Entram 78 mil milhões de euros em ajuda externa para Portugal cumprir as exigências da sua elevada dívida pública, alteram-se os apoios sociais. O subsídio de desemprego é o paradigma da contenção e da austeridade assumidas no Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica entre o Governo português e o Banco Central Europeu, União Europeia e Fundo Monetário Internacional.
Contudo, as mudanças só deverão começar a acontecer no princípio de 2012. Até lá esteja atento ao quadro que existe hoje para receber o subsídio de desemprego e saiba o que vai acontecer depois de aplicado o previsto no acordo de ajuda externa.
Quem tem acesso?
Hoje
Os requisitos principais para ter hoje direito a receber o subsídio de desemprego passam por: 1) Ter tido um contrato de trabalho por conta de outrem 2) Estar desempregado involuntariamente e 3) Ter realizado contribuições para a Segurança Social durante pelo menos 450 dias (15 meses) nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.
Depois do memorando
Segundo o acordo de austeridade ligado à ajuda externa, introduzem-se duas novas possibilidades:
- Ter direito ao subsídio de desemprego com apenas 12 meses de contribuições nos últimos 24 meses antes da data de desemprego.
- Alargamento do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes que prestem serviços regularmente a uma única empresa.
Exemplo:
Um trabalhador foi despedido por extinção do posto de trabalho de uma empresa que o tinha contratado há 13 meses. Antes desse emprego, o trabalhador estava a estudar, portanto a história contributiva nos 24 meses antes da data de desemprego é de apenas 13 meses.
Antes da aplicação das premissas do memorando, o trabalhador não tem acesso ao subsídio de desemprego (não tem 15 meses de “descontos”). Se o plano de “troika” estivesse já aplicado, poderia contar com subsídio (pelo menos 12 meses).
Quanto tempo pode durar?
Hoje
O subsídio de desemprego é uma prestação social que pode ir actualmente até aos 38 meses, isto é, 1140 dias, dependendo da idade do desempregado e da carreira contributiva. (Saiba mais sobre o prazo do subsídio)
Depois do memorando
Com o entendimento entre Governo e instituições internacionais, existirá um limite máximo de 18 meses de duração do subsídio, mas ficam de fora desta medida os actuais desempregados e não se reduzem os direitos adquiridos dos trabalhadores, segundo o texto do acordo.
Exemplo:
Um trabalhador de 38 anos que tenha ficado desempregado involuntariamente com 10 anos de contribuições para a Segurança Social, poderá contar actualmente com um subsídio durante um período máximo de 20 meses. Com o que está escrito no texto do memorando, os novos contratados que venham a ser despedidos só poderão receber o subsídio por um período máximo de 18 meses.
Qual o montante máximo?
Hoje
Existe actualmente um limite máximo ao subsídio de desemprego que se cifra no triplo do IAS (indexante de apoios sociais=419,22 €), quando os outros limites máximos não se verifiquem, como os 75 por cento do último salário líquido. O limite é então de 1257,66 euros. (Saiba como calcular o montante do subsídio)
Depois do memorando
Com o texto do acordo, o limite máximo cai para as 2,5 vezes o IAS, isto é, para os 1048,05 euros. Isto é, nenhum dos novos desempregados, depois da aplicação de nova legislação, poderá ter um subsídio de desemprego superior a 1048,05 euros, independentemente da carreira contributiva e do nível de salário anterior ao despedimento.
Além disso, existirá uma redução progressiva do montante do subsídio que começa depois de 6 meses do início da duração do subsídio e vai até ao final da prestação.
Exemplo:
Se um trabalhador tiver tido um salário bruto de 2000 euros (com uma taxa de retenção de IRS de 18,5 por cento) nos 12 meses antes da data de desemprego, o subsídio com as regras actuais seria de 1233,75 €.
Um trabalhador nas mesmas condições remuneratórias que fique desempregado depois de aplicadas as alterações indicadas no texto do entendimento entre FMI, UE, BCE e Governo português, não poderá receber de subsídio mais de 1048,05 euros.
Quando se esperam alterações?
Até ao quarto trimestre deste ano, o Governo tem de traçar um plano de acção com objectivos de reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de apoio social.
Nos primeiros três meses de 2012, legislação efectiva sobre estas questões é o que se pede no acordo assinado.





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tenho uma amiga que trabalhou durante três anos numa empresa quando souberam que estava gravida fizeram com que se despedi-se se não punham lhe um processo disciplina ela despediu-se à cerca de três meses, ela não tem direito ao fundo de desemprego ou outro subsidio
Cara Susana,
Uma das condições para aceder ao subsídio de desemprego é ter ficado numa situação de desemprego de forma involuntária, isto é, não ter sido por iniciativa do trabalhador, além de ter de cumprir um determinado prazo de garantia para ter direito. No entanto, o melhor será contactar a Segurança Social da sua área de residência.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde
gostaria de saber se um patrão despedir um funcionário com acordo deste (mutuo acordo)se este funcionário tem direito ao desemprego.
Obrigada
Cara Maria,
O desemprego por mútuo acordo é considerado desemprego involuntário por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa ou por
esta se encontrar em situação económica difícil, segundo a Segurança Social. No entanto, consulte o guia prático (página 26) desta entidade relativo a este tema que estabelece as quotas máximas de despedimento por esta via e que dão direito ao subsídio de desemprego.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
trabalhei durante dois contratos de seis meses ao seja um ano e agora foi despedida so que estou gravida de 14 semanas e ninguem me da trabalho sera que tenho direito ao subsidio de desenprego meu contrato acabou dia 17 fevereiro 2012 .
agradeco resposta.
com os melhores comprimentos.
Cara Tânia,
Para ter acesso ao subsídio de desemprego é necessário que cumpra alguns requisitos, entre eles, que tenha tido um contrato como trabalhadora por conta de outrem com contribuições para a Segurança Social em pelo menos 15 meses dos últimos 24 antes da data de desemprego. Se não cumpre este prazo pode tentar ter acesso ao subsídio social de desemprego, que exige (além de algumas condições que passam pelo nível de rendimentos do agregado familiar) pelo menos 180 dias de remunerações e contribuições nos últimos 12 meses antes da data de desemprego.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
boa tarde,
Estou atrabalhar desde o dia 27-03-2011 o meu contrato rescinde no dia 27-03-2012. Terei direito ao nudo desemprego?
Cara Vânia,
Para ter acesso ao subsídio de desemprego é necessário que cumpra alguns requisitos, entre eles, que tenha tido um contrato como trabalhadora por conta de outrem com contribuições para a Segurança Social em pelo menos 15 meses dos últimos 24 antes da data de desemprego. Se não cumpre este prazo pode tentar ter acesso ao subsídio social de desemprego, que exige (além de algumas condições que passam pelo nível de rendimentos do agregado familiar) pelo menos 180 dias de remunerações e contribuições nos últimos 12 meses antes da data de desemprego.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boas, trabalhei 21 meses na mesma firma, nao me passaram para efectividade, mandaram-me para o fundo de desemprego. A minha pergunta e:
Quanto tempo irei ter de fundo de desemprego?
Obrigado
Caro Tiago,
Estão em marcha alterações ao subsídio de desemprego. No entanto, para os actuais desempregados a contagem dos tempos de atribuição do subsídio de desemprego faz-se da forma que poderá ver neste guia da Segurança Social:http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23663&m=PDF.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo