O Executivo português está a preparar um novo regime de reabilitação urbana, segundo o jornal “Diário Económico”. Este novo regime, proposto pelo Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território irá afectar o urbanismo nacional, facilitando alguns aspectos como são obras e as vendas de imóveis. O Saldo Positivo dá-lhe a conhecer em traços gerais quais os aspectos que este novo regime poderá conter.
- Os proprietários vão ser obrigados a preservar as fachadas dos edificios e a manter o mesmo número de pisos
- A intervenção em prédios com mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbana vai ser facilitada.
- As coimas vão dos 500 aos 600 mil euros, consoante a ilegalidade. Além das coimas, há também sanções acessórias que podem ser usadas, como, por exemplo, o arresto de máquinas e materiais, e a interdição do exercício da actividade até quatro anos, em caso de se tratar de uma empresa.
- Os organismos do Poder Local vão ter 15 dias para rejeitar a comunicação prévia prevista no procedimento simplificado. Caso não o façam, o proprietário paga as taxas e avança com a obra.
- O parecer final da autarquia e de outras entidades chamadas a pronunciar-se é vinculativo. O proprietário ficará obrigado à realização das obras indicadas.
- Haverá a dispensa da emissão de licenças prévias e consultas a entidades externas. As taxas devidas são auto-liquidadas imediatamente antes do início das obras.
- Bastará um termo de responsabilidade assinado por um técnico para que seja passada no fim a licença de utilização.
- As autarquias estarão autorizadas a conceder nas Áreas de Reabilitação Urbana, isenções de IMI ou IMT. As taxas urbanísticas poderão ser alargadas a imóveis com mais de 30 anos, desde que tenham obras ao abrigo da nova legislação.
- O valor base da venda do imóvel não pode ser inferior ao valor da indemnização a receber pelo proprietário, caso fosse expropriado.




