Para que os princípios de igualdade e não descriminação sejam promovidos, o Estado prevê um conjunto de medidas e benefícios fiscais, para que as pessoas portadoras de deficiência possam ter acesso ao mercado de trabalho, possam comprar casa e tenham a carga fiscal reduzida, de modo a que consigam suportar melhor os seus encargos com a saúde. A pedido de uma mãe que queria obter mais informações para o seu filho, o Saldo Positivo reúne aqui a informação sobre os apoios disponíveis para pessoas com incapacidade.

O Estado tem muitas medidas de apoio para integrar as pessoas com incapacidade
O objectivo é dar a conhecer os direitos, para aumentar a oportunidade de encontrar emprego, meios de transporte adequados, apoios financeiros que minorem as despesas e também proteger contra práticas discriminatórias.
1. IRS
O Orçamento do Estado para 2011 prevê que 90 por cento dos rendimentos auferidos pelas pessoas portadoras de deficiência da categoria A,B e H são tributados. Os restantes dez por cento estão isentos do pagamento da taxa de IRS, até ao limite de 2.500 euros.
Exemplo: De acordo com a tabela das taxas gerais do Artigo 68º do Código Tributário, uma pessoa com um rendimento anual colectável de 4.793 euros, apenas será tributada sobre 4.313,7 euros, a uma taxa de 11,08%.
Abatimentos e Deduções à Colecta referentes aos rendimentos auferidos em 2010:
Contribuintes portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma dedução à colecta de 1.900 euros. No caso de um sujeito passivo com um grau de deficiência maior ou igual a 90 por cento, essa dedução pode ser elevada para 3.800 euros. No caso dos deficientes das Forças Armadas com incapacidades iguais ou superiores a 90 por cento o valor pode ir até aos 4.275 euros.
Os deficientes dependentes beneficiam de uma dedução de 712 euros. Se o grau de deficiência for igual ou superior a 90 por cento o valor pode chegar aos 2.612 euros.
As despesas com educação e reabilitação dos titulares ou dependentes deficientes podem ser abatidas até 30 por cento do total, sem qualquer limite imposto. E os prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, podem ser deduzidos em 25 por cento, com limite de 15 por cento do total da colecta.
2. Aquisição de Veículos
I) Isenção do pagamento de ISV
Estão isentos do pagamento do ISV (Imposto sobre Veículos) até ao limite de 7800 euros, os indivíduos que adquiram um automóvel, desde que as respectivas emissões de CO2 não excedam 160 g/km.
Estão abrangidos por este benefício, os seguintes sujeitos passivos:
- Deficientes motores civis ou das Forças Armadas, maiores de idade e com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
- Indivíduos portadoras de deficiência visual a partir de 95 por cento.
- Multideficientes profundos.
- Cidadãos que se movam exclusivamente em cadeiras de rodas.
Pedido de Isenção:
O pedido de isenção tem de ser efectuado ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. Para tal o requerente terá de fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- Declaração de incapacidade passada por uma junta médica;
- Carta de condução (quando o veículo tenha de ser conduzido por uma terceira pessoa);
- Documentos de identificação
- Factura de compra;
- Declaração de IRS.
II) IVA
Os cidadãos portadores de deficiência a partir de 60 por cento, também gozam isenção de IVA.
III) Imposto Único de Circulação
Ficam ainda isentos do pagamento do IUC, os indivíduos portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento. O documento de isenção do IUC, deve sempre fazer-se acompanhar do condutor do automóvel.
Notas:
O veículo só poderá ser conduzido pelo próprio deficiente, à excepção de multideficientes profundos com deficiência motoras iguais ou superiores a 90 por cento, ou invisuais com incapacidade a partir de 95 por cento. Neste caso, pessoas terceiras estão autorizadas a conduzir a viatura, desde que o sujeito dependente seja um dos passageiros do veículo. Caso o proprietário não esteja presente, o veículo só poderá circular num raio de 60 quilómetro da residência.
