Exageros à parte: E se for o trabalhador a demitir o patrão? Sabia que caso a empresa onde trabalha não pague ordenados aos empregados há seis meses, pode accionar o Fundo de Garantia Salarial? Pois é. Todos conhecemos alguém que está sem receber há alguns meses e não sabe o que fazer. Se por um lado não quer ser mais um na fila para o desemprego, por outro ninguém gosta de trabalhar “para aquecer”.
O Fundo de Garantia Salarial visa proteger os trabalhadores assalariados em caso de insolvência das entidades empregadoras. Se não tem a mínima ideia do que se fala ou como o fazer, o Saldo Positivo dá-lhe uma ajuda.
O que é o Fundo de Garantia Salarial (FGS)?
O objectivo do Fundo de Garantia Salarial é assegurar o pagamento ao trabalhador de salários, indemnizações resultantes de despedimentos ilícitos ou a sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.
Quando é que a empresa está em processo de insolvência?
Considera-se que a empresa está em processo de insolvência quando não tem como pagar as suas dívidas. Faz o pedido de declaração de insolvência ao Tribunal e os credores decidem se a empresa deve ou não ser recuperada ou abrir falência.
Condições para pedir o Fundo de Garantia Salarial
Caso seja o trabalhador a requerer o FGS, este tem de ter um contrato de trabalho e a entidade empregadora tem de lhe dever dinheiro (salário, subsídios ou indemnizações).
A entidade empregadora também pode accionar o Fundo de Garantia Salarial, desde que já tenha sido declarada insolvente pelo Tribunal e tenha iniciado o procedimento extrajudicial de conciliação (visa a facilitação de um acordo entre a empresa com dificuldades e os seus credores), que é mediado pelo IAPMEI (Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento).
Quais os procedimentos necessários?
Pode faze-lo através da Internet. Para tal, basta aceder a www.seg-social.pt, opção “formulários”, depois seleccionar “categoria” e “Fundo de Garantia Salarial” e preencher o formulário Mod. GS001 – DGSS – Requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.
Vai precisar de alguns documentos. São eles:
- Fotocópia do cartão de identificação da Segurança Social, fotocópia do cartão de identificação fiscal e documento comprovativo do NIB (pode ser um talão do Multibanco);
- Certidão ou cópia autenticada comprovativa dos valores reclamados pelo trabalhador, passada pelo Tribunal onde corre o processo de insolvência ou pelo IAPMEI;
- Declaração comprovativa das dívidas declaradas no requerimento, indicando se são ou não salários, subsídios ou indemnizações e o seu valor (passado pelo empregador);
- Se for um despedimento ilícito, também será necessário apresentar a sentença do Tribunal.
Também pode pedir nos Centros Distritais ou serviços de atendimento da Segurança Social (de preferência nos serviços da área onde fica a sede da empresa).
Quando pode accionar o FGS?
O Fundo só pode ser requerido após seis meses de salários em atraso e quando a empresa se encontre insolvente. Só cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, recuperação ou falência da empresa ou do procedimento extrajudicial de conciliação.
O que garante o FGS?
Os pagamentos que o FGS fará apenas cobrem os salários, subsídios de férias, Natal ou alimentação e as indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.
Por mês, o trabalhador vai receber, no máximo, o equivalente a três vezes o salário mínimo. Se receber o bolo todo, o Fundo só paga até seis salários mensais (o limite global garantido é igual a 18 vezes o salário mínimo nacional).





boa tarde,
em 30 julho do ano passado a minha entidade despediu ilegalmente as funcionarias. cada uma foi em processo separado para o tribunal… no meu caso ja tenho a sentença dos creditos haver..
onteontem dia 28 a enpresa entrou em processo de insolvencia (se ela nao o fizesse ia fazer eu),e agora é so aguardar que o administrador da insolvencia publique no diario da republica a onsilvencia.
como sei que ja nao vou receber nada da empresa e terei de recorrer ao fundo garantia salarial…
vi que temos de o pedir ate 3 meses antes de prescrever os creditos e por isso so tenho o mês de abril para o fazer… porque maio junho e julho sao os tais 3 meses….
como posso proceder entao para pedir o fundo no meu caso?
aguardo resposta
obg
Cara Andreia,
O melhor será dirigir-se à Segurança Social da sua área de residência para assim resolver o seu problema de uma maneira mais efetiva e eficiente.
