O que o PEC faz às suas finanças

Publicado em Básicos, Impostos, Investir, O seu dinheiro, Orçamento Por SaldoPositivo - 18 de Março de 2010

Certamente já ouviu falar no PEC, mas já pensou o que é que isso quer dizer para a sua carteira? Fique a saber tudo sobre o PEC e perceba o que vai mudar.

Mais-valias e benefícios fiscais sofrem grandes alterações

O Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) destina-se a assegurar o crescimento sustentável da União Económica e Monetária europeia e a garantir a solidez das finanças públicas. O PEC obriga todos os países da União Europeia a respeitar o equilíbrio das contas públicas, ou seja, a garantir que as suas despesas não são maiores do que as receitas. O défice orçamental não pode exceder os três por cento do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e a dívida pública não pode ultrapassar 60 cento do PIB.

Nesta fase, o abrandamento do crescimento económico é responsável pela diminuição das receitas públicas, uma vez que as empresas produzem menos, os consumidores reduzem os seus gastos e os encargos da Segurança Social aumentam em virtude do aumento do desemprego. Actualmente, Portugal enfrenta o desafio de ter de reduzir o défice de 9,4 por cento para três por cento até 2013, uma vez que os défices excessivos num país têm efeitos negativos nos outros.

Além da parte financeira, o PEC tem outras componentes que visam o reforço da integração económica, tais como a criação de emprego, a investigação, o desenvolvimento, os sistemas de educação e saúde, a política energética e o sector dos transportes. A Comissão Europeia tem a seu cargo controlar se os objectivos veiculados nos PEC dos seus Estados-Membros estão efectivamente a ser cumpridos. Para os próximos três anos, o Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, terá de reduzir a despesa total em 2,7 por cento do PIB e cortar também no défice, o que permitirá uma melhoria de 15 por cento da receita pública.

A consolidação das Finanças e a sua carteira

a) Despesas com Pessoal

Para que as despesas com pessoal na Administração Pública sejam reduzidas para dez por cento do PIB até 2013, é imperativo que todos os anos se façam cortes de cem milhões de euros. Para tal serão adoptadas as seguintes medidas:

Reforço da regra de contratação de apenas um novo trabalhador por cada dois que saem;

Conclusão dos processos de revisão das carreiras e corpos especiais, assegurando a adopção de sistemas de avaliação baseados na diferenciação do desempenho;

Funcionários públicos sofrerão contenção salarial, mantendo os prémios de desempenho;

Reforço dos programas de formação para aumentar mobilidade na função pública.

b) Despesas sociais

Está previsto que as alterações no regimes da Segurança Social gerem uma redução da despesa do PIB de 21,9 por cento em 2009 para 21,4 por cento em 2013. Neste sentido, serão aplicadas as seguintes medidas:

Em 2009 a despesa executada com o Rendimento Social de Inserção (RSI) foi de 507,8 milhões de euros, que vai diminuir, em 2010 estão previstos 495,2 milhões de euros, em 2011 400 milhões e 370 milhões em 2012 e 2013;

A definição do tecto para as despesas com as prestações sociais desta natureza é acompanhada pelo controlo mais apertado dos mecanismos de fiscalização e dos critérios de atribuição: Os beneficiários do RSI estarão sujeitos a fiscalização domiciliária e os seus rendimentos sofrerão de verificação semestral;

Obrigatoriedade de validação anual de condições de atribuição da prestação;

Penalização  de falsas declarações de rendimentos  e incumprimento dos requisitos para o acesso ao RSI;

Melhoria do cruzamento de dados com as bases fiscais, para aferição de património e rendimento de capitais;

Os beneficiários que ainda estiverem em idade activa, serão inseridos em programas de qualificação escolar e profissional, de forma a deixarem de precisar de apoio;

Quem receber o RSI  será penalizado por recusar indevidamente propostas de emprego.

Alterações do regime do subsídio de desemprego

Revisão da relação entre o subsídio de desemprego e a remuneração líquida anteriormente auferida pelo trabalhador;

Actualmente, os beneficiários do subsídio de desemprego apenas são obrigados a aceitar ofertas de trabalho propostas pelo Centro de Emprego se se enquadrarem nos moldes do “emprego conveniente”, ou seja, aquele que nos primeiros seis meses de concessão de prestações de desemprego garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da prestação de desemprego acrescido de 25% e a partir do sétimo mês garanta uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor da prestação de desemprego acrescido de dez por cento. Com a aprovação do PEC, estes montantes serão reduzidos.

Actualização das pensões

As pensões serão actualizadas de acordo com a regra de indexação à inflação, em função do crescimento económico verificado e do valor da pensão a actualizar;

Aceleração da convergência do Regime Caixa Geral de Aposentações com o Regime Geral da Segurança Social

Os funcionários públicos inscritos até dia 31 de Agosto de 1993 na Caixa Geral de Aposentações e que se reformarem até 2015, terão como remuneração de referência para o cálculo das suas pensões, o salário auferido em 2005 e não o último que receberam em final de carreira. Esta medida é uma das propostas do Programa de Estabilidade e Crescimento a ser aplicado entre 2010 e 2013.

