Para o inquilino
O inquilino pode deduzir à colecta de IRS, 30 por cento das rendas que pagou para habitação permanente, líquidas de subsídios ou comparticipações, com um máximo de 591 euros. Para isso é necessário que o contrato tenha sido celebrado ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano e que o imóvel [...]
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