Aperta a fiscalização dos impostos

Publicado em Básicos, Impostos Por SaldoPositivo - 18 de Maio de 2010

O Plano Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais foi criado para acabar com as fugas ao fisco e para recuperar a dívida dos contribuintes à Segurança Social, introduzindo alterações que vão permitir um controlo mais apertado do sistema.

O aperto na fiscalização destina-se a aumentar o cumprimento das obrigações

Por um lado, os beneficiários de prestações sociais como o Rendimento Social de Inserção ou o subsídio de desemprego passam a ser objecto de uma maior fiscalização. Por outro, são criadas novas formas que viabilizam a regularização da dívida ao Estado e deixam os cidadãos com menos espaço de manobra para não cumprirem as suas obrigações fiscais.

  1. Foi criada a Plataforma Tecnológica de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional com o objectivo de aumentar a eficácia e qualidade das acções de fiscalização sobre os beneficiários do subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (RSI) e prestações familiares. Este novo sistema informático faz o cruzamento de dados com fontes internas e externas.
  2. O RSI é agora concedido com base numa análise a um conjunto de indicadores tais como o rendimento dos filhos, o património ou as contas bancárias. Neste sentido, será aplicado o Sistema de Recálculo Automático do valor da prestação e uma verificação semestral do mesmo, acompanhada do reforço da fiscalização domiciliária.
  3. Os beneficiários do subsídio de desemprego serão examinados de forma automática através de um sistema que cruza os dados entre a Segurança Social e o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional. Desta forma, as situações susceptíveis de suspender ou cessar a prestação passam a ser detectadas automaticamente.
  4. Em relação ao subsídio de doença, será implementado o Projecto SINUS, que permite o envio electrónico dos certificados de incapacidade temporária das instituições de saúde (centros de saúde e hospitais) para a Segurança Social e a convocação de todas as baixas médicas com duração superior a 30 dias através do sistema de verificação de incapacidades temporárias – SVIT (juntas médicas), articulado com as estruturas do Ministério da Saúde.
  5. Os contribuintes com dívidas há mais de 90 dias, ou montantes superiores a cinco mil euros, passam a ser abrangidos pelo sistema de participação automática e verão o seu nome publicado na lista de devedores à Segurança Social.
  6. A aplicação de medidas de cobrança coerciva tem como objectivo duplicar o pagamento voluntário das dívidas à Segurança Social por meio da execução automática de penhoras bancárias, de imóveis e de outros créditos dos devedores.
  7. A introdução de um sistema de contra-ordenações permite a abertura de processos com base nas infracções detectadas automaticamente pelos diferentes subsistemas de Segurança Social.
  8. Está ainda prevista a implementação de um sistema de gestão de conta corrente de contribuições que irá permitir a detecção de situações irregulares de forma atempada, o que levará ao desencadeamento de acções imediatas e permanentes junto dos incumpridores.
  9. Os sectores de actividade onde existe maior incidência de irregularidades,  como trabalho não declarado ou sub-declaração de remunerações, passam a ser alvo prioritário de fiscalização.
  10. De forma a fomentar a regularização voluntária da dívida no contexto da crise económica internacional, o Plano para o Combate à Fraude e Evasão para 2010 criou as seguintes condições de pagamento, contribuindo ao mesmo tempo para a manutenção dos postos de trabalho:
  • Possibilidade de pagamento da dívida até 120 prestações;

  • Redução da taxa de juro de mora de um por cento ao ano, em que seja prestada garantia bancária pelo executado e três por cento nos casos em que o executado constitua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração (que não afectem o negócio ou actividade empresarial), ainda que de terceiros.

  • Pretende-se desta forma aumentar em 50 por cento o número de acordos celebrados com os contribuintes para que consigam acordar um plano de regularização da dívida conforme as suas condições individuais.

Opções

votar
Loading ... Loading ...

Partilhar

Deixe um Comentário

*