Responda ao inquérito do Saldo Positivo e ajude-nos a melhorar. As suas opiniões são fundamentais para compreendermos os nossos leitores. Carregue aqui.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
se eu receber o fundo de garantia fico sem direito ao restante da indemnização
Caro Nuno,
Segundo a Seguranção Social, o Fundo de Garantia Salarial cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, recuperação ou falência da empresa ou do procedimento extrajudicial de conciliação, mas existem limites mensais e anuais fixados para este fundo que é pago de uma única vez.
O fundo cobre pagamentos em falta como salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por terem terminado o contrato de trabalho ou não terem sido cumpridas as suas condições.
Para saber mais sobre este fundo de garantia salarial exponha a sua situação na Segurança Social e leia o guia prático desta instituição sobre o tema.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
a empresa onde trablho desde o dia 25-06-2008 entrou em insolvencia no dia 06-03-2012 tenho em atrazo o subsidio de natal de 2011 o mês de Dezembro janeiro e fevereiro posso recorrer ao fundo de garantia salarial e a entidade empregadora o o administrador de insolvencia pode-se recusar a assinar os meus creditos?
obrigada
Cara Paula,
o Fundo de Garantia Salarial apenas pode ser acionado depois da empresa entrar em insolvência e passado seis meses sem receber qualquer salário. Para mais informações, dirija-se à Segurança Social da sua área de residência.
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A equipa do Saldo Positivo
olá
Trabalho numa empresa há 5 anos
O último vencimento que pagou foi dezembro (incluindo subs. Natal)
Prevê-se que a mesma não consiga pagar mais nenhum vencimento…
O que posso fazer?
Em caso de insolvência, o trabalhador que se manteve na empresa (a lutar pela recuperação da mesma), fica beneficiado ou prejudicado em termos de indeminizações legais, face àqueles que foram “convidados” a sair, ou que, por iniciativa própria, rescindiram?
Em caso de insolvência, com a nova lei em vigor, em que posição (nos credores), fica o trabalhador que se manteve na empresa?
E o que já saiu (por convite ou por rescisão)?
Agradeço uma resposta concisa, e que não remeta para o ACT, IAPMEI, SEG.SOCIAL…
São questões pertinentes que várias pessoas gostariam de ver esclarecidas
Obrigado
Bernardo
Caro Bernardo,
o Saldo Positivo é um site que pertence ao programa de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos. Assim, para que a sua resposta seja respondida de maneira eficiente e efetiva, o melhor é deslocar-se à Segurança Social da sua área de residência.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa noite, a empresa onde actualmente trabalho abriu insolvencia no dia 15/Março/2012, mas não foi a entidade patronal que nos informou, esta informação está no site http://www.einforma.pt/
Como agir neste caso, dado que só estou a trabalhar para a entidade desde Outubro 2011 (contrato com assinado com data de 28 Novembro 2011)e desde o inicio da profissao (ou seja desde Outubro 2011) só tenho 40% do ordenado recebido??? Que direitos tenho? Como obter ajuda?
Cara Alexandra,
A entidade que zela pelo cumprimento da legislação laboral em Portugal é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Para saber mais sobre os seus direitos e conhecer melhor o que poderá fazer informe-se junto desta autoridade ou procure apoio jurídico num sindicato que represente o seu sector.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde,
Se eu receber o fundo de garantia, já não tenho direito a receber o valor do crédito reconhecido em falta, ou quando receber o crédito em falta tenho de devolver o valor do fundo?
E já agora, estou com processo de impugnação do valor confirmado pelo administrador de insolvência. Posso colocar na mesma o pedido para o fundo?
Obrigada.
Cara Susana,
Para mais informações sobre o fundo de garantia salarial, aconselhamos que se dirija aos Serviços da Segurança Social da sua área de residência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo.
Boa noite
Estava com salarios em atraso desde Julho de 2011. Em Novembro do mesmo ano entrei com suspensão de trabalho aguardando que me pagassem os creditos e em Dezembro entrei com o despedimento por justa causa por falta de retribuição em Mora.
Estamos em Fevereiro e a empresa ainda não me pagou os créditos em haver, mesmo com muitas promessas todas as semanas…Até quando posso entrar com o pedido do Fundo Garantia Salarial, já que tenho 5 meses de atraso salarial a receber+ indenizações entre outros?
