glossário

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Abatimentos – São as pensões de alimentos previstas no art.º 56º do Código do IRS.

Acção – Cada acção representa uma parte do capital de uma empresa, dando aos accionistas o direito de receberem a parte proporcional dos lucros anuais da companhia.

Accionista – É o proprietário de uma ou mais acções de uma empresa constiuída como Sociedade Anónima (SA).

Activo – É tudo o que tem valor económico para uma empresa ou particular. Há vários tipos de activos: mobiliários (acções, fundos de investimento, obrigações, certificados, p.e.), imobiliários (prédios rústicos ou urbanos, p.e.), tangíveis (mercadorias, p.e.) e intangíveis (valor da marca, p.e.).

Acto isolado – Forma de declarar rendimentos que resultem de prática não reiterada, não sejam previsíveis e não representem mais de 50 por cento dos restantes rendimentos.

Agente económico – Todas as pessoas que, de forma particular ou colectiva, sob a forma de sociedade, exerçam influência e sejam influenciados pela economia.

Agregado familiar - De uma forma simples, é a família a que correspondem os rendimentos sujeitos a imposto. Podem ser cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com ou sem dependentes, pode ser cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, em caso de separação, e seus dependentes, podem ser pais ou mães solteiros e também solteiros sem dependentes.

Amortização – Acto de abater uma quantia ao montante total de uma dívida. Se for antes do prazo final do contrato chama-se amortização antecipada. Na altura de fazer um empréstimo verifique bem as cláusulas, para garantir que pode fazer amortizações em qualquer altura e sem penalizações, caso contrário pode ter de pagar um adicional para compensar o banco.

Análise de risco – Antes de conceder um empréstimo os bancos têm de se certificar da capacidade do cliente particular ou empresarial pagar a dívida. Em caso de empréstimo a particulares, o salário, a segurança no trabalho e bens colaterais de garantia são as informações a estudar. No caso empresarial, a solidez e capacidade da empresa, a existência de bens e o modelo de negócio são analisados. É um instrumento fundamental na saúde financeira dos bancos.

Anuidade – Renda ou pagamento anual.

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Banco - Instituição que recebe dinheiro de uns agentes económicos, pagando-lhes uma remuneração – taxa de juro passiva -, para o emprestar a outros, cobrando a estes uma outra taxa de juro, a activa.

Banco central – É uma instituição financeira que tem como desígnio gerir a política económica de uma país ou região, podendo ser dependente ou independente do Estado. As funções principais são a estabilidade cambial a regulação e supervisão da actividade bancária e a definição da política monetária.

BCE – O Banco Central Europeu é o banco que exerce a função central de determinação da política monetária da União Económica e Monetária. É presidido actualmente pelo francês Jean-Claude Trichet.

Benefícios fiscais – São medidas de carácter excepcional fundamentadas no interesse público extrafiscal relevante. Visam beneficiar os sujeitos passivos que contribuírem para o interesse público, seja social ou económico. Exemplo: juros pagos nos empréstimos à habitação e na aquisição de equipamentos de energias renováveis.

Bonificação – Apoio concedido pelo Estado ou pelo banco na aquisição de crédito. O Crédito Habitação Bonificado, já extinto, é um exemplo de bonificação do Estado. Nestes empréstimos, o Estado pagava parte dos juros do empréstimo. Os bancos também costumam dar bonificações no “spread” aos clientes que subscreverem determinados produtos ou serviços.

Break even – Representa o ponto de equilíbrio entre receitas e despesas de uma determinada empresa e marca o momento a partir do qual o negócio começará a gerar lucros.

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Caderneta Predial – É o “bilhete de identidade” do imóvel. identifica a localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial do imóvel. É emitida pelos serviços de Finanças e solicitada sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial.

Capital – Recursos monetários ou bens que possam ser transformados em moeda para satisfação de necessidades presentes e futuras.

