Saiba quais as poupanças e investimentos que devem estar na sua declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2010 e como são tributados. Desde os simples depósitos até aos mais complexos investimentos bolsistas, os impostos têm sempre uma palavra a dizer no seu retorno.
Depósitos
Não tem de declarar os juros de depósitos à ordem ou a prazo, já que o banco já retira a parte do imposto no momento do vencimento, com a taxa liberatória de 21,5 por cento.
No entanto, para quem tem como rendimento um valor anual inferior a 7250 euros (rendimento colectável), optar pelo englobamento* dos juros nas outras categorias de rendimento pode ser a melhor solução já que ficará sujeito a uma taxa de imposto de 13,58 por cento (no continente), podendo recuperar a diferença do que pagou a mais na data de vencimento do depósito, com uma taxa de 21,5 por cento.
Exemplo:
O Carlos é o único membro do agregado e tem um rendimento anual colectável (rendimento bruto sem as deduções específicas) de 6000 euros. Como tinha um depósito a 12 meses de 5000 euros com uma taxa anual nominal bruta (TANB) de 3 por cento que terminou no dia 1 de Novembro de 2010, recebeu juros no montante de 117,75 euros depois de descontados 32,25 euros em sede de IRS (21,5%).
Se o Carlos englobar este depósito nos rendimentos das outras categorias poderá recuperar parte do imposto pago no momento do vencimento dos juros. Com rendimento colectável de 6000 euros a taxa de imposto aplicável (no continente) é de 13,58 por cento. Logo poderá reaver a diferença:
(150 € * 0,215) – (150 € * 0,1358) = 11,88 €
* Englobamento – Se optar pelo englobamento de um dos seus investimentos terá de o fazer para todos.
Acções
As acções originam dois tipos de rendimentos:
1. Os dividendos (distribuição dos lucros pelos accionistas) que são taxados a 21,5 por cento desde 1 de Junho de 2010 e que não tem de declarar porque são retidos pela entidade pagadora. Contudo, pode declará-los se decidir optar pelo englobamento. Neste caso, terá de incluir apenas 50 por cento do valores de dividendos, já que a taxa apenas incide sobre metade do montante.
- Como declarar (se optar pelo englobamento):
Anexo E – Se vai entregar pela internet já vai encontrar estes campos preenchidos. Se não, siga os passos. Inclua 50 por cento do valor dos dividendos (se a empresa que os pagou estiver sediada em Portugal) e aponte o NIF (número de identificação fiscal) da empresa pagadora no quadro 4B. No campo das retenções indique ainda a totalidade do IRS retido.
2. As mais-valias (menos-valias), que são de declaração obrigatória e que resultam da diferença entre o preço de compra e o preço de venda dos títulos. Quem vendeu acções em 2010 tem de declarar, no quadro 8 do anexo G, o valor de compra, o valor de venda, identificando os títulos vendidos.
Até mais-valias de 500 euros não há lugar a imposto, acima deste montante as mais-valias são taxadas a 20 por cento.
Estas regras aplicam-se também aos ETF, exchange-traded funds.
Obrigações
As mais-valias obtidas com obrigações estão sujeitas às mesmas regras que as das acções, sendo de declaração obrigatória.
Quanto ao pagamento de juros pela entidade emitente, seja um Estado ou uma empresa, seguem as mesmas regras que os juros pagos nos depósitos, isto é já são pagos descontado o imposto à taxa de 21,5 por cento. Por isso, não são de declaração obrigatória, mas sim facultativa no caso de optar pelo englobamento.
Fundos de investimento
Os lucros obtidos com unidades de participação em fundos de investimento são descontados pela sociedade gestora a uma taxa liberatória de 21,5 por cento, por isso não tem de incluir na sua declaração estes lucros.
Pode no entanto fazê-lo se decidir optar pelo englobamento dos lucros nos rendimentos das restantes categorias.
Dívida pública
Os certificados de aforro e os certificados do Tesouro são pagos já pela entidade emitente depois de retido o imposto à taxa liberatória de 21,5 por cento. Assim como nos depósitos, não terá de declarar estes rendimentos a não ser que opte pelo englobamento destes juros nos seus rendimentos.
Seguros de capitalização
Se resgatou seguros de capitalização em 2010, já recebeu o montante líquido de imposto, seja a 21,5 por cento (deteve o produto menos de 5 anos), a 17,2 por cento (deteve o produto entre 5 e 8 anos) ou a 8,6 por cento (deteve o produto por mais de 8 anos). Sendo assim, não tem de declarar estes rendimentos que resultam da detenção de seguros de capitalização.
PPR
Os resgates de planos poupança-reforma (PPR) dentro das condições previstas não são de declaração obrigatória em sede de IRS, se optar por receber a totalidade do capital de uma só vez (tributação sobre 40 por cento do capital – taxa efectiva de 8,6 por cento).
Se optar por receber os rendimentos do PPR em forma de renda vitalícia tem de declarar o montante anual como uma pensão (Anexo A, quadro 4).




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Boa tarde,
Tenho várias contas (umas em bancos, outras em corretoras), depois de tudo somado, tenho um saldo negativo… ou seja, em vez de mais-valias, serão menos-valias (é assim que se diz?).
Até ao outro dia, sempre tive por certo que só era necessário fazer a declaração quando houvessem mais-valias (positivas), e que quando fossem negativas que se fazia a declaração de IRS sem haver necessidade de referir qualquer movimento bolsista. No entanto, recentemente disseram-me o contrário… é mesmo assim? É necessário declarar todos os movimentos mesmo que o saldo não seja positivo?