Boa tarde,
Agradeço o espaço ,relativamente a duvida que tenho é relativamente ao fundo de garantia a empresa onde tive 14 anos entrou em insollvençia.A minha duvida é ao colocar os papeis para o fundo de garantia terei pagar algo para requerer o mesmo?
Obrigado,
Goreti Abreu
Cara Goreti,
Segundo a informação recolhida não terá de pagar para requerer o Fundo de Garantia Salarial. No entanto, é melhor contactar a Segurança Social para um esclarecimento mais efetivo à sua questão.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa noite ! A minha dúvida provalvelmente já foi colocada mas de qualquer forma gostava de saber se o FGS pode ser comprovado por voçês caso o gestor de insolvência demore mto tempo a resolver essa questão ,visto que o prazo previsto por lei termina dia 5 de Fevereiro de 2012.
Obrigado
boas, tive a trabalhar durante 5meses para uma empresa, nao me pagaram o mes de maio, subsidios de natal e ferias, e tambem tinha de pagar a indeminização do tempo que trabalhei no restaurante anterior visto que a tinham assumido. ja para nao falar que me deixou sem emprego. o que posso fazer quanto a isso?
Na empresa onde trabalho vamos todos suspender contrato por falta de pagamento pontual! No meu caso devido aos descontos e anos de idade tenho direito a 1 ano de desemprego! se dou entrada na Seg.Social por suspensão vou ter direito aos 12 meses e mais o tempo de suspensão?? ou conta tudo para esses 12 meses? sendo assim como acontece com os trabalhadores que não tem descontos?
Até que ponto é legal o meu empregador assinar a suspensão a todos os empregados? isso já entra em extinção de empresa? posso dar andamento a processo de insolvencia para receber o que me pertence?
Caro bmab,
Coloque as suas dúvidas na Segurança Social da sua área de residência, a entidade competente para esclarecer essas questões.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa Noite!
Se a lguém me souber encaminhar agradecia.
Já não recebo salário hà dois meses. O meu patrão pede-nos compreensão por que estamos a atravessar uma fase dificil e somos uma empresa pequena. O que é certo é que se já tem dificuldades em pagar um mês… dois meses… quando é que nos vai conseguir pagar? Há alguma entidade a que eu possa recorrer? É que já começo a passar necessidades, e ele diz que por enquanto não me consegue adientar nenhum dinheiro.
Obrigado
Bom dia,
ainda não recebi o mês de Outubro e todos os subsídios desde o Natal de 2010. qual a melhor opção, rescisão ou suspensão? é que não vejo nenhuma vontade de melhoria.
Cara Maria,
Deve informar-se sobre o que pode fazer na sua situação na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a entidade que zela pelo cumprimento correcto das relações laborais.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Olá, estou espera de receber o fundo de garantia há mais de 5 meses. Será que é normal? Até agora a resposta da segurança social é que o seu processo esta em análise. O que posso fazer?
Caro Paulo,
Se já entregou a documentação necessária para pedir o Subsídio de Desemprego, deverá esperar por uma resposta da Segurança Social. Vá passando pelo departamento da Segurança Social da sua área de residência e pergunte pelo seu processo.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
ola gostaria de saber se me posso ou nao negar a trabalhar para um patrao com ordenados e subsidios em atraso?
como devo proceder perante a lei para nao ser penalizada
obrigado
Cara Célia,
Segundo a Lei nº17/86 , caso a entidade patronal se atrase no pagamento dos ordenados por mais de 30 dias, os trabalhadores podem rescindir o contrato com justa causa ou suspender a sua prestação de trabalho. Precisa notificar a entidade patronal e a Inspecção Geral do Trabalho por carta registada com aviso de recepção, remetida com a antecedência mínima de 10 dias. A situação de atraso nos ordenados deverá ser comprovada pela entidade patronal, a requerimento do trabalhador. Caso a entidade patronal se recuse a emitir a prova, no prazo de cinco dias após o pedido do trabalhador, a declaração referida será suprida por declaração da Inspecção Geral do Trabalho.
No entanto, o Saldo Positivo aconselha que se dirija à ACT – Autoridade para a Condições de Trabalho, e se informe melhor sobre as suas opções.
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Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo