O Plano Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais foi criado para acabar com as fugas ao fisco e para recuperar a dívida dos contribuintes à Segurança Social, introduzindo alterações que vão permitir um controlo mais apertado do sistema.
O aperto na fiscalização destina-se a aumentar o cumprimento das obrigações
Por um lado, os beneficiários de prestações sociais como o Rendimento Social de Inserção ou o subsídio de desemprego passam a ser objecto de uma maior fiscalização. Por outro, são criadas novas formas que viabilizam a regularização da dívida ao Estado e deixam os cidadãos com menos espaço de manobra para não cumprirem as suas obrigações fiscais.
- Foi criada a Plataforma Tecnológica de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional com o objectivo de aumentar a eficácia e qualidade das acções de fiscalização sobre os beneficiários do subsídio de doença, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção (RSI) e prestações familiares. Este novo sistema informático faz o cruzamento de dados com fontes internas e externas.
- O RSI é agora concedido com base numa análise a um conjunto de indicadores tais como o rendimento dos filhos, o património ou as contas bancárias. Neste sentido, será aplicado o Sistema de Recálculo Automático do valor da prestação e uma verificação semestral do mesmo, acompanhada do reforço da fiscalização domiciliária.
- Os beneficiários do subsídio de desemprego serão examinados de forma automática através de um sistema que cruza os dados entre a Segurança Social e o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional. Desta forma, as situações susceptíveis de suspender ou cessar a prestação passam a ser detectadas automaticamente.
- Em relação ao subsídio de doença, será implementado o Projecto SINUS, que permite o envio electrónico dos certificados de incapacidade temporária das instituições de saúde (centros de saúde e hospitais) para a Segurança Social e a convocação de todas as baixas médicas com duração superior a 30 dias através do sistema de verificação de incapacidades temporárias – SVIT (juntas médicas), articulado com as estruturas do Ministério da Saúde.
- Os contribuintes com dívidas há mais de 90 dias, ou montantes superiores a cinco mil euros, passam a ser abrangidos pelo sistema de participação automática e verão o seu nome publicado na lista de devedores à Segurança Social.
- A aplicação de medidas de cobrança coerciva tem como objectivo duplicar o pagamento voluntário das dívidas à Segurança Social por meio da execução automática de penhoras bancárias, de imóveis e de outros créditos dos devedores.
- A introdução de um sistema de contra-ordenações permite a abertura de processos com base nas infracções detectadas automaticamente pelos diferentes subsistemas de Segurança Social.
- Está ainda prevista a implementação de um sistema de gestão de conta corrente de contribuições que irá permitir a detecção de situações irregulares de forma atempada, o que levará ao desencadeamento de acções imediatas e permanentes junto dos incumpridores.
- Os sectores de actividade onde existe maior incidência de irregularidades, como trabalho não declarado ou sub-declaração de remunerações, passam a ser alvo prioritário de fiscalização.
- De forma a fomentar a regularização voluntária da dívida no contexto da crise económica internacional, o Plano para o Combate à Fraude e Evasão para 2010 criou as seguintes condições de pagamento, contribuindo ao mesmo tempo para a manutenção dos postos de trabalho:
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Possibilidade de pagamento da dívida até 120 prestações;
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Redução da taxa de juro de mora de um por cento ao ano, em que seja prestada garantia bancária pelo executado e três por cento nos casos em que o executado constitua hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração (que não afectem o negócio ou actividade empresarial), ainda que de terceiros.
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Pretende-se desta forma aumentar em 50 por cento o número de acordos celebrados com os contribuintes para que consigam acordar um plano de regularização da dívida conforme as suas condições individuais.