Para as pessoas que se encontram nestas condições e pretendam adquirir uma viatura, é aconselhável que ponderem bem entre uma nova e uma usada. Pois deverão comparar os preços de um automóvel novo apenas pelo seu valor base, e não pelo valor total incluindo impostos, assim como o preço da veículo usado.
3. Contas Bancárias
As pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, gozam de um regime fiscal equiparado às contas poupança reformado. Neste caso, caso detenham contas com saldo até 10.500 euros, os juros que obtêm pela aplicação a prazo, estão isentos do pagamento de imposto.
Como se tratam de depósitos a prazo, é aconselhável que mantenham o investimento, nó mínimo por três anos, para que não venham a sofrer nenhuma penalização de juros. Pois caso efectuem liquidações ao final de dois anos, a penalização de juros é total. Já se resgatar o capital investido entre o segundo e o terceiro ano, a penalização dos juros será de 50 por cento.
4. Segurança Social
A Segurança Social prevê um conjunto de medidas que asseguram a protecção social de portadores de deficiência. No Portal do Cidadão com Deficiência pode encontrar o conjunto de apoios e prestações sociais a que os deficientes podem ter direito, bem como os requisitos necessários e os documentos a preencher, para que possam ser beneficiários.
- Abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Subsídio mensal vitalício;
- Acolhimento familiar a crianças e jovens;
- Complemento por dependência;
- Subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos,
- Pensão de invalidez do regime contributivo;
- Pensão de invalidez do regime não contributivo.
5. Mercado de trabalho
Há apoios que visam facilitar a inserção no mercado de trabalho, que vão desde o auxílio na procura de emprego, formação profissional, apoio à criação do próprio emprego ou à implementação de ajudas técnicas e acompanhamento pós-colocação.
- Auxílio na procura de emprego – Os centros de emprego, em acção conjunta com o Instituto de Emprego e Formação Profissonal, prestam aconselhamento e orientação profissional às pessoas portadoras de deficiênciam, para que se insiram no mercado de trabalho, tendo em conta a sua vocação e as suas limitações. Este apoio pode contemplar um estágio ou um programa de formação profissional, como forma de preparação para o futuro posto de trabalho;
- Ajudas técnicas – O IEFP financia equipamentos, produtos e material adequado às necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência, de forma a compensar as desvantagens perante o mercado de trabalho e permitir a progressão no emprego. Este tipo de apoio pode passar por acesso à formação profissional ou apoio na aquisição de um triciclo motorizado, por exemplo.
- Acompanhamento pós-colocação – O acompanhamento pós -colocação visa a manutenção no emprego e a progressão na carreira, através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiências e incapacidades e respectivas entidades empregadoras, nos seguintes aspectos: Adaptação às funções a desenvolver e ao posto de trabalho; integração no ambiente sócio -laboral da empresa; desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados ao estatuto de trabalhador; acessibilidade e deslocações para as instalações da empresa por parte dos trabalhadores com deficiência.
- Apoio à criação do próprio Emprego – Baseia-se na concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria, adequado às suas limitações, sustentável e com viabilidade económica.
- Direitos dos trabalhadores deficientes – Emprego protegido (as pessoas que possuam entre 30 e 75 por cento da capacidade de trabalho de outro trabalhador sem deficiência, no mesmo posto de trabalho podem beneficiar desta medida. Este direito visa o exercício de uma actividade remunerada e a correspondente valorização pessoal e profissional). Condições de trabalho e salário adequados. Apoio médico, psicológico e funcional. Beneficiar de acções de formação e aperfeiçoamento profissional proporcionadas pela entidade empregadora. Medidas de protecção especiais.
