Do estrangeiro sem pagar imposto

Publicado em Featured, Impostos, Lazer Por SaldoPositivo - 05 de Junho de 2012

Já alguma vez se questionou sobre quais os produtos que compra no estrangeiro que devem ser declarados na hora de atravessar a fronteira? A verdade é que para quem viaja há regras bem definidas sobre o que deve e não deve ser sujeito a imposto no acto da entrada em Portugal, depois, por exemplo, de umas férias no estrangeiro. Conheça tudo o que pode trazer sem pagar imposto, segundo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Seja de carro, de comboio, de barco ou avião, há regras que determinam o que pode e não pode entrar em Portugal sem pagar impostos.

Nesta altura de férias conheça quais as isenções de impostos para as mercadorias que traz consigo no regresso.

Compras em viagens na União Europeia

Tenho que cumprir algumas formalidades aduaneiras?
Não tem de cumprir para a generalidade de produtos para uso pessoal.
Excepções: Armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas, tabaco e bebidas alcoólicas que implicam formalidades específicas na fronteira.

Tenho de pagar IVA quando entro em Portugal?
O IVA não é cobrado para a maioria dos produtos para uso pessoal comprados num país membro da UE, onde já paga este imposto.

E pago algum imposto especial sobre bebidas ou tabaco?
Produtos como tabaco e bebidas alcoólicas adquiridas na UE estão isentos de Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) quando o viajante entra em Portugal, desde que não exceda estas quantidades:

Tabaco
Cigarros – 800 unidades | Cigarrilhas – 400 unidades | Charutos – 200 unidades | Tabacos de fumar – 1 kg

Bebidas alcoólicas
Bebidas Espirituosas – 10 litros | Produtos Intermédios – 20 litros | Vinhos – 90 litros (60 litros dos quais, no máximo de vinhos espumantes) | Cervejas – 110 litros

Óleos Minerais
Os óleos minerais contidos nos reservatórios normais e nos contentores especiais dos veículos automóveis com origem noutro Estado membro.

Compras em viagens fora da União Europeia

Quando chegar de férias ou noutro tipo de viagem vindo de um país que não seja membro da UE ou que seja uma das seguintes regiões pertencentes – Canárias, Ceuta, Melilha (Espanha), Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião (França), Livigno, Campione de Itália, Lago Lugano (Itália), Ilhas Anglo Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark), Gibraltar, Ilhas Aland, Ilha de Helgoland, Busigen – tenha em atenção as seguintes normas referentes ao pagamento de IVA e IEC.

Vai regressar a Portugal de carro, de comboio ou num avião ou barco de recreio privados?
Então a isenção é até 300 euros do valor global das mercadorias por viajante, com impostos incluídos.

Vai entrar em Portugal de barco ou de avião comercial?
A isenção é de 430 euros por viajante no total das mercadorias.

Tem idade inferior a 15 anos?
Então a isenção de IVA e IEC é de 150 euros por viajante, independentemente do transporte utilizado.

E se trouxer dois produtos que, juntos, excedam os limites referidos?
Então a isenção só é atribuída a um dos produtos (mais caro) e o outro terá de pagar impostos. Além disso, numa família não é permitido juntar os valores limite, isto é, uma família de três pessoas que viaje de avião comercial, não pode trazer uma mercadoria que valha 1290 euros (3×430 euros) já que o valor não é cumulativo.

O tabaco e o álcool têm isenção?
O tabaco e o álcool têm de cumprir os seguintes limites para terem isenção:

Tabaco (uma das opções)
Cigarros – 200 unidades | Cigarrilhas – 100 unidades | Charutos – 50 unidades | Tabacos de fumar – 250 gramas.

Bebidas alcoólicas
Bebidas com álcool acima dos 22% volume – 1 litro ou Bebidas com álcool inferior a 22% – 2 litros | Vinhos – 4 litros | Cervejas – 16 litros

Atenção: As isenções no tabaco e bebidas alcoólicas não se aplicam a jovens com idade inferior a 17 anos.

Posso aproveitar os limites máximos pecuniários e os quantitativos simultaneamente?
Sim, um viajante pode entrar em Portugal com mercadoria, aproveitando os limites máximos quantitativos e pecuniários. Sempre que ultrapassar os limites acima indicados deve declarar nos serviços aduaneiros e pagar os impostos.

Opções

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2 Replies to "Do estrangeiro sem pagar imposto"

  1. Fernando Jorge

    Já agora, qual é o limite a partir do qual se pagam taxas quando se compram produtos em sites de países que são de fora da UE?

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