Como receber os salários em atraso

Publicado em Desemprego, Z Este mês Por SaldoPositivo - 07 de Julho de 2011

Seis meses sem receber ordenado dá direito a accionar o Fundo de Garantia Salarial

Exageros à parte: E se for o trabalhador a demitir o patrão? Sabia que caso a empresa onde trabalha não pague ordenados aos empregados há seis meses, pode accionar o Fundo de Garantia Salarial? Pois é. Todos conhecemos alguém que está sem receber há alguns meses e não sabe o que fazer. Se por um lado não quer ser mais um na fila para o desemprego, por outro ninguém gosta de trabalhar “para aquecer”.

O Fundo de Garantia Salarial visa proteger os trabalhadores assalariados em caso de insolvência das entidades empregadoras. Se não tem a mínima ideia do que se fala ou como o fazer, o Saldo Positivo dá-lhe uma ajuda.

O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?

O objectivo do Fundo de Garantia Salarial é assegurar o pagamento ao trabalhador de salários, indemnizações resultantes de despedimentos ilícitos ou a sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.

Quando é que a empresa está em processo de insolvência?

Considera-se que a empresa está em processo de insolvência quando não tem como pagar as suas dívidas. Faz o pedido de declaração de insolvência ao Tribunal e os credores decidem se a empresa deve ou não ser recuperada ou abrir falência.

Condições para pedir o Fundo de Garantia Salarial

Caso seja o trabalhador a requerer o FGS, este tem de ter um contrato de trabalho e a entidade empregadora tem de lhe dever dinheiro (salário, subsídios ou indemnizações).

A entidade empregadora também pode accionar o Fundo de Garantia Salarial, desde que já tenha sido declarada insolvente pelo Tribunal e tenha iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação (visa a facilitação de um acordo entre a empresa com dificuldades e os seus credores), que é mediado pelo IAPMEI (Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento).

Quais os procedimentos necessários?

Pode faze-lo através da Internet. Para tal, basta aceder a www.seg-social.pt, opção “formulários”, depois seleccionar “categoria” e “Fundo de Garantia Salarial” e preencher o formulário Mod. GS001 – DGSS – Requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

Vai precisar de alguns documentos. São eles:

  • Fotocópia do cartão de identificação da Segurança Social, fotocópia do cartão de identificação fiscal e documento comprovativo do NIB (pode ser um talão do Multibanco);
  • Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador, passada pelo Tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI;
  • Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são ou não salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passado pelo empregador);
  • Se for um despedimento ilícito, também será necessário apresentar a sentença do Tribunal.

Também pode pedir nos Centros Distritais ou serviços de atendimento da Segurança Social (de preferência nos serviços da área onde fica a sede da empresa).

Quando pode accionar o FGS?

O Fundo só pode ser requerido após seis meses de salários em atraso e quando a empresa se encontre insolvente. Só cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, recuperação ou falência da empresa ou do procedimento extrajudicial de conciliação.

O que garante o FGS?

Os pagamentos que o FGS fará apenas cobrem os salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação e as indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.

Por mês, o trabalhador vai receber, no máximo, o equivalente a três vezes o salário mínimo. Se receber o bolo todo, o Fundo só paga até seis salários mensais (o limite global garantido é igual a 18 vezes o salário mínimo nacional).

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26 Replies to "Como receber os salários em atraso"

  1. andreia patricia silva

    boa tarde,

    em 30 julho do ano passado a minha entidade despediu ilegalmente as funcionarias. cada uma foi em processo separado para o tribunal… no meu caso ja tenho a sentença dos creditos haver..
    onteontem dia 28 a enpresa entrou em processo de insolvencia (se ela nao o fizesse ia fazer eu),e agora é so aguardar que o administrador da insolvencia publique no diario da republica a onsilvencia.
    como sei que ja nao vou receber nada da empresa e terei de recorrer ao fundo garantia salarial…
    vi que temos de o pedir ate 3 meses antes de prescrever os creditos e por isso so tenho o mês de abril para o fazer… porque maio junho e julho sao os tais 3 meses….

    como posso proceder entao para pedir o fundo no meu caso?

    aguardo resposta

    obg

    • jp

      Cara Andreia,

      O melhor será dirigir-se à Segurança Social da sua área de residência para assim resolver o seu problema de uma maneira mais efetiva e eficiente.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

      Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  2. nuno

    se eu receber o fundo de garantia fico sem direito ao restante da indemnização

    • sp

      Caro Nuno,

      Segundo a Seguranção Social, o Fundo de Garantia Salarial cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, recuperação ou falência da empresa ou do procedimento extrajudicial de conciliação, mas existem limites mensais e anuais fixados para este fundo que é pago de uma única vez.
      O fundo cobre pagamentos em falta como salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.
      Para saber mais sobre este fundo de garantia salarial exponha a sua situação na Segurança Social e leia o guia prático desta instituição sobre o tema.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  3. sousa

    a empresa onde trablho desde o dia 25-06-2008 entrou em insolvencia no dia 06-03-2012 tenho em atrazo o subsidio de natal de 2011 o mês de Dezembro janeiro e fevereiro posso recorrer ao fundo de garantia salarial e a entidade empregadora o o administrador de insolvencia pode-se recusar a assinar os meus creditos?
    obrigada

    • jp

      Cara Paula,

      o Fundo de Garantia Salarial apenas pode ser acionado depois da empresa entrar em insolvência e passado seis meses sem receber qualquer salário. Para mais informações, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  4. cgb

    olá
    Trabalho numa empresa há 5 anos
    O último vencimento que pagou foi dezembro (incluindo subs. Natal)
    Prevê-se que a mesma não consiga pagar mais nenhum vencimento…
    O que posso fazer?
    Em caso de insolvência, o trabalhador que se manteve na empresa (a lutar pela recuperação da mesma), fica beneficiado ou prejudicado em termos de indeminizações legais, face àqueles que foram “convidados” a sair, ou que, por iniciativa própria, rescindiram?
    Em caso de insolvência, com a nova lei em vigor, em que posição (nos credores), fica o trabalhador que se manteve na empresa?
    E o que já saiu (por convite ou por rescisão)?
    Agradeço uma resposta concisa, e que não remeta para o ACT, IAPMEI, SEG.SOCIAL…
    São questões pertinentes que várias pessoas gostariam de ver esclarecidas
    Obrigado
    Bernardo

    • jp

      Caro Bernardo,

      o Saldo Positivo é um site que pertence ao programa de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos. Assim, para que a sua resposta seja respondida de maneira eficiente e efetiva, o melhor é deslocar-se à Segurança Social da sua área de residência.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  5. Alexandra

    Boa noite, a empresa onde actualmente trabalho abriu insolvencia no dia 15/Março/2012, mas não foi a entidade patronal que nos informou, esta informação está no site http://www.einforma.pt/
    Como agir neste caso, dado que só estou a trabalhar para a entidade desde Outubro 2011 (contrato com assinado com data de 28 Novembro 2011)e desde o inicio da profissao (ou seja desde Outubro 2011) só tenho 40% do ordenado recebido??? Que direitos tenho? Como obter ajuda?

    • sp

      Cara Alexandra,

      A entidade que zela pelo cumprimento da legislação laboral em Portugal é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Para saber mais sobre os seus direitos e conhecer melhor o que poderá fazer informe-se junto desta autoridade ou procure apoio jurídico num sindicato que represente o seu sector.

      Visite a nossa página no Facebook, conheça-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  6. Susana Alves

    Boa tarde,

    Se eu receber o fundo de garantia, já não tenho direito a receber o valor do crédito reconhecido em falta, ou quando receber o crédito em falta tenho de devolver o valor do fundo?
    E já agora, estou com processo de impugnação do valor confirmado pelo administrador de insolvência. Posso colocar na mesma o pedido para o fundo?
    Obrigada.

    • rm

      Cara Susana,

      Para mais informações sobre o fundo de garantia salarial, aconselhamos que se dirija aos Serviços da Segurança Social da sua área de residência.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo.

  7. Netto Santtana

    Boa noite
    Estava com salarios em atraso desde Julho de 2011. Em Novembro do mesmo ano entrei com suspensão de trabalho aguardando que me pagassem os creditos e em Dezembro entrei com o despedimento por justa causa por falta de retribuição em Mora.
    Estamos em Fevereiro e a empresa ainda não me pagou os créditos em haver, mesmo com muitas promessas todas as semanas…Até quando posso entrar com o pedido do Fundo Garantia Salarial, já que tenho 5 meses de atraso salarial a receber+ indenizações entre outros?

  8. Goreti Abreu

    Boa tarde,

    Agradeço o espaço ,relativamente a duvida que tenho é relativamente ao fundo de garantia a empresa onde tive 14 anos entrou em insollvençia.A minha duvida é ao colocar os papeis para o fundo de garantia terei pagar algo para requerer o mesmo?