Práticas discriminatórias punidas por lei
De acordo com a Lei nº 46/2006 de 28 de Agosto, consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência, as acções ou omissões que violem o princípio de igualdade:
- A recusa de fornecimento ou o impedimento de posse de bens ou serviços;
- Impedimento ou entrave do exercício de uma actividade económica;
- Recusa ou condicionamento no crédito bancário ou arrendamento. Assim como agravamento no prémio de seguros;
- A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
- Recusa ou existência de barreiras arquitectónicas que limitem a circulação em locais públicos ou abertos ao público;
- A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
- A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
- Impedimento da frequência em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como o acesso a equipamentos e material necessário, adequados às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
- A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, que descriminem os alunos portadores de deficiência;
- A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
- A adopção de actos públicos por parte de pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, com a emissão de uma declaração ou transmissão de uma informação em virtude da deficiência de um grupo de pessoas;
- A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.
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olá boa noite obrigado pela vossa resposta, realmente já li o Guia Prático de Invalidez, mas fiquei sem entender se realmente tenho direito a reforma ou não? Ficaria muito grato se me pudesem ajudar com esta questão pois estou numa situação dificil.
deede ja obrigado
Tenho 33 estou com duvidas
sofri um acidente quando pequena e perdi a audição esquerda
e a visão esquerda totalmente.
Eu me considero uma pessoa normal, só que, essa deficiencia
está me atrapalhando a entrar no mercado de trabalho,
Não gosto de ser tratada de maneira diferente,mas é justamente
isso o que acontece,poucas pessoas sabem do meu problema,elas
me acham estranha , e não entede porquê eu me comporto de maneira
diferente!Quem olha para mim, não percebe a minha deficiencia.
Só tenho uma visão e uma audiçao! Sou deficiente ou não?
Eu não entendo isso de 60% de deficiencia.
Tenho direito de prestar concurso ou entrar em uma empresa como deficiente!
Por favor me responda! não sei com quem tirar essa duvida
desde já obrigada.
Cara Raquel,
Em Portugal, o grau de deficiência deve ser avaliado por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. A junta médica, por sua vez, passará um documento comprovativo da deficiência.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Bom Dia
Tenho 31 ano idade fui despedido por imputabilidade ao trabalho que exercia, foi para o desemprego. Pedi um certificado de incapacidade e fiquei com uma incapacidade de 35% gostaria de saber quais os direitos e benefícios que tenho.
Por engano do meu médico de família o relatório entregue para a incapacidade não dizia muito do problema que tenho. Gostaria de saber se posso recorrer desta incapacidade.
Obrigado cumprimentos
Rui
Caro Rui,
Aconselhamos que entre em contacto com a APD (Associação Portuguesa de Deficientes) e se informe sobre os seus direitos. Aqui ficam os contactos.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Olá, gostaria de uma informação se for possivel tenho 35 anos sou paraplégico a 15 anos com 80% de incapacidade.
Estou desempregado acerca de 6 meses, trabalhei até agora em vários trabalhos mas sempre com muita dificuldade.
A minha pergunta é será que posso pedir a pensão de invalidez?
Sera que tenho direito?
Desde já obrigado.
Caro Rui,
Aconselhamos que leia o Guia Prático da Pensão de Invalidez, da Segurança Social, lá poderá encontrar a resposta à sua dúvida.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde e desde já os meus agradecimentos a quem criou e apoiou esta página.
Tenho 33anos e sou doente crónico desde os 20. Demoraram 6anos até me diagnosticarem que sou bipolar. Nessa altura estava bastante mal e foi me atribuída uma incapacidade de 75%. Felizmente recuperei bem e faço uma vida quase normal. Tenho que tomar medicação o resto da vida e posso ter algumas crises ao longo do ano que me impedem de trabalhar mas de resto sou um trabalhador comum. Recebo um valor de 194 euros (que julgo ser uma pensão) mas que está em nome da minha mãe porque na altura foi a decisão que se julgou melhor para precaver o futuro. A minha luta tem sido junto da segurança social, porque como fui recuperando quis (e quero) saber se podia trabalhar, o que acontecia caso fizesse descontos…. Ninguém me soube dar uma resposta concreta. Uma senhora arrogante perguntou-me se queria mais dinheiro. A única coisa que quero é trabalhar porque me sinto capaz, mas gostava de saber as leis. Sou novo e ao trabalhar sinto me útil a sociedade e o dinheiro que ganho e me faz falta vem do meu suor. Desculpem aqui o desabafo de texto e meio confuso porque é um assunto complicado de explicar.