O Governo pretende com esta alteração, acelerar o processo de convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social. Este processo tem vindo a ser aplicado gradualmente desde a aprovação da Lei nº 52/2007 que ditava que a determinação do valor da reforma era feita a partir de duas componentes: Uma delas apenas tinha em conta o tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005, com um limite máximo de 36 anos, para quem tivesse idade inferior a 65 anos e a segunda era relativa aos anos de casa posteriores a 31 de Dezembro. Neste momento o Governo pretende incluir na primeira componente não só o tempo de serviço contabilizado até ao final de 2005, como também apenas o valor de remuneração de referência até essa data.

Agravamento da penalização da pensão por aposentação antecipada
O PEC prevê que este ano entre já em vigor, o novo regime de penalização por pensão antecipada, para quem não tiver completado a idade mínima para se poder reformar, o que significa a taxa anual a ser descontada subirá de 4,5 por cento para 6,5 por cento, por cada ano que o pensionista tiver a menos.
c) Cortes na Saúde

Adopção de medidas que visam conter o crescimento de gastos em medicamentos: A prescrição de medicamentos passará a ser efectuada por via electrónica ainda este ano. Esta informatização do circuito do receituário de medicamentos, desde a prescrição até à conferência de facturas, permitirá ganhos de eficiência e de controlo relevantes;

Os pensionistas cujo rendimento não exceda 14 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais beneficiarão de cem por cento de comparticipação nos medicamentos em que os preços de venda ao público correspondam a um dos cinco preços mais baixos do grupo homogéneo em que se inserem, desde que iguais ou inferiores ao preço de referência desse grupo;

De forma a promover a redução do preço dos genéricos a entrar no mercado, o preço dos novos genéricos terá de ser cinco por cento mais barato do que o medicamento genérico de preço mais baixo comercializado;

O Governo pretende ainda diminuir o número de genéricos em cada grupo e, ao mesmo tempo, abrir novas oportunidades de negócio para a entrada de genéricos em novos grupos homogéneos;

Viabilizar condições para a implementação de venda de medicamentos em unidose, de forma a evitar desperdícios e diminuir custos.

d) Alterações tributárias

Todas as mais-valias resultantes da venda de acções detidas por mais de 12 meses ou de obrigações e outros títulos de dívida passam a estar sujeitas a uma taxa de 20 por cento. Porém os investidores que não obtenham mais-valias superiores a 500 euros por ano, ficam salvaguardados desta medida.

e) Reduções de deduções e benefícios fiscais

Limitação global das deduções à colecta de IRS em função do rendimento colectável. O valor global das deduções à colecta será diferenciado tendo em consideração o rendimento colectável dos contribuintes. Para o efeito, estabelecem-se limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos. No entanto, esta regra não será extensível aos dois primeiros escalões de IRS;

O valor global dos benefícios fiscais deduzidos à colecta será limitado em função do rendimento colectável dos contribuintes, estabelecendo-se para o efeito limites (correspondentes a uma percentagem do rendimento colectável) para cada um dos escalões de rendimentos;

Congelamento do valor das deduções de IRS indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida;

Eliminação dos benefícios fiscais de IRS com seguros de acidentes pessoais e de vida;

Reforço da tributação dos benefícios acessórios em sede de IRS e IRC, tais como a tributação autónoma dos salários ou quaisquer retribuições, acima de um determinado limite de referência, aos administradores, sócios ou gerentes de empresas que apresentem prejuízos. Será ainda reforçada a tributação autónoma aplicável a benefícios acessórios designadamente para as empresas que paguem ajudas de custo, atribuam viaturas aos seus colaboradores ou pratiquem outras formas de retribuição em espécie de modo a desincentivar estas práticas remuneratórias e combater a fraude e evasão fiscal;

Está prevista a redução da dedução específica que actualmente é de seis mil euros para rendimentos de pensões de valor anual superior a 22.500 euros;

Aumento da tributação extraordinária de 42 por cento, para 45 por cento dos rendimentos colectáveis superiores a 150 mil euros;

Combate à fraude e evasão contributiva através do cruzamento de dados com a Administração Fiscal. Entrará também em funcionamento um processo massivo e automatizado de combate à evasão contributiva, através de emissão de Declarações de Remunerações Oficiosas por parte da Segurança Social quando se verificar que um dado trabalhador está considerado de forma incompleta na Declaração de Remunerações da entidade empregadora.

f) Introdução de Portagens

Introdução de portagens nas auto-estradas SCUT – Sem Custo para o Utilizador,  na Concessão SCUT Norte Litoral, Concessão SCUT Grande Porto e Concessão SCUT Costa da Prata. Nas restantes SCUT será estudada a taxa de portagem a aplicar.

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3 Replies to "O que o PEC faz às suas finanças"

  1. Carla

    A questão da tributação das mais valias para venda acções detidas há mais de 12 meses, aplica-se a acções já vendidas durante 2010, ou a medida só é aplicada após a aprovação do PEC?

  2. nelson caetano

    gostaria saber como fazer um credito

    • saldopositivo

      Bom dia,

      O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos.

      Este site tem como missão tornar acessível ao público em geral informação financeira de qualidade e independente de produtos ou serviços, não tendo objectivos comerciais ou de actividade da Caixa Geral de Depósitos.

      Temos um dossier inteiro sobre crédito, onde poderá encontrar o que procura. Se tiver alguma questão mais específica volte a colocá-la aqui, por favor.

      Em relação às questões práticas que nos apresenta, sugerimos que as coloque directamente à CGD ou, caso prefira, pode contactar o seu Gestor de Cliente e manifestar a questão.

      Se tiver outras dúvidas, ideias ou sugestões, não hesite em escrever-nos.

      Melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

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