Capital alheio – Parte do capital utilizado na aquisição de um activo que foi emprestado por uma instituição financeira e sobre o qual se paga uma taxa de juro (custo financeiro).

Capital próprio – Fonte de financiamento própria de um particular ou empresa.

Carteira – É o conjunto de activos que um particular ou empresa detém num determinado momento.

Certidão de teor – É um documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel. A localização, a composição, os proprietários, ónus sobre o imóvel, são algumas das informações que podem encontrar-se neste documento.

Certificados de aforro – Títulos representativos de dívida pública nacional, comercializados nos Correios.

Cheque – Forma de moeda escrita que serve de meio de pagamento.

Comissão – Pagamento efectuado a um particular ou empresa pelo exercício de um serviço. Há vários tipos de comissões.

Comissão de custódia de títulos – É a renda que o banco cobra por guardar as acções de um investidor.

Comissão de depósito – É uma espécie de renda que o banco ou outra entidade cobra por ser depositário de um ou mais activos. É normal nos fundos de investimento e nas acções sob o nome de comissão de custódia de títulos.

Comissão de gestão – Retribuição paga pela gestão de uma carteira de activos. É normal nos fundos de investimento e nos serviços de gestão de património.

Comissão de resgate – É uma espécie de bilhete de saída. É frequente em vários produtos financeiros, como os fundos de investimento, produtos estruturados, entre outros. No entanto, podem e devem ser evitadas.

Contrato de empréstimo – Documento que regista as condições de um empréstimo ou crédito.

Contrato promessa de compra e venda – Contrato em que as partes (comprador e vendedor) prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda. À data de assinatura do contrato promessa de compra e venda, o comprador terá que “sinalizar o imóvel”. Ou seja, adiantar parte do preço a pagar. Este valor pode ser concertado entre os intervenientes.

Cotação – Preço de um bem ou activo no mercado onde é transaccionado.

Crédito – É um contrato – contrato de empréstimo – pelo qual o banco coloca uma quantidade de dinheiro à disposição de um cliente, mediante a devolução do mesmo num prazo previamente acordado e acrescido de juros.

Curva de rendimento – A curva de rendimento, também designada por yield curve, é composta pelas taxas de juro desde o início até ao final do prazo da aplicação.

Custo financeiro – Juros pagos pela obtenção de capital para financiar a aquisição de um activo ou desenvolver uma actividade comercial.

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Débito – Montante em dívida.

Deduções à colecta – São as despesas que se podem deduzir à colecta. São exemplo disso as despesas de saúde ou educação.

Deflação – Fenómeno económico que consiste na diminuição generalizada dos preços dos bens e serviços causada pelo decréscimo de moeda circulante. É o contrário de inflação.

Depósito – Importância creditada – depositada – numa conta bancária. Há depósitos à ordem e a prazo. A estes últimos está sempre associado o pagamento de uma taxa de juro.

Derivados - Activos financeiros cujo valor e características de negociação estão relacionados com outros, os activos subjacentes. Futuros, opções e ou warrants são alguns exemplos.

Desvalorização - Variação negativa do preço de um bem, quer em relação ao valor que tinha antes como em relação aos bens da sua classe.

Dívida – Quantia em dinheiro ou bens que um agente económico deve a outro.

Dividendos -Parcela dos lucros de uma empresa que é entregue aos accionistas.

Domiciliação de despesas – Ordem dada ao banco para que este autorize um ou mais débito a favor de um ou mais beneficiários. É comum domiciliar-se as despesas com electricidade, o gás e a água.

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Empréstimo - Dinheiro ou outro valor que um agente económico (pessoa ou empresa) pede a outro para mais tarde o devolver, habitualmente acrescido de juros ou com outras condições compensatórias.

Encargo – Diz respeito aos custos suportados normalmente com manutenção de contas, juros de empréstimos, entre outros.

Euribor – Taxa interbancária que resulta da média das taxas praticadas entre 57 bancos de países da União Europeia e de países terceiros na oferta de fundos entre si. A escolha do painel de instituições deve-se à grande actividade que todos têm no mercado monetário da Zona Euro.