Obrigado
Caro José,
O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos, questões dessa natureza deverão ser colocadas em sede própria, a Segurança Social.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Bom dia!
Sou deficiente auditiva e estou com um processo para conseguir isenção de IPI. Sei que a possibilidade de conseguir é mínima, visto que não há inclusão dos deficientes auditivos no rol de beneficiários.
Sou estudante de Direito e já estou preparando a minha monografia. Vou tratar da discriminação que os deficientes auditivos têm em não ser reconhecida a isenção de IPI para eles.
Gostaria de saber se me indica algum site, material que trata deste assunto. Aguardo retorno. Obirgada!
boa noite, a minha mulher tem uma deficiencia de 80%, fui ao banco e entreguei esse documento da segurança social para eu ter os juros de credito habitação mais baixos, foi o banco que pediu esses documento, entretanto disseram que eu não tinha direito, porque eu construi a minha casa, e como não tinha dinheiro para a acabar, pedi o dito emprestimo, hora sendo credito á habitação, eu não terei direito?
Boa tarde,
Sou deficiente auditiva com grau de incapacidade superior a 60% e pretendo adquirir um veículo usufurindo das isenções do IVA e ISV. Acontece que estas isenções não são aplicáveis a deficientes auditivos, só são aplicáveis a pessoas que tenham uma deficiência motora ou a pessoas com um grau de visão muito baixo (informação obtida junto da DGAIEC).
Só quero alertar que a informação colocada não está actualizada.
Obrigado pela atenção.
Cara Rosa,
Já actualizámos o texto seguindo a legislação introduzida em 2010. Muito obrigado pelo alerta.
Conheça também a nossa página no Facebook. Visite-nos em http://www.facebook.com/saldopositivo .
Com os melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa Noite,
o meu comentário baseia-se em vos dar os parabéns pela forma sucinta como elaboraram este artigo. Tenho procurado diversa informação mas sem nunca conseguir compreender muito bem quais os benefícios fiscais que poderia ter direito até que cheguei até vós e finalmente o compreendi. O meu obrigado e continuação do bom trabalho.
Boa noite,
Sou uma mãe de 37 anos, tenho deficiência auditiva, uso aparalhos.
Tenho dois filhos um de 10 anos saudável, outro de 7 anos com deficiência auditiva que lhe foi detectado há 2 anos, infelizmente é portador de aparelhos auditivos. Acontece que recorri há dois anos e continuo a recorrer, á segurança social, sabendo que o meu filho Fábio Neves, tem direito a um abono de deficiência, e não lhe foi aceite por indeferimento. Sinto me triste com isso.
Abri um negócio de arranjos e costura para ajudar a mim e ao meu filho a comprar as pilhas que necessitamos no dia a dia, só com o ordenado do meu marido, não seja para tudo…Será que vou ter que pagar á segurança social?Meu filho não tem ajuda daí e ainda mais com isso?É muito injusto e doloroso!!!
Agradecia a vossa ajuda necessária e desculpa o incómodo.
Cândida Neves
Cara Cândida Neves,
Qualquer cidadão que abra uma actividade como trabalhador independente, ou
empresário em nome individual, fica sujeito a efectuar descontos para a
Segurança Social, embora haja a possibilidade de isenções que deverá consultar na Segurança Social. Se abriu um negócio de costura, teve que se colectar nas finanças, mas como não sabemos em que regime abriu o seu negócio, infelizmente não dispomos de dados para responder à sua questão.
