Está assinado o acordo de concertação social que estabelece as alterações jurídicas a serem realizadas na legislação laboral e no quadro de atribuição do subsídio de desemprego. Numa altura em que a taxa de desemprego atingiu os 13,2 por cento em Novembro de 2011, saiba quais os 10 pontos que vão mudar nesta prestação social.
1. Os actuais desempregados vão manter a duração e o valor do subsídio de desemprego.
2. O montante máximo atribuído pelo subsídio de desemprego altera-se. O montante mínimo mantém-se.
Actual: 3*IAS(indexante de apoios sociais) = 1257,66 €
Acordo: 2,5*IAS = 1048,05 €
3. Redução de 10% do montante do subsídio passados 6 meses.
4. Para ter acesso ao subsídio de desemprego terá de ter trabalhado (trabalhadores por conta de outrem):
Actual: 15 meses nos 24 meses antes da data do desemprego
Acordo: 12 meses nos 24 meses antes da data do desemprego
*Entrará em vigor apenas em 1 de Julho de 2012.
5. O prazo máximo de atribuição do subsídio para os novos trabalhadores altera-se.
Actual: o prazo máximo de concessão do subsídio podia ir até aos 900 dias.
Acordo: o prazo máximo de concessão é fixado nos 540 dias, mas poderá ser superior (até 26 meses) em função da longevidade da carreira contributiva e da idade do desempregado.
6. Os trabalhadores no activo vão ver o período de concessão alterados da seguinte forma:
- Quem tem direito a uma duração superior aos 540 dias mantém esse direito.
- Quem tem direito a uma duração inferior a 540 dias pela actual legislação progredirá no novo modelo de limites fixados.
7. Majoração de 10 por cento no montante do subsídio quando ambos os membros do casal estejam a receber esta prestação e tenham filhos a cargo. Para as famílias monoparentais as regras são iguais.
8. Os trabalhadores independentes com dependência económica superior ou igual a 80 por cento da mesma empresa e que cumpram o prazo de garantia (têm de ter 48 meses de pagamento de contribuições à Segurança Social na data de desemprego e pelo menos 24 desses meses têm de ter sido em prestação de serviços em dependência económica de uma só empresa) de atribuição do subsídio de cessação de actividade terão direito a esta prestação.
9. Os trabalhadores substituídos por outros trabalhadores permanentes com o objectivo de reforçar a capacidade e qualidade técnica das empresas poderão ter acesso ao subsídio de desemprego.
10. No prazo de 180 dias, o governo apresentará uma proposta para discussão sobre a atribuição de subsídio de desemprego a empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários e outros trabalhadores independentes, que actualmente não têm direito ao subsídio.





Boa noite,
Segundo percebi pelo que ouvi hoje nas noticias os requesitos para se obter o subsidio de desemprego foram alterados. Mas entra em vigor quando? A partir do momento em que o acordo foi assinado? Não me recordo de terem mencionado alguma data especifica.
Muitos parabéns pelo trabalho que desenvolvem!!
Obrigado pela a atenção,
Ricardo