Como constituir uma empresa

Publicado em Empreendedorismo, Trabalho Por SaldoPositivo - 27 de Março de 2011

Agora já não precisa de capital inicial para abrir a sua empresa.

Fim do capital inicial obrigatório de cinco mil euros

Se a falta de recursos financeiros constituía um entrave para abrir uma empresa, agora já não precisa de se preocupar com isso. A partir do dia 1 de Janeiro de 2011, o Conselho de Ministros deliberou o fim da obrigatoriedade do capital social mínimo de cinco mil euros para a constituição de uma sociedade por quotas, ou constituição de uma sociedade unipessoal. O capital social inicial passou a ser definido livremente pelos sócios e o depósito do montante nos cofres da sociedade passou a ser obrigatório apenas no final do primeiro ano de actividade. O capital social determina o direito aos lucros e o direito de voto dos sócios. Com a nova legislação o capital mínimo para a constituição de uma sociedade unipessoal passa a ser um euro e dois euros para uma sociedade com dois sócios.

O governo aprovou esta medida como forma de fomentar o empreendedorismo, especialmente de jovens qualificados, com conhecimento especializado e  ideias de investimento consistentes, mas que não se lançam no mercado por não deterem um capital mínimo inicial de cinco mil euros.

Empresa na hora

Através da iniciativa Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade unipessoal, por quotas, ou anónima no momento e num só balcão.

Actualmente já existem 203 postos de atendimento a nível nacional, mas é intenção do Governo criar mais balcões que prestam este serviço. O custo do serviço é de 360 euros, incluindo publicações. Este valor é pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco. Nas sociedades cujo objectivo seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação, o custo do serviço é de 300 euros.

Todos os sócios deverão estar presentes no momento da constituição, pois será efectuado o pacto da sociedade e o registo comercial. De seguida os empresários recebem uma certidão de registo comercial, o cartão da pessoa colectiva e o número da segurança social da empresa. Além dos documentos de identificação, os sócios deverão fazer-se acompanhar da Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas.

Taxa zero para a inovação

As “start-ups” (empresas em início de vida) que apostem na inovação, poderão beneficiar da isenção do pagamento de taxas e emolumentos devidos, por actos praticados por serviços da administração central do Estado. Exemplo destas despesas que passam a ter um custo zero para os “empresários inovadores”, são o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa, registo da marca ou da patente da empresa, taxas cobradas pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que uma empresa que detém uma publicação periódica possa começar a vendê-la ao público, entre outras. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros na passado dia 10 de Março de 2011 e entra em vigor no segundo semestre do ano.

Se pretende saber mais sobre esta iniciativa, poderá encontrar as respostas para as suas dúvidas no portal do Governo.

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