Com os melhores cumprimentos,
A equipa do Saldo Positivo
Boa tarde, estou a escrever este mail para que me possam ajudar a resolver umas dúvidas.
Faz agora 5 anos que a minha esposa foi operada, onde lhe fizeram uma histerectomia total com anexectomia total, logo ficou impossibilitada de ter filhos com 28 anos e entrou na menopausa tendo de tomar medicamentos hormonais para o resto da vida, mas só há pouco tempo é que eu soube que os doentes oncológicos com incapacidades tinham alguns benefícios fiscais, marquei a consulta na saúde pública e foi-lhe dito que agora não adianta tratar de nada e que o máximo que ela iria ter era 20 ou 25 % de incapacidade.
As minhas dúvidas sao as seguintes:
- Existe algum prazo para tratar destas incapacidades?
- Será possivel só lhe atribuirem 25% de incapacidade? Ela tem 33 anos, logo ainda estaria em período fértil. Pelas contas da tabela devia dar 61,5% a calcular pelos mínimos.
Os medicos não têm obrigação de informar devidamente os utentes dos seus direitos? Parece que nos andaram a esconder esta situação pois sempre que eu ia com a minha mulher às consultas de rotina nunca ninguém nos disse nada sobre isto.
obrigado pela vossa atenção
Caro Pedro,
Lamentamos, mas na realidade, não conseguimos encontrar informação sobre esse assunto. O melhor que lhe podemos recomendar é que se dirija aos serviços do Ministério de Saúde para esclarecer as suas dúvidas.
Melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boas eu estou reformado por invalidez e vou ter um filho gostava de saber se tenho direito a algum suplemento.
obrigado
Caro Marco,
O melhor que tem a fazer é informar-se na Segurança Social sobre essa questão. No entanto, é possível que tenha direito ao abono de família pré-natal.
Felicidades para o bebé,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde, estou a escrever este mail para que me possam ajudar a resolver umas duvidas.
Faz agora 5 anos que a minha esposa foi operada, onde lhe fizeram uma histerectomia total com anexectomia total, logo ficou impossibilitada de ter filhos com 28 anos mas só há pouco tempo é que eu soube que os doentes oncologicos com incapacidades tinham alguns beneficios fiscais, marquei a consulta na saude publica e hoje a minha esposa quando regressou dessa mesma consulta foi-lhe dito que agora nao adianta tratar de nada e que o maximo que ela iria ter era 20 ou 25 % de incapacidade.
As minhas duvidas sao as seguintes
Existe alhum prazo para tratar destas incapacidades?
Será possivel só lhe atribuirem 25% de incapacidade? , ela tem 33 anos , logo ainda estaria em periodo fertil.
só soube disto porque um colega meu foi operado aos testiculos e ele me perguntou qual era a o grau de incapacidade da minha mulher, eu fiquei sem saber o que responder, os medicos nao teem obrigaçao de informar devidamente os utentes dos seus direitos? parece que nos andaram a esconder esta situaçao pois sempre que eu ia com a minha mulher as consultas de rotina nunca niguem nos disse nada sobre isto.
obrigado pela vossa atençao
pedro gomes
Boa tarde,
Gostaria de saber relativamente ao ponto 1.IRS qual a fonte para os comentários relativos as despesas de dependentes com deficiência.
Trata-se do documento relativo ao orçamento de estado 2011?
Obrigado
Caro Joaquim,
Efectivamente, o melhor local para encontrar toda a informação relativa a estes apoios é mesmo o Orçamento do Estado de 2011, neste caso, sobre o IRS.
Melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo
Boa tarde,
Uma questão:
No ponto 2, IVA, a isenção a que se referem é relativa a quê?
Obrigado
Caro Luís,
Obrigado pelo seu comentário. O artigo já foi actualizado. Tratava-se de um erro na formatação. A isenção do pagamento de IVA refere-se à aquisição de veículos e insere-se nesse ponto.
Melhores cumprimentos,
A equipa Saldo Positivo