Já agora, onde posso consultar mais informações sobre o englobamento?
Com os meus melhores cumprimentos,
Fernando Jorge
Caro Fernando,
Depende dos tipos de rendimentos. Se os rendimentos forem, por exemplos, de juros de depósitos não é obrigado a declarar, visto que os juros recebidos já são liquidos de impostos. Poderá ter mais informações sobre o englobamento no artigo 22º do Código do IRS. Já os rendimentos provenientes, por exemplo, de ações, são obrigatórios na declaração de IRS, visto que o seu recebimento não é líquido. Na prática, se apresentar menos-valias, poderá baixar em termos globais o seu rendimentos anuais.
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A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde,
Estive a ler a minha questão e, de facto, não a descrevi completamente. As várias contas que referia são apenas de acções… ou seja, referia-me a mais (menos) valias bolsistas.
Mas se bem percebi, tendo tido um total de mais valias com valor negativo (de acções), este deve ser declarado, mesmo que não se escolha o englobamento. Certo?
Já agora, aproveitava também para colocar outra questão… numa das contas tenho imensos movimentos (da ordem das centenas), digamos que não é viável descrever todos os movimentos efectuados (não há linhas suficientes no documento nem me parece que eu conseguisse escrever tudo em tempo útil). Como é que posso fazer isto? Posso juntar todos os movimentos de dessa conta só numa linha? Se fizer isso que datas devo considerar?
Obrigado pela ajuda… nesta área é complicado ter-se respostas concretas e, pelo que tenho visto pelo site, vocês conseguem mesmo ajudar as pessoas com bons esclarecimentos e conselhos.
Fernando Jorge
Caro Fernando,
as mais-valias ou menos-valias realizadas em bolsa são sempre de carácter obrigatório na sua declaração de IRS, e deverá entregar a partir de 1 de Maio pela internet. Em relação aos movimentos, a sua instituição financeira onde tem a sua carteira de ações deverá ter-lhe enviado a descrição de todos os movimentos ocorridos durante o ano de 2011. Deverá preencher exatamente da mesma maneira, ou então, dirija-se à Repartição de Finanças da sua área de residência para que essa questão seja respondida de forma efetiva.
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A equipa Saldo Positivo
Fundos de ações, as unidades de participações que eu tinha a alguns anos, foram vendidas no ano de 2011(com menos valias), tenho obrigatoriamente que declarar no anexo G ? É feito em Maio ?
Caro João,
no caso dos fundos de ações, quando recebe o dinheiro da sua venda, este já vem líquido de impostos. Desta forma, não terá de os incluir na declaração de IRS. No entanto, se optar pelo Englobamento, terá de os declarar no seu IRS.
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Eu e minha mulher somos trabalhores por contra de outrem, no entanto no ano de 2011, comprei acções, a minha declaração é feita agora em Abril ou em Maio ?
Caro João,
só tem de fazer o IRS em Maio, caso tenha fechado posições, ou seja, caso tenho vendido ações durante o ano de 2011. Se ainda mantém as posições abertas, poderá fazer o IRS ainda durante o mês de Abril.
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JP
Obrigado pela informação.
só comprei as acções em 2011 mas ainda não as vendi.
por isso, não é dever meu declarar no anexo G em Maio que eu comprei ?
e depois quando as vender por exemplo em 2012, declarar que as vendi no IRS 2012?
peço desculpa de estar a insistir, mas tenho esta dúvida.
Obrigado
João Sousa
Tive um redimento bruto no ano 2011 de 6800€, e uma mais-valia bolsista de 1600€. Tenho também alguma valorização em fundos, já resgatados. O gostaria de saber é o seguinte como o meu redimento anual foi baixo, vou optar pelo englobamento. Tenho de incluir também de incluir a valorização que obtive nos fundos?
Obrigado pela atenção
Caro Miguel,
se optar pelo englobamento, terá de incluir todos os rendimentos que teve durante o ano de 2011.
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Para que eu não tenha dúvidas, no meu caso, em concreto, os produtos que tenho são depósitos a prazo e fundos de investimento. Sendo o meu rendimento deductivel anual superior a 7250€ não tem interesse englobar os juros, correcto? Pode explicar-me como se chega ao valor de 7250€ para eu entender?
Já sou fã da vossa página no Facebook há muito tempo! E desde já obrigada pelos rápidos esclarecimentos
Cara Andrea,
o valor apresentado resulta das tabelas de IRS, já que o valor da tributação dos impostos é de 21,50% (em 2011) e a taxa de imposto até aos 7250 euros é mais pequena, podendo o investidor recuperar uma parte do que perdeu quando recebeu os juros. Saiba mais através do nosso Guia Prático.
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A equipa Saldo Positivo
Sobre os juros de fundos de investimento e depósitos a prazo, este artigo informa que só interessa englobar os juros na declaração de IRS para um rendimento deductivel anual inferior a 7250€ isto para 2010. Para a declaração relativa a 2011 mantém-se este valor?
Cara Andrea,
Os valores dos juros no IRS não sofreram alterações em relação à declaração a entregar este ano (relativo aos rendimentos de 2011). As taxas liberatórias aumentam apenas na declaração de rendimentos a entregar em 2013. Aconselho-a a ler o nosso artigo “O que vai pagar de IRS nos investimentos em 2012″, onde se explicam essas mudanças.
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