Exchange traded funds – Os ETF – exchange traded funds são fundos cotados e negociados tal como acções, que replicam a evolução de um activo cotado em bolsa.

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Franquia – Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

Fundos – Recursos financeiros.

Fundos abertos – Fundos constituídos por unidades de participação em número variável, ou seja, a dimensão da carteira do fundo varia de acordo com o número de participantes e investimento realizado por cada um. Os participantes deste tipo de fundos podem subscrever ou resgatar as Unidades de Participação, o que confere ao seu investimento uma elevada liquidez.

Fundos de acções - São fundos que, em média, têm dois terços da carteira aplicada em acções. Podem ter várias estratégias de investimento, enfoque geográfico ou sectorial.

Fundos de capitalização ou acumulação – Fundos caracterizados por não distribuírem qualquer tipo de rendimento, reinvestindo automaticamente os rendimentos gerados pelas respectivas carteiras.

Fundos especiais de investimento (FEI) – São fundos não harmonizados, ou seja, constituídos sem observância das regras definidas no Título III do Regime Jurídico dos OIC aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro. São fundos que não adoptam uma política de investimento que visa garantir, no final de um prazo pré-estabelecido, pelo menos o valor da cotação inicial do fundo.

Fundos índice – São fundos de gestão passiva. O gestor limita-se a comprar acções de forma a que a ponderação destas na carteira do fundo seja igual ao peso que têm no índice que se pretende replicar. Estes fundos têm comissões de gestão mais baixas que os fundos de gestão activa porque o gestor não tem que procurar as melhores acções da praça.

Fundos de investimento – É um conjunto de valores mobiliários pertencentes a uma pluralidade de pessoas – os participantes do fundo – geridos por uma sociedade gestora e comercializados por uma ou mais entidades. Cada participante é titular de quotas-partes dos valores que compõem o fundo de investimento, as unidades de participação.

Fundos fechados – Fundos constituídos por Unidades de Participação em número fixo, determinado no momento da emissão. O número de UP´s pode aumentar mediante condições pré-definidas no Regulamento de Gestão mas, no entanto, a saída dos participantes só se pode efectuar no fim do período de vida do fundo (estabelecido no momento do seu lançamento) ou através da venda que, nos casos dos fundos cotados em Bolsa de Valores, pode ser efectivada naquele mercado secundário.

Fundos de mercado monetário – São fundos que investem pelo menos 85 por cento da carteira em valores mobiliários e depósitos bancários com prazo de vencimento inferior a 1 ano.

Fundos mistos – Combinam acções com obrigações. Há fundos onde o gestor pode investir até dois terços da carteira do fundo em acções. São os fundos mistos agressivos ou mistos de acções. Outros em que o gestor pode investir até dois terços do capital do fundo em obrigações – mistos defensivos ou mistos de obrigações -, e há ainda os neutros, em que metade do fundo está investido em obrigações e outra metade em acções. São uma boa forma de diversificar uma aplicação por activos. O risco do fundo depende do peso das acções na carteira do fundo.

Fundos de obrigações – São fundos que investem directa ou indirectamente pelo menos dois terços da carteira em obrigações, sejam de empresas ou Estados.

Fundos de pensões - Fundos para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

Fundos de rendimento ou distribuição – Fundos caracterizados por distribuírem periodicamente aos participantes os rendimentos gerados pelas respectivas carteiras.

Fundos de tesouraria – São fundos que investem em activos com elevada liquidez. Entre 50 por cento e 85 por cento das aplicações do fundo têm prazo de vencimento inferior a 1 ano.

Futuros – Um contrato de futuros diz respeito a um contrato transaccionado em bolsa para a compra ou venda de um determinada matéria-prima específica, divisas, dívida pública, índices bolsistas ou outros instrumentos financeiros numa data futura.

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Garantia – Operação pela qual um particular ou empresa garantem, perante terceiros, o pagamento das dívidas assumidas.

Guarda de títulos – Resulta da aquisição de um título (acções, obrigações, outro) que resulta na guarda por parte da instituição desse mesmo activo. Normalmente dá origem a uma comissão que o investidor tem de suportar, a custódia ou guarda de títulos.

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Hedge funds - Um Hedge Fund é um fundo de investimento que recorre a vários instrumentos financeiros e técnicas de gestão com o objectivo de reduzir a volatilidade (risco) do investimento e obter um rendimento acima das taxas de juro sem risco acrescido de um prémio que varia consoante a classe de risco a que pertence o Hedge Fund. Estes fundos podem usar instrumentos derivados e tomar posições de venda (curtas).

Hipoteca – Garantia real que confere ao credor o direito a ser pago com o bem ou activo pertencente ao devedor, caso este não cumpra o estipulado no contrato de crédito. Este tipo de garantia é muito utilizado no crédito à habitação, fazendo-se a hipoteca sobre a casa.

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IBAN – Número internacional de conta bancária. Os dois primeiros caracteres representam ao país de domiciliação da conta (Portugal é PT, Espanha ES, …) e o número tem no máximo 34 caracteres. Em Portugal, o IBAN tem 25 caracteres – o prefixo «PT50» e os 21 caracteres do NIB (número de identificação bancária).

ICAE – Os investimentos de captação de aforro estruturados são produtos financeiros com forma jurídica idêntica ao instrumento original existente, mas com características não identificáveis com as desse instrumento uma vez que a rendibilidade depende da evolução de outros instrumentos associados, cujo risco, parcial, é tomado pelo aforrador.

Imposto – Tributo exigido pelo Estado sem contrapartida directa.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tributário da habitação. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de quatro a dez anos, consoante o seu valor patrimonial tributário, devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de seis meses após a escritura. Para este efeito, o proprietário deverá requerer essa isenção no serviço de Finanças da área do imóvel, até ao fim dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

Imposto sobre transmissões onerosas de imóveis – Imposto a pagar de uma só vez antes da escritura, que incide sobre o maior dos seguintes valores: o constante do acto ou do contrato ou o valor patrimonial tributário.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – O IVA é um imposto indirecto que recai sobre todos os bens e serviços transaccionados em todas as fases do circuito económico. A base tributável corresponde ao valor acrescentado em cada uma das fases desse mesmo circuito.

Indexação – Mecanismo que associa automaticamente uma taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.

Índice – Medida estatística destinada a mostrar as oscilações deu uma ou mais variáveis ao longo do tempo (Índice de bolsa, índice de preços no consumidor, p.e.).

Inflação – Fenómeno económico que consiste na subida generalizada dos preços dos bens e serviços causado pelo aumento de moeda circulante. É o contrário de deflação.

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Juros – Os juros são o preço que se paga pelo dinheiro, normalmente originário de empréstimo, por um determinado período de tempo.

Juros de mora – É a taxa adicional cobrada sempre que haja um atraso (mora) do devedor, sobre o valor do capital e dos juros vencidos.

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Leasing – Operação que permite ao locatário obter um bem mediante o crédito outorgado por uma empresa financeira (locadora).

Libor – Taxa de juro praticada entre os bancos no mercado em Londres.

Linha de crédito – Dinheiro que um banco disponibiliza a um cliente até um determinado montante.

Liquidez – É a maior ou menor facilidade com que um activo pode ser transaccionado e transformado em dinheiro.

Livrança - Garantia exigida num crédito pessoal e que pode ser accionada pelos bancos nos casos de incumprimento por parte do cliente.

Lucros – Resultado da diferença entre proveitos e despesas.

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Mais-valia – Lucro obtido através da compra e venda de um activo.

Maturidade – Prazo final de pagamento de uma dívida ou obrigação.

MBNet – É um serviço do sistema bancário português, que permite o pagamento de compras na internet tendo como base um cartão de débito ou de crédito, mediante adesão do cliente ao serviço através de plataforma no canal do banco emitente do cartão ou numa caixa Multibanco.

Menos-valia – Prejuízo obtido através da compra e venda de um activo.

Mercado – Local físico onde são transaccionados activos, bens ou serviços.

Mercado monetário interbancário – É o mercado onde os bancos realizam operações de crédito e débito entre si e que serve de referência para a taxa de juro de mercado, a Euribor.

Mutuante – Diz respeito à entidade que concede/empresta capital e sobre o qual recebe juros do mutuário.

Mutuário – Diz respeito à entidade que recebe um empréstimo e pelo qual paga juros.

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NIB – Número de identificação bancária. É constituído por 21 algarismos.

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Obrigação – Título representativo da dívida de uma empresa ou de um estado, o emitente. Em troca, a empresa ou estado paga juros periodicamente ao proprietário da obrigação, o cupão. Na maioria, o pagamento dos cupões é semestral ou anual.

Ordem de Bolsa – É o momento no qual o investidor que quer comprar ou vender acções dá a ordem a um intermediário financeiro e que indica o título, a quantidade, o preço a pagar, e o prazo que durará a ordem.

Ordem de pagamento – Transferência em dinheiro agendada por um cliente para a conta de um beneficiário.

Ordem Stop – Ordem de Bolsa, de compra ou de venda, que se torna executável quando é atingido um valor pré-determinado pelo investidor. Pode ser stop limit, de compra, para um investidor que pensa fazer dinheiro com a subida do valor das acções ou stop loss, de venda, que serve para vender as acções antes de descerem demasiado. O valor é sempre fixado pelo investidor.

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Período de carência – Período em que a prestação de um empréstimo é composta apenas por juros e não capital e juros. Nos seguros significa o prazo até o seguro entrar em acção.

Perpetuidade – Renda vitalícia.

PIN – Número de identificação pessoal no acesso a uma conta bancária.

Plafond – É um termo associado a crédito (cartões de crédito, p.e.) e significa o montante de dinheiro disponibilizado ao cliente.

Planos Poupança Reforma (PPR) – Os PPR são planos de poupança de médio/longo prazo com a finalidade de financiar um complemento de reforma.

Preço – Valor pelo qual se avalia um bem ou activo. Resulta da oferta e da procura.

Prémio – Valor a pagar pelo seguro.

Price book value (PBV) – Rácio obtido através da divisão entre o preço e valor contabilístico da acção de uma empresa.

Price earnings ratio (PER) – Rácio obtido através da divisão entre o preço e os lucros por acção de uma empresa.

Prospecto simplificado – É o documento onde estão as regras e as características do fundo como o tipo de activos onde investe, a política de investimento, o risco associado, o perfil de investidor, o prazo mínimo recomendado para investir no e fundo e a estrutura de comissões. È um documento de leitura indispensável antes da compra de um fundo.

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Rating – Classificação de uma operação financeira realizada por uma empresa do ponto de vista do risco. Numa obrigação, por exemplo, mede o risco de não pagamento dos juros ou da dívida emitida.

Reembolso – Pagamento de uma quantia de dinheiro emprestada.

Rendibilidade – Consiste na taxa de rendimento que um investimento oferece durante um determinado período de tempo. A rendibilidade tem duas componentes: a evolução dos preços de um determinado valor mobiliário e a remuneração periódica (juros ou dividendos).

Renting – É um produto ou serviço que permite aos seus usuários a utilização de bens, em regime de aluguer, que pode oscilar entre dois e quatro anos, durante o qual o usuário do mesmo pode dispor do bem e de uma série de serviços relacionados com o correcto funcionamento do mesmo, mediante o pagamento de uma renda mensal.

Retenção na fonte – Imposto retirado automaticamente de um rendimento, por um banco ou entidade patronal, que o entrega ao Estado.

Risco de liquidez – Possibilidade de uma sociedade não cumprir os seus compromissos de pagamento no curto prazo.

Risco de taxa de juro – Risco de perda devido a oscilações nas taxas de juro.

Risco financeiro – Risco decorrente de operações financeiras.

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Salário - Remuneração de um trabalho por conta de outrém.

Saldo - Quantia de dinheiro depositada numa conta. Pode ser positivo ou negativo.

Saldo contabilístico - É o montante em determinada conta à ordem que corresponde ao resultado dos movimento a débito e a crédito.

Saldo disponível - Corresponde à parte do saldo contabilístico que pode ser utilizada sem dar origem a pagamento de juros ou outros encargos.

Segurado - Pessoa que faz (compra) o contrato de seguro.

Seguro de acidentes pessoais – Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.

Seguro automóvel - Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.

Seguro de vida – Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.

Seguro de saúde – Seguro que garante ao segurado o pagamento das despesas de saúde acordadas no contrato de seguro.

Seguro de responsabilidade civil – Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

Spread – Margem aplicada pelo banco sobre a taxa de referência ou indexante de um empréstimo.

Sujeito passivo – Todas as pessoas singulares que residam no território português e as que, mesmo não residentes, aqui obtenham qualquer rendimento.

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Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) – Percentagem anual que expressa o custo total de um contrato de crédito. No cálculo da TAEG estão incluídas as despesas de capital e juros, impostos, comissões e seguros. É a taxa que realmente interessa nos contratos de crédito e nos produtos de investimento.

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) – Ao contrário da Taxa Anual Efectiva que apenas reflecte o custo do empréstimo à habitação, a nova TAER inclui todos os custos do empréstimo. Assim, os seguros obrigatórios, multiriscos e vida, passam a fazer parte dos cálculos, bem como os custos de outros produtos financeiros subscritos para garantir um spread mais baixo. Com o cálculo da TAER, os potenciais contratantes ficam a saber todas as despesas que terão com o seu empréstimo.

Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) - Percentagem que expressa o custo ou proveito de um crédito ou aplicação que não inclui os impostos ou outras despesas a pagar pelos mesmos.

Taxa fixa – Taxa de juro estática. É sempre a mesma ao longo do período do empréstimo ou aplicação financeira.

Taxa de dividendo – Percentagem obtida através da divisão do dividendo a distribuir aos accionistas pelo preço de uma acção de uma empresa.

Taxa de esforço – Forma de medir a capacidade de um agregado cumprir com as obrigações decorrentes de um empréstimo e que corresponde à proporção do empréstimo face ao rendimento de um agregado.

Taxa de juro – É a renda ou o preço recebido por alguém que aplica as suas poupanças ou empresta dinheiro. É também conhecido como o preço ou valor temporal do dinheiro.

Taxa de referência – Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo.

Taxa de rendibilidade – Percentagem que quantifica o lucro obtido na transacção de um activo.

Taxa indexada - Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).

Taxa variável – É uma taxa de juro que sofre oscilações de subida e descida e que depende do comportamento dos mercados.

Títulos de participação – Títulos representativos da dívida de uma empresa, a emitente dos títulos.

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Unidades de participação - São as partes em que se divide o património de um fundo de investimento e devem ter duração igual ao prazo do fundo. O valor das unidades de participação é calculado através da divisão do valor do património do fundo pelo número de unidades de participação em circulação.

Unit linked – São soluções financeiras sob a forma de seguros de vida que investem os seus prémios em fundos de investimento.

Usufruto – Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte dos usufrutos são constituídos vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.

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Valorização – Variação positiva do preço de um bem, quer em relação ao valor que tinha antes como em relação aos bens da sua classe.

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Warrant – São valores mobiliários de duração limitada que dão ao investidor o direito sobre outros valores mobiliários ou activos financeiros que se designam por activos subjacentes que podem ser acções, obrigações, taxas de juro e de câmbio ou índices bolsistas.

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