    Obrigado,

    Goreti Abreu

    • jp

      Cara Goreti,

      Segundo a informação recolhida não terá de pagar para requerer o Fundo de Garantia Salarial. No entanto, é melhor contactar a Segurança Social para um esclarecimento mais efetivo à sua questão.

      Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  9. Célia Lourenço

    Boa noite ! A minha dúvida provalvelmente já foi colocada mas de qualquer forma gostava de saber se o FGS pode ser comprovado por voçês caso o gestor de insolvência demore mto tempo a resolver essa questão ,visto que o prazo previsto por lei termina dia 5 de Fevereiro de 2012.

    Obrigado

  10. joel

    boas, tive a trabalhar durante 5meses para uma empresa, nao me pagaram o mes de maio, subsidios de natal e ferias, e tambem tinha de pagar a indeminização do tempo que trabalhei no restaurante anterior visto que a tinham assumido. ja para nao falar que me deixou sem emprego. o que posso fazer quanto a isso?

  11. bmab

    Na empresa onde trabalho vamos todos suspender contrato por falta de pagamento pontual! No meu caso devido aos descontos e anos de idade tenho direito a 1 ano de desemprego! se dou entrada na Seg.Social por suspensão vou ter direito aos 12 meses e mais o tempo de suspensão?? ou conta tudo para esses 12 meses? sendo assim como acontece com os trabalhadores que não tem descontos?
    Até que ponto é legal o meu empregador assinar a suspensão a todos os empregados? isso já entra em extinção de empresa? posso dar andamento a processo de insolvencia para receber o que me pertence?

    • rm

      Caro bmab,

      Coloque as suas dúvidas na Segurança Social da sua área de residência, a entidade competente para esclarecer essas questões.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  12. Anabela Seabra

    Boa Noite!
    Já não recebo salário hà dois meses. O meu patrão pede-nos compreensão por que estamos a atravessar uma fase dificil e somos uma empresa pequena. O que é certo é que se já tem dificuldades em pagar um mês… dois meses… quando é que nos vai conseguir pagar? Há alguma entidade a que eu possa recorrer? É que já começo a passar necessidades, e ele diz que por enquanto não me consegue adientar nenhum dinheiro. :-( Se a lguém me souber encaminhar agradecia.

    Obrigado

  13. Maria Nogueira

    Bom dia,
    ainda não recebi o mês de Outubro e todos os subsídios desde o Natal de 2010. qual a melhor opção, rescisão ou suspensão? é que não vejo nenhuma vontade de melhoria.

    • sp

      Cara Maria,

      Deve informar-se sobre o que pode fazer na sua situação na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a entidade que zela pelo cumprimento correcto das relações laborais.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa do Saldo Positivo

  14. Paulo delgado

    Olá, estou espera de receber o fundo de garantia há mais de 5 meses. Será que é normal? Até agora a resposta da segurança social é que o seu processo esta em análise. O que posso fazer?

    • rm

      Caro Paulo,

      Se já entregou a documentação necessária para pedir o Subsídio de Desemprego, deverá esperar por uma resposta da Segurança Social. Vá passando pelo departamento da Segurança Social da sua área de residência e pergunte pelo seu processo.

      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

  15. celia susana soares

    ola gostaria de saber se me posso ou nao negar a trabalhar para um patrao com ordenados e subsidios em atraso?
    como devo proceder perante a lei para nao ser penalizada
    obrigado

    • rm

      Cara Célia,

      Segundo a Lei nº17/86 , caso a entidade patronal se atrase no pagamento dos ordenados por mais de 30 dias, os trabalhadores podem rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho. Precisa notificar a entidade patronal e a Inspecção Geral do Trabalho por carta registada com aviso de recepção, remetida com a antecedência mínima de 10 dias. A situação de atraso nos ordenados deverá ser comprovada pela entidade patronal, a requerimento do trabalhador. Caso a entidade patronal se recuse a emitir a prova, no prazo de cinco dias após o pedido do trabalhador, a declaração referida será suprida por declaração da Inspecção Geral do Trabalho.

      No entanto, o Saldo Positivo aconselha que se dirija à ACT – Autoridade para a Condições de Trabalho, e se informe melhor sobre as suas opções.

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      Com os melhores cumprimentos,
      A equipa Saldo Positivo

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