
Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde,
Tenho duas questões:
Faço 30 anos em Maio. Submetendo a minha candidatura antes do meu aniversário posso usufruir do apoio? Informaram-me que conta a idade na data de submissão da candidatura.
O contrato de arrendamento que vou fazer agora no fim de Abril é de 6 meses. É necessário que seja de 1 ano para que usufrua deste apoio?
Com os melhores cumprimentos,
Diana Silva
Cara Diana,
Poderá encontrar todas as respostas sobre este programa Porta 65 Jovem aqui – http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/perguntas_respostas_porta65_jovem/perguntas_respostas_porta65_jovem.html#3
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A equipa do Saldo Positivo
Boa noite, fiz a candidatura à porta 65 no inicio de Janeiro de 2012 no regime jovens em coabitação com uma amiga.Atribuiram- nos o apoio no inicio deste mês. Acontece que decidi sair de casa mas não sei o que fazer, pois quero cancelar a minha parte do apoio mas o senhorio ainda quer marcar uma reunião para tratar do cancelamento da minha parte no contrato da renda. Ajudem- me. Posso fazer já o cancelamento? Mas não tenho papéis para o caso de me pedirem. Além disso no inicio de Abril vou alugar uma casa e é o meu nome que vai ficar no contrato.
Cara Marina,
Para poder esclarecer a sua dúvida, o melhor será contatar o apoio institucional do Programa Porta 65 Jovem. Nesta página encontrará os contatos relativos ao Programa do Instituto Nacional de Habitação.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
bom dia , gostaria de saber se, eu tenho 22anos e o meu companheiro tem 21anos, e nós nao trabalhamos, simplesmente queremos sair da casas dos pais e poder estar numa casa arrendada, por isso gostaria imenso de pedir ajuda á porta 65 jovem. Ele recebe o rsi de 180euros mensais. obrigada
Cara Cristina,
Para terem acesso à Porta 65, o total dos rendimentos brutos auferidos pelos dois tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%. Isto significa que o valor da renda teria de ser igual ou inferior a 60% dos vossos rendimentos brutos. Saiba mais informações no Portal da Habitação.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
exms,
tenho 30 anos, a minha namorada faz 30 em dezembro.
tenho direito a requerer o apoio ao arrendamento? ainda nao percebi se o arrendamente estende-se ate aos 30 anos inclusive ou nao.
obrigado,
joao janeiro
Caro João,
Segundo o Portal da Habitação, podem usufruir do programa Porta 65 jovens casados ou em união de facto, com idade igual a 18 anos e inferior a 30 anos, podendo apenas um dos elementos do casal ter até 32 anos.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa noite,
gostaria de saber tendo eu 35 anos e a minha companheira ter 25,dá para pedir o apoio da porta 65?
Com o melhores cumprimentos
Caro Carlos,
Para terem direito ao apoio Porta 65, um dos membros do casal deveria ter até 32 anos. Segundo o que explicou, essa não é a vossa situação, pelo que não têm direito a usufruir deste apoio ao arrendamento jovem.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo